quinta-feira, 31 de julho de 2014

TAEs da UFSC sempre na luta contra os(as) Feitores(as).

Em função das arbitrariedades e o descumprimento do acordo da Administração da UFSC, no final da última greve na UFSC, a assembleia dos TAEs da UFSC, via SINTUFSC, aprovou os seguintes encaminhamentos:

1) Que ninguém assine o ponto.
2) Amanhã e segunda faremos uma paralisação, com mobilização e com ato no decorrer do dia!
3) Aprovamos o indicativo de greve a partir de 3ª feira (a proposta é uma greve trabalhando 6h e ampliando o atendimento para 12h, e não de paralisação das atividades).
4) terça-feira, 05-08, as 9h teremos uma assembleia para decidir se deflagramos a greve ou não.
5) enquanto isso, encaminharemos oficio solicitando o restabelecimento da mesa de negociação e a participação da reitora na assembleia de 3ª feira.
6) amanhã, sexta-feira, e segunda haverá concentração a partir das 8h no hall da reitoria.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Vídeo da Assembleia do dia 23/07/2014


TAEs da UFSC reunidos no dia de Hoje (23/07/2014) cobram postura do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTUFSC) e colocam a necessidade urgente de se convocar assembleia geral da Categoria frente aos ataques impetrados pela administração central da UFSC

terça-feira, 22 de julho de 2014

Conselho Universitário 22/07/2014

As informações e documentos relativos a esta sessão podem ser acessados aqui 

Maiores relatos serão dados nesta página, comentários e intervenções em tempo real podem ser acessadas na página https://www.facebook.com/superar.e.construir.



Ofício Circular nº 11/2014/CUn

Florianópolis, 18 de julho de 2014.


Assunto: Convocação


                        Senhores(as) Conselheiros(as),
 

De ordem da Senhora Presidenta, convocamos V. S.ª para a sessão extraordinária do Conselho Universitário a realizar-se no próximo dia 22 de julho, terça-feira, às 8h30, na sala Professor Ayrton Roberto de Oliveira, com a seguinte ordem do dia:

1.      Apreciação das atas das sessões extraordinárias realizadas em 6 de maio de 2014 e 20 de maio de 2014 e da sessão ordinária realizada em 27 de maio de 2014.

2.      Processo nº 23080.048138/2013-75
Requerente: Professor Rodolfo César Costa Flesch
Assunto: Apreciação da interposição de recurso contra decisão da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), referente à solicitação de aceleração de promoção do professor Rodolfo César Costa Flesch, lotado no Departamento de Automação e Sistemas.
Relatora: Conselheira Maria Lúcia Barbosa de Vasconcellos

3.      Processo nº 23080.015938/2013-18
Requerente: Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI)
Assunto: Apreciação do projeto de Resolução destinado à criação da Corregedoria-Geral da Universidade Federal de Santa Catarina.
Relator: Conselheiro Edison da Rosa
Relator de vista: Conselheiro Helton Ricardo Ouriques

4.      Processo nº 23080.026306/2014-52
Requerente: Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Assunto: Apreciação da minuta de Resolução Normativa que terá como objetivo dispor sobre a política de Ações Afirmativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
Relator: Conselheiro Edison Roberto de Souza

5.      Memorando nº 166/2014/GR
Requerente: Professor Carlos Antonio Oliveira Vieira
Assunto: Indicação dos membros para comporem o grupo de trabalho (GT) responsável pela finalização da proposta de institucionalização dos campi de composição paritária, com um representante titular e um representante suplente de cada categoria (discentes, servidores docentes e técnico-administrativos em educação) do campus de Florianópolis.




