Já data de anos o descaso da UFSC em
garantir a segurança de seus trabalhadores nos ambientes de trabalho. Vários
são os relatos de descumprimento das normativas relativas ao tema, e, mesmo
quando notificadas, as diferentes Administrações entram e saem sem que essa
necessidade seja atendida.
Não é um favor. É norma a ser cumprida!
A segurança que deve ser garantida ao trabalhador
encontra embasamento legal desde a Constituição Federal até em normas
internacionais reconhecidas no Brasil. Nossa Carta Magna assegura a todos os trabalhadores urbanos e rurais o direito à redução
dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança. A Constituição fala em trabalhadores, e não empregados. Logo, todos
os trabalhadores devem gozar desse direito, independentemente da natureza
jurídica da relação de trabalho, posto que, sendo um direito fundamental e
social do trabalhador, a norma é de aplicabilidade imediata, §2º do art. 5º da
CF.
A Convenção nº 155 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), recepcionada pelo
nosso ordenamento jurídico com status de norma constitucional, é clara ao
instituir que a política nacional em matéria de segurança e saúde dos
trabalhadores e o meio-ambiente de trabalho “terá como objetivo prevenir
os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho[...]”
Nacionalmente, legislando
especificamente sobre segurança no trabalho, temos as Normas Regulamentadoras
do Ministério do Trabalho e Emprego. Mesmo não havendo regulamentação própria
para servidores públicos, a UFSC tem obrigação de seguir normas nacionais que
disponham sobre a matéria em questão.
O que são as Normas
Regulamentadoras (NRs)
As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são
um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do
trabalho e são de observância obrigatória pelas empresas privadas e
públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aplicam-se, no que couber, aos
trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos
sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.
O descaso da UFSC
Cansados de anos de descaso com a
segurança e os riscos iminentes à integridade física (e até à vida) dos
trabalhadores e da comunidade, integrantes dos TAEs LIVRES passaram a cobrar insistentemente
da Reitoria e da Direção do SINTUFSC medidas que resolvessem problemas como
falta de equipamento básico de segurança, ausência de manutenção em caldeiras
(que correm risco de explosão, como a do HU), além de irregularidades que
expõem a risco servidores que manejam máquinas e instalações elétricas,
trabalham em altura e na manutenção em geral.
Várias foram as
solicitações individuais direcionadas à Reitoria que não tiveram como retorno o
devido tratamento responsável que se espera de um gestor. Em um dos casos em
que foi questionado, o atual Diretor do Departamento de Atenção à Saúde chegou
a formalizar que as Normas Regulamentadoras são aplicáveis somente aos
trabalhadores da iniciativa privada, e que a UFSC não precisaria
atendê-las, mostrando desconhecimento das normas básicas e desinteresse em
garantir a segurança das pessoas que circulam por esta Instituição.
Segundo a avaliação da assessoria
jurídica do SINTUFSC: “a interpretação administrativa excludente é equivocada,
porque ignora o status constitucional dado à saúde e segurança do trabalhador
desde a promulgação da Carta Magna de 1988 e as previsões das Convenções da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil,
notadamente as de número 155 e 161”.
Em paralelo às solicitações
individuais, e, após muita insistência dos trabalhadores nas assembleias, o
SINTUFSC se viu obrigado a requisitar à UFSC uma série de documentos referentes
ao cumprimento das NRs, sendo que, houve recusa por parte da Administração
Central de fornecer tais documentos.
A ação civil pública em curso
Tendo em vista o lamentável
posicionamento da Reitoria perante o tema da segurança e medicina do trabalho,
os TAEs (representados pelo SINTUFSC) entraram com uma ação civil pública contra
a UFSC, com o intuito de que a Administração GARANTA O CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS
NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA.
Segundo documentação constante no processo, o
Procurador do Trabalho Anestro Mezzomo da Procuradoria Regional do Trabalho da
12° Região, ao se manifestar como coautor na ação afirmou: “Sob a ótica do Ministério Público do Trabalho
(MPT), em não sendo aplicadas normas próprias mais benéficas, as NRs são
plenamente aplicáveis ao serviço público, não havendo justificativa legal para
que o empregador – no caso a União (UFSC – Autarquia Federal), deixe de
observar as medidas necessárias para garantir a saúde dos trabalhadores, sendo
direito líquido e certo dos servidores, além dos acadêmicos e da comunidade em
geral. Demonstrados a ‘probabilidade do direito’ e o ‘perigo de dano’, o MPT
determina à UFSC que aplique imediatamente as NRs, praticando a avaliação,
prevenção, controle e correção segundo critérios vigentes nas Normas
Regulamentadoras expedidas pelo Ministério de Trabalho e Emprego.”
Você pode contribuir
com relatos, fotos e outras comprovações de descumprimento de normas de
segurança por parte da UFSC. Procure os TAEs LIVRES para complementar a ação
judicial que já esta em curso ou as que ainda serão iniciadas. Nosso contato é taeslivres@gmail.com
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