quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Caso Daniel Dambrowski ainda sem final



Segundo o advogado que cuida do caso de Daniel Dambrowski, o processo já retornou para a UFSC depois de realizada a defesa. Agora, espera-se que o assunto se resolva. Mas, enquanto isso, colegas seguem se manifestando em solidariedade ao companheiro que ainda está em risco de ser exonerado, por sua ação de luta nas greves da UFSC.


Conheci o Daniel quando trabalhamos juntos no Grupo Reorganiza UFSC. Depois continuei acompanhado seu trabalho no Conselho Universitário, entre outras atividades pela UFSC.

Durante este período pude ver na prática o quanto Daniel é responsável e comprometido não só com seu trabalho técnico especificamente, mas comprometido com uma universidade que sirva a todos. Uma universidade para estudantes, para Técnicos Administrativos em Educação, para professores, uma universidade para a sociedade!

Um exemplo do comprometimento e da responsabilidade do Daniel por seu trabalho foi o fato dele dedicar muito mais horas que a sua carga horária oficial para cumprir um trabalho solicitado, por meio de portaria, pela administração Central da Universidade.

Nesta época, a portaria da reitoria o liberava por 10 horas semanais para realizar o dimensionamento da UFSC, como objetivo de reorganizar administrativa e socialmente o trabalho técnico da Universidade, ampliando o atendimento da UFSC para seus usuários.

Contraditoriamente e desrespeitando a portaria da reitoria a chefia setorial de Daniel não o liberava para a trabalho solicitado pela chefe maior da Universidade.

Mas, demonstrando sua responsabilidade e comprometimento com o serviço público e com o trabalho que a Universidade exigia, o colega Daniel realizava sua carga horária oficial total em seu Setor e realizava o trabalho solicitado pela reitoria com muitas horas extras, sem ter qualquer acréscimo em seu salário. Sua dedicação aos dois trabalhos (Setor e Reorganiza) era intensa e bonita de ver! O que significa isto senão comprometimento? Reponsabilidade? Seriedade?

Por ter acompanhado de perto a dedicação de Daniel ao trabalho e a “coisa pública” é que tenho tranquilidade em afirmar que não é possível alguém ter acompanhado de verdade seu trabalho e o avaliar mal em seu comprometimento e responsabilidade ao trabalho.

Por esta razão fiquei impactada quando soube que existia a possibilidade dele ser exonerado por ser reprovado no estágio probatório.

Pois, além de conhecer a seriedade do colega com seu trabalho ainda soube das inconsistências do processo de avaliação de estágio probatório dele, onde além de não seguir os ritos legais ainda afirmam situações impossíveis de ocorrer como faltar ao trabalho e, em sua ausência não se relacionar bem com os colegas de trabalho e, também em sua ausência estragar equipamentos. Como pode estar ausente e causar estes danos?

Assim, pelos exemplos da atuação do Daniel, que toda Universidade pôde acompanhar; pelas inconsistências no processo de estágio probatório, e por acreditar que a reitoria atual da UFSC - que não foi a responsável pelo processo questionável de avaliação do colega – irá fazer questão de um processo que cumpra com a legalidade exigida, entendo que a ameaça de exoneração será excluída e um novo processo, legal, será realizado.

Dalânea Cristina Flôr
Pedagoga UFSC

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

30 HORAS NA UFSC - COMISSÕES SETORIAIS

Atendendo às orientações da Comissão Permanente da Reitoria, diversas unidades acadêmicas e administrativas nomearam suas comissões que elaborarão as propostas setoriais de 30h. 

Conheça os membros da comissão do seu setor:

2015/2016

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA NORMATIVA DE 25 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a flexibilização de jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em Educação lotados no Hospital Universitário.

Nº 61/2015/GR - Art. 1º Autorizar a flexibilização de jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em Educação lotados no Hospital Universitário e localizados na Diretoria de Enfermagem, Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar para exercerem suas atividades com carga horária de 6 horas diárias e 30 semanais, de acordo com o artigo 3º, do Decreto nº 1590/95.
Parágrafo único: a flexibilização de jornada a que se refere o caput deste artigo, deverá ser aplicada nos estritos termos dos pareceres anexo a esta Portaria.

Art. 2º As chefias elaborarão em conjunto com os servidores, as escalas de horário de trabalho, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias, nos setores contemplados com a flexibilização de jornada de trabalho.
§ 1º A escala de horário de trabalho dos servidores com flexibilização de jornada deverá ser encaminhada à Direção Geral do HU, para aprovação e controle.
§ 2º O horário de funcionamento dos setores e a relação nominal dos servidores com a respectiva escala de trabalho, deverão ser afixados em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como nos próprios setores.

Art. 3º Os ocupantes de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Universidade Federal de Santa Catarina cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme disposto no Decreto nº 1.590/1995.

Art. 4º Não há possibilidade de acumulação entre a concessão ora efetuada e qualquer outra forma de diminuição de jornada de trabalho legalmente prevista.

Art. 5º O controle de frequência fica mantido conforme estabelece a Portaria Normativa nº 043/2014/GR, de 24 de julho de 2014.

Art. 6º Durante a vigência desta Portaria Normativa, deverá ser encaminhado ao Gabinete da Reitoria, mensalmente, relatório circunstanciado com dados quantitativos e qualitativos quanto aos usuários atendidos e serviços prestados, no período, pelos setores contemplados com a flexibilização de jornada.
Parágrafo único: No relatório deverá constar a manifestação da chefia imediata e do Diretor Geral do HU, quanto aos dados apresentados.