6.      Informes gerais.


Atenciosamente,

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Jornal A Nova Estação: Caderno Especial Número 2

 Material lançado no Jornal a Nova Estação: http://jornalanovaestacao.blogspot.com.br/

Faça download em pdf

Este Caderno Especial lançado pelo Jornal A Nova Estação busca fundamentar os TAEs a respeito dos últimos acontecimentos na UFSC, além de respostas sobre a questão nacional e local sobre a regulamentação da oficialização das 30 horas para todos os TAEs.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Análise do Parecer da Procuradoria sobre a Resolução das 30 Horas



No dia 18/06/2014 o Procurador Federal da UFSC emitiu seu primeiro parecer (505/2014 PF/UFSC) a respeito da Resolução Normativa de oficialização das 30 Horas.
O parecer, no segundo parágrafo, afirma: “a análise da minuta pela Procuradoria cinge-se aos aspectos jurídicos-formais, não cabendo, portanto, adentrar no mérito administrativo, reservado ao âmbito discricionário do administrador”. Neste parágrafo fica claro que a responsabilidade pela decisão da oficialização da jornada de 30h é “discricionário do administrador”, ou seja, da reitoria.
Nos seus terceiro e quarto parágrafo analisa que compete ao Conselho Universitário o “exercício de atividade normativa em matéria de administração”, contudo logo no parágrafo seguinte cita o artigo 3º do Decreto nº 1590/95 que “determina a competência do dirigente máximo do órgão para autorizar a flexibilização da jornada ...”. Ou seja, a oficialização da jornada de 30 horas pode inclusive ser feita por Portaria do Gabinete do Reitor.
Do quinto ao sexto parágrafo, sugere a necessidade de fundamentar a edição da Resolução (porque poderia ser um ato da reitora conforme descrito acima) e ausente isto, passa a analisar a forma e estrutura, sobre a qual recomenda “a substituição dos capítulos por seções”.
No sétimo parágrafo, entra no capítulo IV - da jornada de trabalho, e recomenda que o artigo 16 “reproduza o disposto no art. 1° do Decreto n° 1.590/95, uma vez que a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal já foi fixada por esse diploma legal”. O referido artigo 16 foi baseado no artigo 19 da Lei 8.112/90, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”. De qualquer maneira, a manutenção com a devida justificativa ou a adequação são caminhos possíveis.
Neste mesmo parágrafo explicita que a flexibilização “não pode ser aplicada indistintamente”. Concordamos com esta afirmação, tendo em vista o conceito de indistinto que, segundo o Dicionário Aurélio, significa “Adj. Que não é bem distinto; confuso, indeterminado”. O que assegura as 30 horas para todos, com no mínimo 12 horas de atendimento, é a própria particularidade da UFSC em ter de atender aos usuários que dela demandam serviços. As alterações não modificam em nada o conteúdo normativo e a possibilidade das 30 horas serem exercidas pelos critérios técnicos elaborados e construídos ao longo dos últimos anos. Lembrando que usuários no nosso Plano de Carreira significa pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados”. 
No parágrafo oitavo trata do Capítulo V - da distribuição e movimentação de TAEs, que deverá observar que “a competência para determinar a lotação de pessoal técnico-administrativo é do Reitor”. No nono parágrafo é sugerido alterações com relações a instâncias recursais e outros instrumentos administrativos, que não implicam em algum tipo de invalidade na resolução, uma vez que no parágrafo seguinte aponta que “regras gerais (Estatuto e Regimento) sejam observadas ou que sofram as alterações necessárias, de acordo com o que se pretende estabelecer”.
No segundo parecer da Procuradoria Federal (451/2014/PF/UFSC) emitido dia 24/06/2014, se repete o parecer anterior quando, no seu segundo e terceiro parágrafo retoma a questão de que “a jornada de trinta horas semanais e seis horas diárias não pode ser aplicada indistintamente a todos os integrantes da carreira técnico-administrativa em educação” e de que a “lotação de pessoal é de competência […] [do] Reitor/a”.
Entre o quarto e sexto parágrafo questiona a composição do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e ressalta que “a justificação é a base da fundamentação dos atos administrativos, e esta, salvo melhor juízo, não é apresentada”. Quanto a ausência de justificativas, a Resolução Normativa foi entregue para a Reitora e estava (e deveria estar) em mesa de negociação, quando por decisão da reitoria e sem qualquer solicitação de justificativa, foi enviada para a Procuradoria. Todas as devidas justificativas podem e devem ser feitas sem nenhum impedimento.
Sendo assim, as considerações com relação à forma e possíveis alterações estatutárias ou regimentais apresentam a conclusão óbvia do primeiro parecer: Com exceção das recomendações feitas acima, a redação atende ao disposto na lei complementar n° 95/1998”. (Parecer n° 505/2014).
O que está sendo frisado pelos nossos “administradores” é que as 30 horas não podem ser aplicadas indistintamente, e podemos dizer que se trata de uma grande obviedade, uma vez que só seria regra geral se fosse uma redução da jornada de trabalho, e somente neste caso caberia a necessidade de alteração da legislação. Assim sempre teremos de lembrar para a Reitora ou para o primeiro escalão de apoio à gestão o significado de indistinto.
            Critérios técnicos não são confusos, é possível separar bem quais são os requisitos para a jornada de 30 horas semanais com 12 horas de atendimento, talvez seja incompreensão teórica, falta de esclarecimento ou motivos políticos obscuros, mas o fato é que a ciência nos mostrou empiricamente que as 30 horas podem ser para todos, e mesmo que não se goste, a ciência geralmente anda de mãos dadas com a realidade.
            Portanto, poderíamos dizer que AS 30 HORAS SÃO LEGAIS, MORAIS, NECESSÁRIAS E VIÁVEIS!!

