Como foi deliberado pela categoria dos Técnico-Administrativos
em Educação há uma greve na UFSC, o que significa que os trabalhadores que
aderiram ao movimento não devem assinar as folhas-ponto que estão circulando
pelos setores. Também é necessário que haja, por parte de cada trabalhador em
greve, a fiscalização sobre o que as chefias colocarão nas folhas.
Como a greve é um direito assegurado e não houve qualquer
judicialização do movimento, é fundamental que as chefias respeitem o movimento
e não qualifiquem como falta a adesão dos trabalhadores à greve.
Que fique claro: os trabalhadores da UFSC em greve estão
realizando uma greve de ocupação e, portanto, estão trabalhando em turnos de
seis horas para mostrar como é possível realizar a ampliação do atendimento.
Nenhum dirigente pode registrar como falta a luta dos trabalhadores. Isso é lei
e recomendação até da Controladoria Geral da União.
Assim, é muito importante que antes da folha-ponto seguir
para a Segesp os trabalhadores fiscalizem como se deu o registro no caso dos
grevistas. Caso haja o registro de falta, denuncie junto ao sindicato e ao
comando de greve.
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