Art. 7º Em caso de alteração no quadro funcional atual, compete ao Diretor Geral do HU avaliar os requisitos necessários para a manutenção ou não da flexibilização de jornada de trabalho, usando como parâmetro os pareceres anexos e emitir novo parecer.
Parágrafo Único: O Parecer emitido pelo Diretor Geral deverá ser submetido para apreciação e aprovação do Conselho Diretor do HU.

Art. 8º O descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria submeterá o servidor e a chefia imediata ao disposto no Título V da Lei nº 8.112/90.

Art. 9º A jornada de trabalho flexibilizada, estabelecida no artigo 1º poderá ser suspensa, a qualquer tempo, pelo dirigente máximo da instituição quando a necessidade do serviço assim o exigir.

Art. 10 Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade de noventa dias. 

ANEXO
Parecer da comissão para avaliar os processos de solicitação de flexibilização da jornada de trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, designada pela Portaria nº 1770/2014/GR, referente aos documentos encaminhados por meio do Memorando nº 147/2015/DG/HU.

1. Memo: 137/DE/HU/2015
Questionamento do HU
Parecer da Comissão
Ao ser transferido para uma atividade salubre, a servidora gestante cumprirá jornada de trabalho de sua área original ou assume a jornada de 8 horas diárias da área para qual foi transferida?

No caso de a servidora, quando gestante e lactante, tiver que atuar em outro setor, em razão de afastamento de local insalubre, como determinado em legislação específica, e neste não houver flexibilização de horário, a servidora deverá exercer a carga horária normal, de 8 horas, do setor de destino.
Nos casos que, por determinação da Junta Médica e do SESMT, servidores ocupantes de cargos de auxiliar, técnico de enfermagem, auxiliares de saúde ou enfermeiros exerçam atividades administrativas, estes farão jus à flexibilização ou deverão realizar jornada de 8 horas diárias, conforme os demais servidores da área administrativa?

Nos casos de readaptação legalmente amparados o que deve ser observado quando da análise para concessão ou não da flexibilização são as atividades do novo cargo, em conjunto com os demais requisitos legais do artigo 3º, do Decreto nº 1590/95.





Em relação aos auxiliares de saúde lotados no Serviço de Enfermagem Ambulatorial que não foram beneficiados pela flexibilização por estarem em outubro de 2014 todos no mesmo turno de trabalho, justificamos que todos atuam em esquema de rodízio de horário, conforme a necessidade das áreas, havendo sempre 2 profissionais no turno matutino e 1 no turno vespertino. As mesmas têm por atividade manter os consultórios e salas exames sempre preparados para o atendimento, acompanhar médicos em exames em que a ausência de uma profissional do sexo feminino pode causar constrangimentos e problemas aos profissionais como, por exemplo, consulta proctologia e ginecologia. Essa atividade justifica-se durante todo o período de funcionamento do serviço ambulatorial, portanto, em nosso entendimento, enquadra-se na flexibilização.
Horário atual dos servidores:
- Célia Ribeiro: Seg. 13-19; Ter. 7-13; Qua. 7-13; Qui. 13-19; Sex. 7-13.
- Maria Luiza Cardoso: Seg. 13-19; Ter. 7-13; Qua. 13-19; Qui. 7-13; Sex. 7-13.
- Ana Lucia Silva: Seg. 7-13; Ter. 7-13; Qua. 7-13; Qui. 7-13; Sex. 13-19.
Em virtude do ajuste na escala de horários dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Saúde e da constatação de serviço que exige atividade contínua, entende-se pela possibilidade de concessão de flexibilização de jornada para os cargos de Auxiliar de Saúde. Sendo necessário observar e ajustar a escala de trabalho nos dias de terças-feiras, onde os horários das três servidoras estão coincidindo no turno da manhã, deixando descoberto o período vespertino, interrompendo a atividade.

















Em relação a áreas como a Central de Aleitamento Materno em que há 1 enfermeiro, 1 auxiliar de enfermagem e 1 técnico de enfermagem, justificamos que o serviço acontece ininterruptamente por pelo menos 12 horas em atendimento nas unidades de funcionamento 24h (Neonatologia e Alojamento Conjunto). A atividade é realizada em atendimento ao público (puérperas em dificuldade de amamentação). Essa atividade de cunho educativo e auxiliar pode ser realizada por auxiliar ou técnico de enfermagem sob supervisão de enfermeiro. Entendemos que, neste caso, é equivocado que os servidores de NM não sejam beneficiados pela flexibilização, pois realizam o mesmo trabalho em horário ininterrupto. Quanto à enfermeira, existe uma determinação de presença desta profissional por 12 horas, no entanto não dispomos, no momento, de pessoal para suprir a necessidade.
Neste caso, entendemos que a flexibilização do horário ficará condicionada a uma escala previamente elaborada, que atenda o caráter ininterrupto da atividade, onde os profissionais do cargo de auxiliar e técnico de enfermagem poderão fazer o revezamento no setor (por se tratar de atividade de cunho educativo e auxílio à amamentação).
Quanto à exigência da presença do enfermeiro por 12 (doze) horas no setor, a direção deverá verificar a possibilidade de remanejamento de mais um servidor enfermeiro para suprir a necessidade e organizar a escala de flexibilização. Enquanto não atendida esta exigência o servidor deverá permanecer em jornada de 8 horas.








2.Memorando 099/CCIH/HU/2015
Questionamento do HU
Parecer da Comissão
Contra-argumentos apresentados no Memorando 099/CCIH/HU/2015 (em anexo), no qual se apresentam as razões para a exigência de trabalho contínuo em regime de turnos ou escalas, no Serviço de Controle de Infecção Hospitalar.













