Os caminho que comprometeram as gestões da UFSC com a pauta das 30 h
A reivindicação pelo direito da jornada de 30 horas semanais aos TAEs é de décadas. Seu marco legal data de 1995, com a publicação do Decreto 1.590, que permite ao dirigente máximo da Universidade flexibilizar a jornada mediante ampliação do horário de atendimento nos setores. Na UFSC, essa reivindicação ganhou força na greve nacional de 2012, quando um grupo de TAEs estudou a viabilidade de aplicação em nossa Instituição. Esse estudo levou a um acordo de greve com a então reitora Roselane, resultando em um grupo de trabalho que visava criar condições para implantação das 30 horas a todos os TAEs, com atendimento de, no mínimo, 12 horas
ininterruptas aos usuários dos serviços. Este grupo foi o Reorganiza UFSC:
isonomia para todos.
Após os trabalhos do Reorganiza, a Reitoria deveria viabilizar debates com a
comunidade universitária acerca da transição da jornada. No entanto, quando
publicado o método de aplicação da jornada de 30 horas a todos os TAEs, a
reitora rompeu o acordo firmado, e passou a perseguir os TAEs que brigavam por
este pleito. A situação chegou ao ápice em 2014, com a deflagração da histórica
greve interna da UFSC: a greve das 30
horas. Os grevistas flexibilizaram sua jornada e ampliaram o atendimento de
seus serviços, ganhando grande apoio da comunidade. Não havia como reprimir uma
greve tão positiva à Universidade sem o uso da força ditatorial. E foi o que a reitora fez. O seu raso discurso de
democracia caiu por terra quando os TAEs foram perseguidos e punidos por uma
reivindicação justa e legalmente respaldada. Mesmo com descontos de salário e
registros de faltas e atrasos feitos indevidamente, isso não derrotou os TAEs. Derrotou, sim, foi a própria reitora, que amargou o
quarto lugar na tentativa de reeleição. Os TAEs permaneceram em pé e unidos
pela conquista desta jornada, levando o candidato à Reitoria, Luiz Cancellier,
a não ter outra escolha senão abraçar a pauta das 30 horas. Assim, com o voto
decisivo de muitos TAES, ele se consagrou reitor da UFSC, dando início ao novo
período de tratativas relativas à jornada flexibilizada dos TAEs e à ampliação
do horário de atendimento nos setores.
As propostas do HU e da BU: os primeiros TAEs que
colheram os frutos
Iniciando a era das propostas setoriais (dinâmica
pensada unilateralmente pela gestão Roselane), os TAEs do HU elaboraram e
entregaram à reitoria, em 02/08/2016, a proposta de flexibilização da jornada
de trabalho para o funcionamento de, no mínimo, 12 horas nos setores do Hospital.
Foi o resultado de meses de intensos trabalhos promovidos pelos próprios TAEs
que, assim, tornaram viável a flexibilização naquele local (ao menos, até este
momento). Para a BU, a portaria de flexibilização foi assinada num ato solene em
28/03/2017, dia de paralisação nacional da categoria. Ambos os processos
tiveram início antes da constituição da comissão permanente da Reitoria, e não
passaram pelas etapas que agora vêm sendo exigidas aos demais setores.
A proposta da
Reitoria: dividir para inviabilizar
É de praxe a
reitoria da UFSC não querer ser protagonista nacional na solução de temáticas
polêmicas. Vale a regra do “vamos copiar
o que os outros fazem”. Embora tenha plenas condições de reorganizar
administrativa e socialmente o trabalho, de forma transparente, democrática,
participativa e coletiva, a Administração Central preferiu seguir modelos enviesados
de outras instituições de ensino, transferindo a responsabilidade de um
processo tão importante a comissões setoriais, que se constituíram sem
critérios, e passaram a desenvolver seus trabalhos de maneira “solta”, com o
mínimo de orientação e sem autonomia para resolver determinados conflitos, como
a má distribuição de TAEs e a estrutura precária da Instituição. Sabemos que
uma Reitoria que deseja encaminhar um processo minucioso e sem erros, com certeza
tomaria para si a responsabilidade devida e encaminharia as medidas necessárias
no intuito de comprovar (de uma vez por todas!) aos órgãos de controle a
adequação da instituição ao Decreto da flexibilização. Apostando na
desinformação, a Reitoria assiste “de camarote” aos conflitos surgidos entre os
TAEs e aqueles diretores que se acham donos das unidades e dos Técnicos; às
conclusões precipitadas de impossibilidade de flexibilização diante de impasses
cujas resoluções seriam simples; ao desespero de alguns TAEs em terminar o
relatório o mais rápido possível, deixando diversas lacunas, na tentativa de “ganhar”
logo as 30 horas... É um cenário deprimente promovido por uma gestão que se diz
aberta ao diálogo e que busca as melhores alternativas para a conquista dessa
pauta. Embora tenha sido nomeada uma comissão permanente de apoio às comissões
setoriais, é evidente que não há nenhuma intenção por parte da Reitoria em
orientar de maneira clara e objetiva a construção das propostas.
