quinta-feira, 5 de maio de 2016

LICENÇA PATERNIDADE DE 20 DIAS

Foi publicado em 3 de maio de 2016 o Decreto 8.737/2016, que permite aos servidores regidos pela lei 8.112/1990, incluindo os TAEs, a licença paternidade por até 20 dias.


"Art. 2º A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990."



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