sábado, 2 de agosto de 2014

Nota de Repúdio dos Trabalhadores da SEGESP

Considerando que a categoria dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFSC esteve em greve nacional desde 17-03-2014 até o dia 30-06-2014;

Considerando que havia uma mesa de negociação estabelecida com o Comando Local de Greve de 2014, na qual estava colocada a discussão sobre uma Resolução Normativa para regulamentar a carga horária de 30h a todos os servidores da UFSC, com ampliação de horário de atendimento para, no mínimo, 12 horas;

Considerando a publicação da Portaria Normativa n° 43/2014, de 24-07-2014, a qual implementa o “Controle Diário de Freqüência e Assiduidade” e o “Controle Social” somente dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFSC;

Considerando a postura autoritária da Gestão da UFSC, em implantar a cobrança da carga horária de oito horas diárias dos STAEs, por meio de folha-ponto, sem o debate com a categoria;

Considerando que as secretárias da SEGESP convocaram os servidores para uma reunião realizada em 15-07-2014, com a presença do SINTUFSC, e comunicaram que não tinham o conhecimento do instrumento de controle de ponto, que este deveria ser construído, e “provavelmente” seria uma folha-ponto;

Considerando que os itens 2 e 5 dos “Procedimentos Padronizados para Controle e Assiduidade e Pontualidade” informam que o início e o final do procedimento de controle serão via SEGESP, fornecendo o instrumento e efetuando os registros;

Considerando que o controle, o registro e os devidos descontos relativos a atrasos e faltas permanecerão sendo efetuados pela Divisão de Benefícios e Licenças do Departamento de Administração de Pessoal da SEGESP (DBL/DAP/SEGESP);

Considerando que o contingente e estrutura atual da DBL não foram previamente preparados, faltando-lhes treinamento, esclarecimento e suporte para o registro e acompanhamento do controle de carga horária por meio de folha ponto dos servidores desta Universidade.;

Considerando que não houve construção desse instrumento de controle, com a participação dos servidores técnico-administrativos da SEGESP;

Considerando que não houve até o presente momento, o estabelecimento de um] procedimento interno de registro e acompanhamento do controle de ponto de todos os servidores da UFSC;

Considerando que a comunicação sobre o instrumento de folha-ponto foi feita setorialmente em departamentos e divisões da SEGESP, e não em reunião coletiva com os servidores;

Considerando que após essa estratégia de “setorizar” a informação, passamos a vivenciar cotidianamente um clima de medo e insegurança, em tomar, ou não, posição como categoria ou como servidores da SEGESP;

Considerando, ainda, que em diversos setores da UFSC foi informado que o desenvolvimento do controle de freqüência, o controle e o registro seriam efetuados pela SEGESP;

Nós, trabalhadores da SEGESP:

REPUDIAMOS a forma como o controle de freqüência foi implementado, de forma autoritária e anti-democrática;

REPUDIAMOS a atual política de Gestão de Pessoas, a qual toma os servidores como moedas de troca, desvaloriza e desconsidera nossas experiências, conhecimentos e posições como categoria;

REPUDIAMOS a situação de TORTURA PSICOLÓGICA E EMOCIONAL que estamos vivenciando, pelo clima de incerteza posto na UFSC;

REPUDIAMOS a perseguição política dos trabalhadores da SEGESP, posição clara da Gestão.

REPUDIAMOS as recomendações de nos tornarmos PATRULHEIROS dos STAEs, postura que fragiliza nossa categoria enquanto trabalhadores na luta por uma Universidade pública, gratuita, de qualidade, local de promoção, produção, disseminação de conhecimento e construção da democracia, conforme a Sessão I do Capítulo III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de
instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da
lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 53, de 2006)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar
pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de
2006)”

Servidores da SEGESP

Florianópolis, 31 de julho de 2014

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