Verifica-se que as atividades ora desenvolvidas pelo CCIH não exigem que o serviço seja contínuo em período mínimo de 12 (doze) horas ininterruptas, em razão de atendimento ao público e tampouco em razão de trabalho em períodos noturnos. Todas as atividades descritas no referido Memorando indicam que grande parte está relacionada à elaboração de documentos e orientações.
Assim, em análise minuciosa das atividades descritas no Memorando 099/CCIH/HU/2015, esta Comissão mantém o posicionamento inicial:
“Neste caso, considerando os requisitos legais, conforme o Decreto nº 1.590/95: o serviço exige atividade contínua, regime de trabalho em turnos ou escalas por um período igual ou superior a 12 horas ininterruptas e atendimento ao público ou trabalho após as 21 horas; a flexibilização de jornada não se aplica ao ocupante do cargo de enfermeiro, pois analisando a descrição das atividades desenvolvidas no setor pode-se inferir que esta atividade não demanda trabalho contínuo, ininterrupto, em razão de atendimento ao público ou trabalho após as 21 horas.”

3. Memorando S/N - CPMA
Questionamento do HU
Parecer da Comissão
Contra-argumentos apresentados no Memorando S/N, no qual se apresentam as razões para a exigência de trabalho contínuo, na Comissão Permanente de Materiais de Assistência (CPMA).













Verifica-se que as atividades ora desenvolvidas pela CPMA não caracterizam a necessidade de que o serviço seja contínuo em período mínimo de 12 (doze) horas ininterruptas, em razão de atendimento ao público e tampouco em razão de trabalho em períodos noturnos.
Assim, após análise minuciosa das atividades descritas no referido Memorando esta Comissão mantém o posicionamento inicial:
“Neste caso, considerando os requisitos legais, conforme o Decreto nº 1.590/95: o serviço exige atividade contínua, regime de trabalho em turnos ou escalas por um período igual ou superior a 12 horas ininterruptas e atendimento ao público ou trabalho após as 21 horas; a flexibilização de jornada não se aplica aos ocupantes dos cargo de enfermeiro, auxiliar de enfermagem e auxiliar em administração, pois analisando a descrição das atividades desenvolvidas no setor pode-se inferir que esta atividade não demanda trabalho contínuo, ininterrupto, em razão de atendimento ao público ou trabalho após as 21 horas.”

4. Memorando 037/DAAD/2015
Questionamento/Informação do HU
Parecer da Comissão
Admissão de 1 auxiliar administrativo no Serviço de Farmácia.










A Comissão mantém o posicionamento inicial:
“Considerando os requisitos legais, conforme o Decreto nº 1.590/95: o serviço exige atividade contínua, regime de trabalho em turnos ou escalas por um período igual ou superior a 12 horas ininterruptas e atendimento ao público ou trabalho após as 21 horas; a jornada flexibilizada de 30 horas semanais somente poderá ser concedida para os cargos cujo quantitativo de pessoal seja suficiente para o atendimento contínuo ao público demandante do setor, por um período igual ou superior a 12 horas ininterruptas.
Sendo assim, a flexibilização de jornada poderá ser concedida para este setor.”
Admissão de 1 auxiliar administrativo no Serviço Social.







Inicialmente a Comissão havia emitido parecer favorável à concessão de jornada de trabalho flexibilizada de forma geral ao setor, pois todos os servidores (assistentes sociais) desempenham as atividades fim do setor, em quantitativo suficiente para atendimento ininterrupto, igual ou superior a 12 horas.
Assim, a Comissão entende que a flexibilização de jornada poderá ser concedida para este setor, exceto ao ocupante do cargo de auxiliar em administração, pois há somente um ocupante deste cargo no setor.
Admissão de 1 assistente administrativo na Divisão de Análises Clínicas.




Inicialmente a Comissão havia emitido parecer favorável à concessão de jornada de trabalho flexibilizada, exceto ao ocupante do cargo de auxiliar em administração.
Assim, com a admissão de 1 assistente administrativo, a Comissão entende que a flexibilização de jornada poderá ser concedida para este setor, de forma geral.
Admissão de 1 assistente administrativo na Divisão de Nutrição e Dietética e solicitação de flexibilização de jornada aos ocupantes do cargo de armazenista.

A Comissão mantém o posicionamento inicial em relação aos ocupantes do cargo de armazenista e quanto ao ocupante do cargo de assistente administrativo a Comissão entende que a flexibilização de jornada também não poderá ser concedida a este, pois há somente um ocupante deste cargo no setor.

5. Memo. Circ. nº 126/SRX-HU/2015
Solicitação do HU
Parecer da Comissão
Por meio do Memo. Circ. nº 126/SRX-HU/2015 o Serviço de Radiologia expõe argumentos para a flexibilização de jornada dos ocupantes dos cargos de auxiliar de enfermagem, auxiliar de saúde, enfermeiro e instrumentador cirúrgico.





















No caso dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Saúde, analisando as descrições das atividades destes profissionais que se resume em auxiliar o paciente e disponibilizar e higienizar os materiais próprios dos exames, entendemos ser possível a flexibilização da jornada de trabalho para turnos ininterruptos de revezamento conforme escala elaborada à fl. 77 do processo nº23080.067855/2014-87.
Quanto ao cargo de Enfermeiro, cujas atribuições são de maior complexidade dentro do setor (conforme entendimento extraído da exposição de motivos contida no Memo. Circ. nº 126/SRH/HU/2015, assim disposta: “por ter apenas uma enfermeira no setor, criou um fluxo com as atividades de maior complexidade no período matutino”), entendemos que a flexibilização somente será possível quando da existência de no mínimo dois profissionais no cargo de enfermeiro no setor, pois ao contrário, não estará caracterizado o caráter ininterrupto das atividades, contrariando de tal forma a excepcionalidade do art. 3º, do Decreto nº 1.590/95.
Quanto ao Cargo de Instrumentador Cirúrgico, entendemos que as atividades atípicas (administrativas) desenvolvidas pela servidora são condizentes com atividades dos cargos de assistente em administração, em relação aos quais, neste setor, foi sugerido pela Comissão a flexibilização de jornada. Desta forma, opinamos pelo deferimento da flexibilização solicitada, até a conclusão do processo de readaptação/reenquadramento, que está em tramitação.