terça-feira, 15 de julho de 2014

A União Faz a Força

Assembleia debaterá Ações da Reitoria

Poucos dias após o término da greve nacional dos TAEs, em meio a um processo de negociação, a Administração Central da UFSC passa a articular um movimento para a implantação, sem diálogo, das 40h a todos os TAEs, com controle de ponto.

Não bastasse o autoritarismo da medida, impressiona o fato de serem o CFH e o CED os bastiões dessa política! Após anos de avanços e conquistas em que CFH e CED sempre foram protagonistas e exemplos de democracia, é inadmissível que esses Centros sejam agora os protagonistas do maior retrocesso em muitos anos contra parte dos educadores da UFSC, nós os TAEs.

Por entendermos que somos também parte integrante e ativa dos processos de educação e que somos, portanto, educadores, nós, Técnicos-administrativos em Educação do CFH e do CED exigimos condições dignas de trabalho e vida e não permitiremos retaliações a nosso direito de greve ou ataque a nossas conquistas históricas.


Por isso convidamos a todos os TAEs a comparecer à reunião conjunta a ser realizada nessa terça-feira, dia 15 de julho, no auditório do CED, a partir das 12h30!

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Ouça o que eu Digo não Veja o que eu Faço

"Andam Dizendo Por aí... Mas veja quais são as coisas que acreditamos" - Campanha para Reitoria de Roselane e Lúcia Reitoras-2011!!



As posturas não podem se alterar desta forma, se em 2011 durante a campanha eleitoral, se reafirmou a posição de 2008, então não cabe para uma gestão que se diz democrática e que reafirma constantemente os "pactos firmados", romper com as promessas de campanha. 

Pela retomada da mesa de negociação desfeita unilateralmente pelas Reitoras!!
Avançar na Construção de uma Universidade Democrática!!




O Feitiço está Virando Contra o Feiticeiro: Sobre a Pressão da Reitoria e a Carga Horária




Os técnicos-administrativos em educação da UFSC vêm cumprindo seu papel enquanto categoria comprometida com a universidade e com a sociedade, e por isso se auto-organizando e construindo propostas coletivas para demandas tão necessárias para que a Universidade cumpra sua função social e pedagógica.


E, além das propostas estarem presentes nos grandes atos que realizamos para apresentá-las à comunidade e à reitoria, elas também fizeram parte da mesa de negociações com a reitora Roselane Neckel, que apresentou compromissos em relação a elas. Um deles, assumido no mesmo dia que findou a greve, foi de respeito ao direito de greve e nenhuma perseguição pela participação na mesma.

Dentro do processo negocial, e menos de uma semana após o final da greve, unilateralmente a reitoria rompe com os trabalhadores e inicia um processo que busca transformar uma das principais pautas dos trabalhadores em todas as IFES, a jornada de 30 horas semanais e atendimento aos usuários de, no mínimo, 12 horas ininterruptas, em uma guerra entre categorias: professores X TAEs.