A politização dos TAEs: unir para conquistar!
Um grande
conjunto de TAEs percebeu as ciladas da proposta setorizada da Reitoria. Por
isso, desde o final de 2016, passaram a se reunir com frequência para discutir e
encaminhar coletivamente suas propostas de flexibilização da jornada. Juntos,
encontraram alternativas para colegas que trabalham sozinhos no setor,
delimitaram a evidente diferença entre atendimento ao usuário e execução de
atividades, se depararam e venceram resistências de chefias e de outros TAEs,
padronizaram a viabilidade das 30 horas para as funções gratificadas, e,
principalmente, se mantiveram unidos analisando os passos da Reitoria e
driblando as armadilhas construídas. Como fruto desses encontros, os principais
questionamentos foram sistematizados e entregues à comissão permanente em uma
reunião que contou com a presença do reitor, mesmo que por poucos instantes. Entre
os questionamentos, destacam-se a publicização do fluxo institucional para
elaboração dos relatórios das comissões setoriais; o comprometimento da
Reitoria na informação à comunidade universitária; a necessidade ou não de
tramitação para a Procuradoria; padronização das informações que partem da
comissão permanente; entre outros.
A viabilidade
das 30 horas para funções gratificadas (FG)
Devemos destacar que função gratificada não é
função de confiança. Embora exista uma cultura organizacional de que aquele que
recebe FG pactua um compromisso de fidelidade com chefias e Instituição, isso
não é essencial às FGs. Receber uma FG pressupõe a realização de atividades técnicas
atípicas ao cargo, podendo incluir chefia de setor. Só isso. Ademais, há
legislação própria para funções gratificadas, bem como características
específicas e destinadas SOMENTE às funções de confiança. Ao elaborar o arcabouço
jurídico, em nenhum momento o legislador tratou da função
gratificada como função de confiança. Inexiste menção, implícita ou explícita,
acerca da correspondência entre as duas funções. O Decreto 1.590/95, quando
define (NÃO pautado em legislação superior) a obrigatoriedade de dedicação
integral a TAEs recebedores de funções gratificadas, não explicita que estes ficam
impedidos de flexibilizarem suas jornadas; apenas considera a possibilidade de
que possam ser convocados sempre que necessário. Esta determinação clara do
Decreto permite o cumprimento presencial de 30 horas semanais no setor de
trabalho, devendo estar o TAE comprometido a comparecer no turno oposto para
resolução de eventuais emergências relacionadas às atividades sob sua
responsabilidade. NADA MAIS QUE ISSO.
Confira outras
falácias que divulgam tentando ludibriar os TAEs para que as 30 horas não sejam
para todos:
“Trabalho sozinho na sala. Não posso
fazer 30 horas.”
Não há
restrições para readequação da distribuição de TAEs e da estrutura da unidade,
como não há obrigatoriedade de que o atendimento ininterrupto seja oferecido no
mesmo espaço físico. Os TAEs têm autonomia para se organizar. A única exigência
é garantir atendimento de, no mínimo, 12 horas ininterruptas aos usuários. Como
será feito, fica a critério de cada setor.
“Retornaremos às 40h quando for período
de férias ou afastamento.”
Não há
necessidade de “condenar” a jornada de um colega de trabalho porque outro
usufrui de seus direitos. Atualmente, em casos de férias ou afastamentos, há
setores da UFSC que simplesmente ficam fechados! Não é raro encontrarmos
setores fechados por semanas (ou meses!) por esses motivos, ou, até mesmo, pela
má distribuição de pessoas da UFSC. Com a flexibilização, há a garantia de, ao
menos, 6 horas no atendimento dos serviços que ficariam prejudicados. Além
disso, sabemos que o recebimento de funções gratificadas ou cargos de direção
são também para cobrir este tipo de adversidades no atendimento.
“Ou todos no setor fazem as 30h, ou
ninguém faz.”
Como ficou a
cargo de cada Unidade apresentar uma proposta setorial, o TAE pode optar por
flexibilizar ou não sua jornada, já que não é uma imposição da Reitoria a todos.
Assim, se o atendimento ao usuário estiver garantido por, no mínimo, 12 horas,
é possível que coexistam jornadas diferentes no mesmo ambiente de trabalho.
“A chefia não quer 30 horas na Unidade.
Não poderemos fazer.”
Quem
efetivamente planeja, organiza e executa as atividades que viabilizam o
funcionamento da UFSC? São os TAEs. Apenas os TAEs têm condições de avaliar e
garantir o atendimento de, no mínimo, 12 horas ininterruptas aos usuários. Chefias
vêm e vão. Os TAEs ficam. Para além disso, é comum que diretores e pró-reitores
simplesmente desconheçam as atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade.
E chefias não são proprietárias das unidades e nem dos servidores nelas lotados!
O trabalho é de quem o executa, e seu resultado é de toda a comunidade
universitária!