Considerações Finais
A análise das solicitações e informações contidas nos documentos supramencionados foram feitas com base no Parecer e Complemento ao Parecer do processo de solicitação de Flexibilização de Jornada de Trabalho do HU, processo nº 23080.067855/2014-87.

PUBLICADO NO BOLETIM OFICIAL DA UFSC Nº 120/2015 DE 28/09/2015.
PRORROGADA PELA PORTARIA NORMATIVA N 65/2015/GR DE 10/12/2015
Prof.ª Roselane Neckel


PORTARIA NORMATIVA Nº 65/2015/GR, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a prorrogação da validade das portarias normativas que tratam de flexibilização da jornada de trabalho.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a validade das Portarias Normativas nº 53/2015/GR, 54/2015/GR e 61/2015/GR até a finalização da avaliação dos relatórios circunstanciados com dados quantitativos e qualitativos quanto aos usuários atendidos e serviços prestados, no período, pelos setores contemplados com a flexibilização de jornada de trabalho.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Prof.ª Roselane Neckel


PORTARIA Nº1459 /2016/GR, DE 24 DE JUNHO DE 2016

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista que consta na Solicitação 36739/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para desenvolver estudos relativos à jornada de trabalho no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem o referido grupo:
JOSE GERALDO MATTOS – HU;
JAKELINE BECKER CARBONERA – HU;
LUIZ HENRIQUE GONCALVES – HU;
GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA – PRODEGESP;
RICARDO EGIDIO DA ROCHA – SINTUFSC.
Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de sessenta dias para concluir seus trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


Prof. Luiz Carlos Cancellier de Olivo


* OBS: OS RESULTADOS DOS ESTUDOS DA COMISSÃO HU ESTÃO DISPONÍVEIS NO PROCESSO 23080.046496/2016-96 *


NOVEMBRO/2016

PORTARIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

N° 31/PROEX/2016 - Art. 1º Instituir a Comissão Setorial da Pró-Reitoria de Extensão para estudo e acompanhamento da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da UFSC.
Art. 2º Designar os servidores relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida Comissão:

Roberto Bello Orofino
Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz

Mariana Neis Machado Salvador
Rossana Galliani
Art. 3º Atribuir aos membros da Comissão a carga horária de 2 (duas) horas semanais para desempenho das atividades.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Nº 470 – Art. 1º Instituir Comissão Setorial para elaboração de estudo/proposta para a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores lotados nas unidades administrativas vinculadas à Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a referida comissão: 
Rodrigo Valverde da Silva – SIAPE 1697036 – PROAD
Ricardo da Silveira Porto – SIAPE 1786443 – DPL/PROAD
Caio Ragazzi Pauli Simao – SIAPE 2134845 – DCOM/PROAD
Ulisses Iraí Zilio – SIAPE 2129935 – DPC/PROAD
Hudson Queiroz – SIAPE 1157327 – DGP/PROAD

Reinoldo Domingos Ramos – SIAPE 1169586 – CARC/PROAD
Luiz Henrique Vieira Silva – SIAPE 1158265 – IU/PROAD
Joanesia Maria Junkes Rothstein – SIAPE 1156509 – BIC/PROAD
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.070736/2016-73 e Correspondência MEM C 3/PRODEGESP/UFSC/2016).


PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

N.º 02 - Artigo Primeiro: DESIGNAR os servidores Daniel Francisco Miranda, SIAPE n.º 1659821-0, assistente em administração, Daniele Weidle, SIAPE n.º 2230128, assistente em administração, e Sérgio Machado Wolf, SIAPE n.º 1159965-8, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Setorial da Secretaria de Educação a Distância (SEAD/UFSC) para a elaboração de propostas de Flexibilização de Jornada de Trabalho.
Artigo Segundo: A Comissão terá o prazo até 01/02/2017, para apresentar a Proposta de Flexibilização de Jornada de Trabalho.


PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

N° 08/SEOMA/2016 - Art. 1º CRIAR a Comissão para estudo técnico da flexibilização da jornada de trabalho da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Comissão para estudo e acompanhamento da flexibilização da jornada de trabalho da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente:
Alexandre Maestri
ANA PAULA PARAIZO
ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA
DANIEL DE CASTRO MORISSON
DHIANCARLOS PICININ

EVANDRO MACHADO FERNANDES
Fábio Matys Cardenuto
FABÍOLA BRISTOT SERPA

Francisco Carlos da Silva
LUDMILA ABREU SERAFIM
Marcelo Justo Kieling

Renata Machado
Ricardo Friedrich de Franceschi
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


PORTARIA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Nº 170 – DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para efetuar estudos e elaborar relatório acerca da possibilidade de implantação da jornada de 30 (trinta) horas na PRODEGESP.
- Gabriela Mattei de Souza - PRODEGESP
- Lilian Cristiane Silva de Oliveira - DDP/PRODEGESP
- Michele Amorim Lima Henriques – DDP/PRODEGESP
- Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves – DDP/PRODEGESP
- Marcia Cristina Macedo Passos – DAP/PRODEGESP
- Tayse Palma Muller - DAP/PRODEGESP
- Taise Coelho - DAP/PRODEGESP
- Paulo Eduardo Botelho – DAS/PRODEGESP
- Jerko Ledic Neto - DAS/PRODEGESP

