sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

CONSIDERAÇÕES DO CONSELHO DE CURADORES ACERCA DO DESPACHO ENVIADO PELA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL REFERENTE AO PROCESSO 23080.30310/2013-34 (TAXAS ACADÊMICAS)


Assunto: Revisão da Resolução Normativa nº 03/CC, de 05 de julho de 2010 – Que aprova valores de taxas acadêmicas
CONSIDERAÇÕES DO CONSELHO DE CURADORES ACERCA DO DESPACHO ENVIADO PELA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL:

No dia 28/11/2013, em sessão do Conselho de Curadores, foram aprovados, por unanimidade, o parecer elaborado pela Conselheira Carla Cerdote, recomendando a revogação das taxas acadêmicas, e o encaminhamento à Administração Central da UFSC para manifestação quanto ao parecer.

Em 05/12/2013 a Secretaria do Conselho de Curadores encaminhou ao Gabinete o referido processo, para atendimento da solicitação. Eis que, após 2 meses, surpreendemo-nos com os seguintes dizeres, inseridos apenas em meio físico na folha 11 e proferidos pela Chefe de Gabinete Adjunta:


“Devolva-se ao Conselho de Curadores para melhor instrução do processo, incluindo a ata da citada reunião de 28/11/2013, e esclarecimentos sobre o conteúdo das folhas 10 e 11. Nesta última, o despacho é feito pela Conselheira, sem tramitar pela Secretária do Conselho."

 
Seguem, então, nossas considerações de forma pontual:

1)                 Por se tratar de assunto de interesse da comunidade acadêmica, em especial dos discentes, TODAS AS MANIFESTAÇÕES sobre este processo devem, necessariamente, ser inseridas no SPA, sistema de acompanhamento de processos da instituição. É direito da comunidade acompanhá-lo na íntegra, e DEVER da instituição garantir tal direito;

 2)                 Com relação à ata solicitada, cabe ressaltar que as atas do Conselho de Curadores estão disponíveis para consulta pública na internet, no endereço http://cc.orgaosdeliberativos.ufsc.br/sessoes-atas/, em plataforma institucional, não havendo, portanto, a necessidade de tal solicitação em despacho processual. De qualquer maneira, a fim de “facilitar” os trabalhos da Administração Central, impedindo que a falta desta documentação atrase ainda mais um posicionamento sobre esta relevante questão, tal documento segue anexo a esta Manifestação;

3)                 Quanto aos esclarecimentos solicitados sobre os conteúdos das folhas 10 e 11, seguem:

a)      FOLHA 10: trata-se de um abaixo-assinado que, conforme definição encontrada no dicionário online Michaelis[1], quer dizer: 1 Memorial, petição, representação, protesto ou outro documento subscrito por várias pessoas e dirigido a autoridade pública. 2 Subscrição.” Isto significa que, após chamada pública de representantes dos TAEs no Conselho para discussão deste tema de maneira democrática, houve interesse de diversos Centros Acadêmicos em assinarem o “abaixo-assinado” para respaldar o parecer que seria elaborado e analisado pelo Conselho de Curadores. Salienta-se que as representações discentes desta Universidade estão acompanhando e aguardando o desfecho deste processo;

b)      FOLHA 11: no que diz respeito ao despacho em meio físico assinado pela relatora do processo, Conselheira Carla Cerdote, informa-se que, ao final daquela sessão, houve consenso de encaminhamento com a Secretaria, fato que pode ser comprovado no encaminhamento digital realizado pelo SPA, sendo este, sim, tramitado pela Secretaria dos Órgãos Deliberativos/Conselho de Curadores ao Gabinete da Reitoria, em 05/12/2013. Isto poderia ter sido observado antes da devolução do processo ao Conselho de Curadores.

Portanto, diante dos esclarecimentos apresentados, reiteramos à Administração Central da UFSC que se posicione formalmente quanto ao parecer aprovado pelo Conselho de Curadores, preferencialmente, dentro do prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento deste processo, tendo em vista se tratar de assunto relevante e urgente à comunidade universitária, que há quase 3 meses está aguardando este posicionamento.

É de interesse do Conselho de Curadores que tal decisão possa ser tomada em parceria com a Administração Central, visando manter o processo transparente e democrático. Não havendo entendimento da Administração em emitir posicionamento oficial, caberá ao Conselho de Curadores a opção de manter o parecer, que, reiteramos, já foi aprovado por unanimidade.

Ademais, como já informado anteriormente, o desfecho deste processo é muito aguardado e, portanto, se torna necessária a inserção no processo digital da folha 11 (que, visando garantir celeridade, será feita pela conselheira relatora) e a ampla publicização do conteúdo do processo e desta manifestação.

Florianópolis, 20 de fevereiro de 2014.
 
Conselho de Curadores
UFSC


[1] Disponível em: http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=abaixo-assinado


ATA 28/11/2013: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/115195/Ata12CC2013.pdf?sequence=1
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03/CC, de 05 de julho de 2010: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/746/9resolu%C3%A7%C3%B5es.pdf?sequence=1

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