Uma pauta que aponta para uma universidade democrática não somente à categoria, mas a toda a comunidade universitária, com isonomia nas condições de trabalho e atendimento, com a ampliação de horários de atendimento, ou seja, com a universidade cumprindo sua função social, passou a ser cavalo de batalha entre gestores e o conjunto de trabalhadores.
Para tentar atacar e retaliar, é utilizado o velho método tão conhecido pelo conjunto dos trabalhadores: o autoritarismo! Depois que a proposta de resolução normativa sobre a oficialização da jornada de 30 horas demonstrou adequar-se às orientações da Procuradoria Federal da UFSC, ou seja, é moral, legal e necessária, restou o rompimento do diálogo e o desespero de tentar obrigar os gestores a marcar reuniões setoriais para "enquadrar" e desorganizar os trabalhadores.

Mas a vida não é tão simples e o feitiço já começou a virar contra o feiticeiro. Ao invés de se desorganizar, estes ataques autoritários tem contribuído para fortalecer a auto-organização dos trabalhadores, por um lado, e por outro, vários gestores têm se mantido à altura de sua função e se manifestado contra essa atitude autoritária. Um exemplo foi a reunião desmarcada por falta de quórum entre uma direção de centro de ensino e as demais chefias daquele centro.

Tudo isto demonstra que a construção de nossas propostas, da resolução aprovada em assembleia, do Horário de Outono e da auto-organização dos trabalhadores, além de ser corretíssima, tem que ser ampliada. Nenhum passo atrás nos direitos conquistados e na construção de uma universidade mais democrática e que cumpra a sua função social!
Esse ataque agora prenuncia uma política universitária, e não é somente um ataque ao conjunto dos TAEs, mas aos professores, estudantes e chefias! Um ataque à instituição universitária.

Uma gestão deveria se preocupar com o conjunto das políticas universitárias, ao invés da tentativa de reduzir o papel dos TAEs na universidade a "carga horária", "controle" e a "serviçais". A isso respondemos com a mesma disposição para o diálogo e debates francos, com discussões coletivas nos setores de trabalho e na construção democrática de propostas de políticas para todos os âmbitos da Universidade.

Contra o autoritarismo, agir com democracia!

Contra o sectarismo, pensar um projeto de universidade!

Contra as contra-reformas, avançar na implantação de direitos!

quinta-feira, 10 de julho de 2014

A Rainha de Copas se Manifesta



Após o final de uma greve intensa que perdurou 106 dias e que conseguiu na Universidade Federal de Santa Catarina alcançar patamares de participação em atos e em assembleias que não tinham sido vistos desde a década de 90, a reitoria da UFSC decidiu que estava na hora de atacar diretamente o coração de uma das principais reivindicações dos TAEs de todo País! Um ataque direto a jornada de 30 horas semanais com ampliação do horário de Atendimento.

Apesar do Procurador Federal apontar que a resolução aprovada pelos TAEs é legal, moral e não engorda, a reitoria por alguma razão continua insistindo de que não se pode dar fim a disparidade de jornadas dentro da UFSC e se conquistar a isonomia da jornada de 30 horas para todos.

Como os argumentos em cima da não possibilidade de 30 horas para todos foram derrubados e enterrados para sempre,  restou a reitoria pulverizar o suicídio político de se tentar reverter a jornada de 30 horas e fazer com que seus súditos mais leais enfrentassem esta tarefa estapafúrdia.

O movimento está pronto para resistir, mas diante de um ato impensado deste em um cenário onde as eleições para reitoria e para o governo federal se aproximam, é muito provável que grande parte das chefias não queira cumprir este papel, seja por princípios éticos ou por interesses políticos.

Atualizado: Relatos recentes dados pelo movimento dos trabalhadores dão conta que as reuniões que o primeiro escalão de apoio a gestão tem convocado para impor as chefias o trabalho de feitores, têm sido esvaziadas e carecem de quórum.

Trinta, Trinta, Trinta Horas Já!!



terça-feira, 8 de julho de 2014

Formulações da Greve 2014

Devido a pedidos dos TAEs que não estão encontrando os documentos aprovados nesta greve, aqui fizemos um compêndio com os documentos aprovados em assembleia e apresentados a reitoria para negociação.

Proposta de Política Creche

Proposta de Institucionalização dos Campi

Resolução das 30 Horas

Proposta de Metodologia de Discussão dos CAMPI

Documento sobre Democracia lido no CUn

Em breve colocaremos todos os panfletos e materiais divulgados durante a greve de 2014.