- Marcelo Fontanella Webster - DAS/PRODEGESP
(Memorando Circular n° 003/PRODEGESP/2016)


PORTARIA 21 DE NOVEMBRO DE 2016

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

Nº 06/2016/SINOVA - Art. 1º: Instituir comissão para estudo e acompanhamento da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da UFSC.
Art. 2º: Designar os servidores relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:
MARIANA ELEUTÉRIO RIBEIRO - SIAPE: 2228522
MANUELA PERLEBERG NUNES - SIAPE: 1049324

CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA - SIAPE: 1660377
Art. 3º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


PORTARIAS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

Nº. 046/CCJ/2016 - 
DESIGNAR os servidores Mirela Souza Tobias, Fabiano Dauwe, Rosangela Alves, Geovana Fritzen Kinchescki e Ana Aparecida Gomes Malmann, sob a presidência do professor Humberto Pereira Vecchio, para formar a Comissão de flexibilização das 30 horas, no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas, conforme diretrizes da Comissão Permanente para Estudo e Acompanhamento da Flexibilização da Jornada de trabalho, constituída pela Portaria nº 103/2016/PRODEGESP.
(Ref. Memorando Circular nº 003/2016/PRODEGESP)


PORTARIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

Nº 4/2016/PROPESQ - Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Setorial para Estudo e Acompanhamento da Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores da PROPESQ:
Camila Pagani – Coordenadoria Administrativa e Financeira
Luisa Biava – Coordenadoria de Fomento e Apoio a Pesquisa
Maria Luiza Ferreira – Coordenadoria do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica
Vitor do Nascimento da Silva – Coordenadoria de Projetos Institucionais

Martina Blank – Laboratório Central de Biologia Molecular Estrutural
Deise Rebelo Consoni – Laboratório Central de Microscopia Eletrônica

Angélika Puskás – Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
(Ref. Portaria nº 103/2016/PRODEGESP de 09 de setembro de 2016)




PORTARIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

CENTRO DE EDUCAÇÃO


N.º 133/CED/2016 - Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, formar Comissão de Flexibilização da Carga Horária dos TAEs no âmbito do CED, conforme definição do projeto a ser constituído pela comissão.
- Servidora Técnica-Administrativa em Educação Tábata Juliane Magrin (CIN);
- Servidora Técnica-Administrativa em Educação Eliete Warken Bahia Costa (CAA);
- Servidora Técnica-Administrativa em Educação Gabriela Guichard de Lima Beck (CAA);
- Servidor Técnico-Administrativo em Educação George Ypiranga de Conto (MEN);
- Servidora Técnica-Administrativa em Educação Marilza Nair dos Santos Moriggi (NDI);
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COMPLEMENTAÇÕES (CED):
PORTARIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016

N.º 137/CED/2016- Art. 1º Autorizar a Comissão de Flexibilização da Carga Horária dos TAEs no âmbito do CED, designada pela Portaria nº 133/CED/2016, a:
§ 1º - produzir e expedir documentos pertinentes à execução dos trabalhos da Comissão;
§ 2º - requerer informações aos vários setores integrantes da estrutura acadêmica e administrativa do Centro de Ciências da Educação relativos à jornada de trabalho e funcionamento da estrutura em questão;
§ 3º - elaborar a proposta de flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação, lotados neste Centro, de acordo com os regimentos e estatutos dos Órgãos superiores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

PORTARIA DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

N.º 145/CED/2016 - Art. 1º ALTERAR a PORTARIA N.º 133/CED/2016, de 23 de novembro de 2016, que designou os membros para formar Comissão de Flexibilização da Carga Horária dos TAEs no âmbito do CED, no que se refere à composição da referida Comissão, incluindo a servidora Maristela Castro Klauberg (NDI) em substituição ao servidor George Ypiranga de Conto (MEN). 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13 de dezembro de 2016.
(Ref. Solicitação Digital nº 081084/2016)

PORTARIA DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

N.º 001/CED/2017 - Art. 1º DISPENSAR a servidora ELIETE WARKEN BAHIA COSTA (CAA/CED), designada pela Portaria 133/CED/2016 de 23 de novembro de 2016, da Comissão de Flexibilização da Carga Horária dos TAEs no âmbito do CED.
Art. 2º DESIGNAR a servidora TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA (CAA/CED) para, em substituição a servidora ELIETE WARKEN BAHIA COSTA (CAA/CED), compor a Comissão de Flexibilização da Carga Horária dos TAEs no âmbito do CED.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.


PORTARIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

Nº 03/2016/SEAI - Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do Memorando Circular nº 003/2016/PRODEGESP, de 27 de outubro de 2016, os servidores Fabrício Pinheiro Guimarães, CPF nº 910.378.249-20, Assistente em Administração, Lorrana Rezzieri, CPF nº 084.386.439-73, Assistente em Administração, e Wilker Augusto Glanert Mazetto, CPF nº 064.492.069-69, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Setorial para elaborar e apresentar relatório para flexibilização de jornada de trabalho na Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional.


PORTARIAS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

EDITORA/GABINETE DA REITORIA

N° 2708/2016/GR - Art. 1º Instituir a Comissão Setorial de avaliação da flexibilização da jornada de trabalho para trinta horas semanais da Editora Universitária da Direção-Geral do Gabinete da Reitoria.
Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:

Leticia Tambosi;
Júlia Crochemore Restrepo;
Flavia Adelina de Souza Vicenzi;
Gleisy Regina Bories Fachin.

