1) Processo nº 23080.026691/2011
Requerente: Coordenadoria do Curso
de Graduação de Artes Cênicas
Assunto: Apreciação de interposição
de recurso contra decisão da Câmara de
Graduação, que trata sobre proposta de inclusão de prova de habilidade específica para o Vestibular do Curso de
Graduação em Artes Cênicas
Relator: Hélio Rodak de Quadros
Junior
Após a leitura do Parecer foi concedida a palavra ao
professor Paulo Ricardo Berton do
curso de Artes Cênicas. De acordo com o professor haveria necessidade de se
realizar a prova de habilidades específicas de que trata o processo em função
da necessidade de se avaliar a pré-disposição do candidato às atividades de
ator e diretor. Segundo ele, o curso enfrenta muitos problemas relacionados à
falta de habilidade dos graduandos para a área. Haveria também uma compreensão
equivocada de muitos alunos quanto aos objetivos do curso: muitos acreditam que serão atores da Globo, sendo que o curso não se
propõe a isso. O relator então
afirmou que não objetivou centrar o parecer no mérito do exame em si e sim no
precedente que esse exame abriria: como a
Câmara de graduação iria proceder se a partir da demanda do curso de Artes
Cênicas outros cursos passassem a solicitar esse tipo de prova? Quais seriam os
critérios para acatar ou não? Haveria assim a necessidade de a UFSC
instituir uma política relacionada ao tema antes de atender a demandas isoladas
dos cursos. Em seguida se deu a discussão dos conselheiros sobre parecer e as
alegações do professor: os argumentos giraram em torno de uma necessidade de se
pensar em exames específicos em contraposição a dificuldade de se chegar a um
método adequado à aferição de habilidades bem como à concepção de que a universidade
deve possibilitar o desenvolvimento das aptidões do estudante, não sendo
adequado exigir tais habilidades antes do estudante frequentar o curso. Optou-se pela aprovação do parecer e
encaminhamento a Câmara de Graduação para discutir a possibilidade de
instituição de política de exames específicos.
2) Processo nº 23080.025774/2013-29
Requerente: Direção do Centro de
Ciências Biológicas
Assunto: Apreciação da solicitação
de manifestação institucional sobre o Projeto
de Lei nº 4.198/2012, que trata da possível recategorização da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo.
Relator: Conselheiro Jamil Assreuy
Lido o parecer, manifestamos nossa preocupação em relação ao Projeto de Lei de que
trata o processo na medida em que prevê, em parte, a transferência a empresas
exploradoras e aos frequentadores a função de preservar a Reserva Biológica
Marinha do Arvoredo – o que nos parece inadequado. O relator acatou a sugestão de solicitar o imediato arquivamento do
PL, pela insuficiência de estudos apontando as vantagens da recategorização da
Reserva. Após os conselheiros se manifestarem, de forma unânime, favoráveis ao
parecer a reitora agradeceu pelo
posicionamento, pois segundo ela a partir da decisão do CUn a Reitoria poderá
negociar o arquivamento do projeto junto à bancada catarinense da Câmara dos
Deputados.
3)
Processo nº 23080.035215/2013-27
Requerente: Secretaria de Gestão de
Pessoas (SEGESP)
Assunto: Apreciação da solicitação
de alteração da Resolução nº 016/CUn/1996,
que dispõe sobre normas de afastamento e acompanhamento de servidores técnico-administrativos da Universidade Federal
de Santa Catarina para formação
Relator: Conselheiro Nilton da Silva
Branco
Avaliamos que a proposta é positiva porém, para
corrigir todas as distorções, apontamos a necessidade de se proceder à
atualização da Resolução em sua totalidade: os dispositivos que compõem a
Resolução não mais condizem com a realidade atual – o documento faz inclusive
menção a órgãos que não fazem mais parte da estrutura da Universidade. Ocorreu, dessa forma, a aprovação do
parecer com o compromisso da Reitora em apresentar ao CUn proposta de nova
Resolução ainda este ano.
O vídeo dessa sessão pode ser acessado através do link
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