Art. 3º Atribuir aos servidores listados no art. 2º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades.
Art. 4º A referida comissão terá até o dia 22 de dezembro de 2016 para concluir seus trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


DEZEMBRO/2016

PORTARIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

N.º 824/2016/PROGRAD - Art. 1º - Instituir a Comissão Setorial da Pro-Reitoria de Graduação para estudo e elaboração do relatório para a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores do setor.
Art. 2º - Designar os servidores técnicos administrativos abaixo designados para compor a referida Comissão:
Membros titulares:
Angélica Teixeira do Amaral (CAA/PROGRAD)
Barbara Wollinger Niehues (CAAP/PROGRAD)
Carlos Alexandre Rodrigues (EFI/PROGRAD)
Clebson Oliveira da Costa (DEN/PROGRAD)
Israel Henrique Zimmer (DIP/PROGRAD)
Marcelo Luis Rakssa (COAFOR/PROGRAD)
Marco Fabiano Vasselai (DAE/PROGRAD)
Susany Perardt (CPPD/PROGRAD)

Membros suplentes:
Guilherme Vieira Nascimento (EFI/PROGRAD)
Joyce Regina Borges (COAFOR/PROGRAD)
Luiza Souza Ioppi Gomes (CAAP/PROGRAD)
Paulo de Morisson Faria Junior (CAA/PROGRAD)
Sarah Yasminni Dos Santos (DIP/PROGRAD)
Tereza Cristina Meurer Antunes (CPPD/PROGRAD)
Valéria Seoane Standt (DEN/PROGRAD)
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
(Ref. Memorando Circular 003/2016/PRODEGESP de 27 de outubro de 2016)


PORTARIA DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016

CENTRO DE BLUMENAU

N° 174/BNU/2016 - Art. 1º INSTITUIR a Comissão Setorial para estudo técnico da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação do Campus Blumenau.
Art. 2º DESIGNAR os servidores relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

Zenira Maria Malacarne Signori (Presidente)
Aline Trierweiler de Sousa
Anthonia da Silveira
Eduardo José Borba de Amorim

Josué Andrade
Weliton Hodecker
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 90 dias, a contar da data de publicação desta portaria, para entregar o relatório à Comissão Permanente.


PORTARIA DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

N.º 11/2016/PRAE - Art. 1º Instituir Comissão Setorial para elaboração de estudo/proposta para a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores lotados nas unidades administrativas vinculadas à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

- Elisa Eggers Luiz – CoAEs
- Márcia Mafra da Silva – Restaurante Universitário
- Edgar Jair de Melo – Moradia Estudantil
- Amalia Borges Dário - DeAE

- Karina Karim da Costa Martins – CoAd
Art. 3º Atribuir a carga horária de duas horas semanais aos servidores para as atividades referentes à Comissão.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. tendo em vista o que consta no Memorando Circular 3/PRODEGESP/UFSC/2016)


PORTARIAS DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

Nº 042/2016/SECARTE - Art. 1º Instituir Comissão Permanente para estudo e acompanhamento da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da UFSC.
Art. 2º Designar os servidores relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a referida comissão:
Dalanea Cristina Flor – CFISC/ SeCArte/UFSC - Presidente
Andrea Burigo Ventura – DCEven/SeCArte/UFSC - Titular
Carlos Fante – DAC/ SeCArte/UFSC - Titular
Rogéria Moreira Couto – SeCArte/UFSC - Titular
Art. 3º Atribuir a carga horária de duas horas semanais aos servidores para as atividades referentes à Comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


PORTARIA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Nº 65/2016/SINTER - Art 1º - DESIGNAR a Comissão Setorial da Secretaria de Relações Internacionais para estudo e acompanhamento da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da UFSC.
Art. 2º Designar os servidores relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida Comissão:
Rafaela Ribeiro Céspedes
Presidente
Juliana Kumbartzki Ferreira
Membro
Elenir Marlene Vieira
Membro
Amanda Finck Drehmer
Membro
Art. 3º Atribuir aos membros da Comissão a carga horária de 2 (duas) horas semanais para desempenho das atividades.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

N.º 04 - DESIGNAR, os servidores técnicos administrativos em educação Marilda Bonini Vargas, SIAPE 1574840, Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510, Vlademir Verzola SIAPE 1169705, Joice Ferrari da Costa, SIAPE 6357004, Carla Cerdote da Silva, SIAPE 1892277 e Brenda Morelli Piazza, SIAPE 16544986 para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão setorial de estudos da jornada de trabalho dos servidores técnicos-administrativos em educação na Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), conforme diretrizes da Comissão Permanente para Estudo e Acompanhamento da Flexibilização da Jornada de Trabalho, constituída pela Portaria no. 103/2016/PRODEGESP, de 09 de setembro de 2016.


PORTARIAS 15 DE DEZEMBRO DE 2016

CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

N.º 33/2016/CCR/CBS, - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a “Comissão Setorial para Estudo e Acompanhamento da Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos do Campus de Curitibanos”, coordenados sob a presidência do primeiro:
a. Cleusa Mazuco
b. Kauê Tortato Alves (Em suplência: Patric Marcos de Oliveira)
c. Takanori Ogawa
d. Emanoela Carolina Vogell.
e. Delson Antônio da Silva Júnior
f. Gabriel Felip Gomes Olivo

g. Clarice Elisabete Antunes (Em suplência: Enio Paulo Belotto)


PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016



CAMPUS DE ARARANGUÁ


O Diretor Geral do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela portaria nº 1322/2015/GR de 6 de agosto de 2015, RESOLVE:


Nº 145/ARA/2016 - Art. 1º. Instituir a Comissão Setorial para Estudo e Acompanhamento da Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores do Campus Araranguá/ UFSC.
Art. 2º. Designar os Servidores relacionados, para, sob a presidência do primeiro, compor a referida Comissão:
Cibeli Borba Machado - Presidente
Franciele de Souza Caetano Vieira
Maximiliano Leonor José
Paulo Franco Goulart Junior
Thayse Hingst
Art. 3º. Atribuir (1) hora semanal de carga administrativa, com prazo para realização dos trabalhos de até 90 dias a contar da data desta portaria.


PORTARIAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

N.º 114/2016/CCA – Art. 1º CRIAR a comissão para estudo técnico da flexibilização da jornada de trabalho do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Comissão para estudo e acompanhamento da flexibilização da jornada de trabalho do Centro de Ciências Agrárias:
ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI
CLAUDIO BLACHER

CLEZIO AUGUSTO LIMA
DANIELA REZENDE RINER
FABIANA DAL PONT
FABIANA EDIER DASSOLER
FABIOLA SANTIAGO PEDROTTI
JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA
LEANDRO GERALDINE
LEILA BEATRIZ HERSING COSTA
LUANA MORAIS DE AGUIAR

MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO
MARINA CARRIERI DE SOUZA
PATRICK CUNHA
TADEU ZOMER LOCATELLI
THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO
(Ref. tendo em vista o teor da Solicitação Digital nº 075305/2016, de 25 de novembro de 2016)


PORTARIA 20 DE DEZEMBRO DE 2016

CAMPUS JOINVILLE

N.º 040/2016/DCTJ - Art. 1º - CONSTITUIR Comissão local para estudar e propor medidas visando à "flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina"
Art. 2° - DESIGNAR para integrá-la, os seguintes Servidores Técnico-Administrativos em Educação:
Rafael Petronilho de Oliveira Rocha
Rodrigo Speckhahn Soares da Silva

Deise Travasso
Everson Dall Agnol
Jamile Fantim
Cristiane da Silva Barbado
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.


PORTARIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

Nº 126/CFM/2016 - Art. 1º - Instituir Comissão Setorial para Estudo e Acompanhamento de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da UFSC. Art. 2º – Designar os servidores relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão: Eduardo Ulisses Bastos e Silva – MTM – Presidente; Nilton Cezar Pereira – QMC; Antônio Marcos Machado – PGFSC; Andrezza Rozar – PGQMC; Luciana Rodrigues Costa – CGMTM; Daiana Martini – CGQMC; Eduardo Francisco Silva de Souza – CFM; Wanessa Caroline da Silva – BS. Art. 3º - A referida comissão terá validade de noventa (90) dias. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


PORTARIA DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Nº 006/2016/SEPLAN - Art.1º Instituir Comissão Setorial para elaboração de estudo/proposta para a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores lotados nas unidades administrativas vinculadas à Secretaria de Planejamento e Orçamento da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Renato Magri – SIAPE 2889539 – DPGI
Beatris Terezinha Ramos – SIAPE 1158912 – CAA/SEPLAN
Neuton Alcedir de Lima Amaral – SIAPE 2453006 – DCF
Mariana Wagner da Silva – SIAPE 1975325 – DGO
André Fabiano Dyck – SIAPE 1345561 – SeTIC
Fábio dos Santos – SIAPE 1782498 – SeTIC
Geisa Pereira Garcia – SIAPE 1124415 - SeTIC
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Correspondência MEMC 3/PRODEGESP/UFSC/2016)


PORTARIA DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

Nº 003 /2016/SAAD - Art. 1º Instituir 
Comissão Setorial da SAAD sobre Flexibilização de Jornada de Trabalho, 
Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão:
Marcelo Henrique Romano Tragtenberg;Fanny Vidigal
Jackeline Pinheiro
Bianca Souza
Art. 3º A comissão terá o prazo de noventa dias para entrega do relatório à PRODEGESP;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


PORTARIA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

N.º 241/CCB/2016 - Designar os servidores técnicos-administrativos em educação Demétrio Gomes Alves, Denis Dall Agnolo, Fernando Gabriel Carretto Berrutti, Thiago Medeiros Rocha, Walter Luis Alves dos Santos, como membros titulares sob a presidência do primeiro, e Ana Marcia Teixeira Moraes, Emily Dayana dos Santos, Gabriela Duarte Karasiak, como membros suplentes para comporem a comissão setorial relativa a implementação da flexibilização da jornada de trabalho do Centro de Ciências Biológicas – CCB/UFSC.
(Ref. Designação de representantes do Centro de Ciências Biológicas - CCB na comissão de flexibilização da jornada).




PORTARIA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

CENTRO TECNOLÓGICO

N.º 332/2016/CTC - DESIGNAR os STAEs Renato Rosa da Costa e Renata Jahn Werlich Coelho (EEL), Rodrigo Pereira (DAS), Alexandre Daniel Scheidt (EPS), João Bento Rovaris e Carlos Eduardo Coelho (EMC), Saulo Nunes Rech (INE), Elizabeth Coelho Rosa e Silva (ENS), Edi Assini Junior (ARQ) e Marcelo Bittencourt (Direção do CTC), para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Setorial para elaboração de relatório técnico para a flexibilização da jornada de trabalho no CTC – UFSC, conforme diretrizes da Comissão Permanente para Estudo e Acompanhamento da Flexibilização da Jornada de Trabalho, constituída pela Portaria nº 103/2016/PRODEGESP, de 09 de setembro de 2016.
(Ref. , tendo em vista o que consta no Memorando Circular nº 003/2016/PRODEGESP, de 27 de outubro de 2016)



PORTARIAS DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

GABINETE DA REITORIA

N°2998/2016/GR - Art. 1º Instituir a Comissão Setorial para Estudo e Acompanhamento da Flexibilização da Jornada de Trabalho do Gabinete da Reitoria.
Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Marianne Margareta Bruinjé – GR
Sandra Regina Carrieri de Souza – MArquE
Flavia Adelina de Souza Vicenzi – Editora Universitária
Alberto Manoel Assis Júnior – UFSC TV
Audrey Schmitz Schveitzer – AGECOM
Arnaldo Podesta Junior – Ouvidoria
Juliana Cidrack Freire do Vale – SODC
Sandro Raffes da Silva – CRFP
Gabriel Margonari Ribeiro – PF/UFSC
Ana Paula Peres da Silva – Corregedoria
Ivan Almeida de Azevedo – Auditoria Interna
Art. 3º Atribuir aos servidores listados no art. 2º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades.
Art. 4º A referida comissão tem o prazo de noventa dias para concluir seus trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


PORTARIAS DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

N.º 212/2016/CCE - Art. 1º Instituir a Comissão Setorial para estudo e elaboração do relatório para a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 2º Designar os servidores técnico-administrativos abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

Representante das Secretarias dos Departamentos de Ensino:
Ricardo João Magro (ART) – titular
Rosângela Santos de Souza (LLE) – suplente
Representante das Coordenadorias de Graduação:
Joice Regina da Costa Santana da Lapa (LIBRAS) – titular
Camila Trapp Sampaio (PORTUGUÊS) – suplente
Representante das Coordenadorias de Pós-graduação:
Ivan Tadeu Gomes de Oliveira (PPGLit) – titular
Daniel Rodrigues Schimmel (POSDESIGN) – suplente
Representante dos Laboratórios:
Ramon Dutra Miranda (LIBRAS) – titular
Felipe Arthur Tonin Gomes (CINEMA) – suplente
Representante da Secretaria Administrativa do Centro:
Adriana Fernandes Saldanha – titular
Carlos Fernando Silva dos Santos – suplente
Representante dos Intérpretes de Português/Libras:
Paulo Araujo da Cunha Junior – titular
Dâmaris Aline Vidal Oliveira – suplente
Art. 3º Atribuir a carga horária de duas horas semanais aos servidores para as atividades referentes à comissão.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90 dias para apresentar o relatório físico e digital à PRODEGESP.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. tendo em vista o que consta no Memorando Circular nº 003/2016/PRODEGESP, de 27 de outubro de 2016)


PORTARIA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

N.º 237/2016/CFH - Art. 1º Instituir Comissão Setorial no âmbito do Centro de Filosofia e Ciências Humanas para realizar estudos visando à flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos e à reestruturação administrativa do CFH, conforme deliberado em reunião do Conselho de Unidade, realizada em 27/12/2016.
Art. 2º Designar os representantes abaixo relacionados para compor a referida comissão:
Representantes Docentes Titulares:
Eunice Sueli Nodari - Presidente

Carmem Leontina Ojeda Ocampo Moré
José Antônio Kelly Luciani
Representantes Docentes Suplentes:
Raquel de Barros Pinto Miguel
Márcia da Silva Mazon
Representantes Técnicos-administrativos Titulares:
Elaine Cristina de Lima
Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes
Marcos Antônio Pires
Renata Costa Silvério
Representantes Técnicos-administrativos Suplentes:

Luciana Caldas Zica
Renata Apgaua Britto
João Marcos Minatto
Milano Cardoso Cavalcante
Representantes Discentes:
Leandro Peres de Oliveira
Pedro Teixeira A. V. Silveira

Victoria Pozzebon Scabora
Art. 3º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais aos servidores docentes e técnico-administrativos para as atividades referentes à Comissão.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Memorando Circular nº 003/2016/PRODEGESP)


PORTARIA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

CENTRO SOCIOECONÔMICO

N° 095/CSE/2016 - Art. 1º - Instituir Comissão Setorial para Estudo e Acompanhamento de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação do Centro Socioeconômico da UFSC;
Art. 2º - Designar os servidores técnico-administrativos relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:
Guilherme Schwochow Fissmer – SIAPE 1124145
Paula Martins Nunes – SIAPE 2892279
Marilucia Lucia Augusto Vicente – SIAPE 1158883
Rodrigo Otavio Botelho – SIAPE 1466732
Maicon Claudio da Silva – SIAPE 2131720
Art. 3º - Conceder 02 (duas) horas semanais aos membros da referida Comissão para esta atividade;
Art. 4º - A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para entrega do relatório final;
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Correspondência MEMC 3/PRODEGESP/UFSC/2016)

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JANEIRO/2017

PORTARIA DE 10 DE JANEIRO DE 2017

N.º 004/CCS/2017 - DESIGNAR os Servidores relacionados abaixo, como membros Titulares e Suplentes, respectivamente, representantes do CCS na Comissão Setorial para a Flexibilização da Jornada de Trabalho:
Presidente da Comissão: MÁRIO CÉSAR FERREIRA


TITULAR
SUPLENTE
CLAUDIA BERNARDES TERRAZAS
ALEX EVANGELISTA DO AMARAL
LEDENIR MACHADO RODRIGUES
EDUARDO ZARUR STOSICK
VINICIUS FERREIRA
ANA MARIA VIEIRA FRANDOLOZO
PATRICIA GOMES DOS SANTOS MARTINS
JOSIANE MARTINS CORDEIRO
SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA
GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES
MARCOS TATIANO CAMPOS
CAROLINA DO CARMO SILVEIRA
JOÃO BATISTA DA SILVA
MOACIR TADEU DE MELO
LIZETE MARIA TORRES
TANIA REGINA TAVARES FERNANDES



Não há informações das portarias para as seguintes unidades:

CDS
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
SECRETARIA DE ESPORTES