Esta página foi criada com objetivo de ser espaço de reflexão e contribuir na organização dos trabalhadores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina, na discussão sobre a representação dos TAEs nas instâncias da Universidade. Seja bem vindo!
Ficha de filiação ao SINTUFSC
quarta-feira, 23 de julho de 2014
Vídeo da Assembleia do dia 23/07/2014
TAEs da UFSC reunidos no dia de Hoje (23/07/2014) cobram postura do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTUFSC) e colocam a necessidade urgente de se convocar assembleia geral da Categoria frente aos ataques impetrados pela administração central da UFSC
terça-feira, 22 de julho de 2014
Conselho Universitário 22/07/2014
As informações e documentos relativos a esta sessão podem ser acessados aqui
Maiores relatos serão dados nesta página, comentários e intervenções em tempo real podem ser acessadas na página https://www.facebook.com/superar.e.construir.
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Ofício Circular nº 11/2014/CUn
Florianópolis, 18 de julho de 2014.
Assunto: Convocação
Senhores(as)
Conselheiros(as),
De
ordem da Senhora Presidenta, convocamos V. S.ª para a sessão extraordinária do
Conselho Universitário a realizar-se no próximo dia 22 de julho, terça-feira, às
8h30, na sala Professor Ayrton Roberto de Oliveira, com a seguinte
ordem do dia:
1. Apreciação das
atas das sessões extraordinárias realizadas em 6 de maio de 2014 e 20 de maio
de 2014 e da sessão ordinária realizada em 27 de maio de 2014.
2. Processo nº
23080.048138/2013-75
Requerente: Professor
Rodolfo César Costa Flesch
Assunto:
Apreciação da interposição de recurso contra decisão da Comissão Permanente de
Pessoal Docente (CPPD), referente à solicitação de aceleração de promoção do
professor Rodolfo César Costa Flesch, lotado no Departamento de Automação e
Sistemas.
Relatora:
Conselheira Maria Lúcia Barbosa de Vasconcellos
3. Processo nº
23080.015938/2013-18
Requerente:
Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI)
Assunto:
Apreciação do projeto de Resolução destinado à criação da Corregedoria-Geral da
Universidade Federal de Santa Catarina.
Relator:
Conselheiro Edison da Rosa
Relator de
vista: Conselheiro Helton Ricardo Ouriques
4. Processo nº
23080.026306/2014-52
Requerente:
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Assunto: Apreciação
da minuta de Resolução Normativa que terá como objetivo dispor sobre a política
de Ações Afirmativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
Relator:
Conselheiro Edison Roberto de Souza
5. Memorando nº
166/2014/GR
Requerente:
Professor Carlos Antonio Oliveira Vieira
Assunto: Indicação
dos membros para comporem o grupo de trabalho (GT) responsável pela finalização
da proposta de institucionalização dos campi
de composição paritária, com um representante titular e um representante
suplente de cada categoria (discentes, servidores docentes e
técnico-administrativos em educação) do campus
de Florianópolis.
6. Informes gerais.
Atenciosamente,
segunda-feira, 21 de julho de 2014
sexta-feira, 18 de julho de 2014
Jornal A Nova Estação: Caderno Especial Número 2
Material lançado no Jornal a Nova Estação: http://jornalanovaestacao.blogspot.com.br/
Faça download em pdf
Este Caderno Especial lançado pelo Jornal A Nova Estação busca fundamentar os TAEs a respeito dos últimos acontecimentos na UFSC, além de respostas sobre a questão nacional e local sobre a regulamentação da oficialização das 30 horas para todos os TAEs.
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Este Caderno Especial lançado pelo Jornal A Nova Estação busca fundamentar os TAEs a respeito dos últimos acontecimentos na UFSC, além de respostas sobre a questão nacional e local sobre a regulamentação da oficialização das 30 horas para todos os TAEs.
quarta-feira, 16 de julho de 2014
Análise do Parecer da Procuradoria sobre a Resolução das 30 Horas
No dia 18/06/2014
o Procurador Federal da UFSC emitiu seu primeiro parecer (505/2014 PF/UFSC) a
respeito da Resolução Normativa de oficialização das 30 Horas.
O parecer, no
segundo parágrafo, afirma: “a análise da minuta pela Procuradoria cinge-se aos
aspectos jurídicos-formais, não cabendo, portanto, adentrar no mérito
administrativo, reservado ao âmbito discricionário do administrador”. Neste
parágrafo fica claro que a responsabilidade pela decisão da oficialização da
jornada de 30h é “discricionário do administrador”, ou seja, da reitoria.
Nos seus terceiro
e quarto parágrafo analisa que compete ao Conselho Universitário o “exercício
de atividade normativa em matéria de administração”, contudo logo no parágrafo
seguinte cita o artigo 3º do Decreto nº 1590/95 que “determina a competência
do dirigente máximo do órgão para autorizar a flexibilização da jornada
...”. Ou seja, a oficialização da jornada de 30 horas pode inclusive ser feita
por Portaria do Gabinete do Reitor.
Do quinto ao sexto
parágrafo, sugere a necessidade de fundamentar a edição da Resolução (porque
poderia ser um ato da reitora conforme descrito acima) e ausente isto, passa a
analisar a forma e estrutura, sobre a qual recomenda “a substituição dos
capítulos por seções”.
No sétimo
parágrafo, entra no capítulo IV - da jornada de trabalho, e recomenda que o
artigo 16 “reproduza o disposto no art. 1° do
Decreto n° 1.590/95, uma vez que a jornada de trabalho dos servidores da
Administração Pública Federal já foi fixada por esse diploma legal”. O referido
artigo 16 foi baseado no artigo 19 da Lei 8.112/90, que “dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais”. De qualquer maneira, a manutenção com a devida
justificativa ou a adequação são caminhos possíveis.
Neste mesmo parágrafo explicita que a flexibilização “não
pode ser aplicada indistintamente”. Concordamos com esta afirmação, tendo em
vista o conceito de indistinto que, segundo o Dicionário Aurélio, significa
“Adj. Que não é bem distinto; confuso, indeterminado”. O que assegura as 30
horas para todos, com no mínimo 12 horas de atendimento, é a própria
particularidade da UFSC em ter de atender aos usuários que dela demandam
serviços. As alterações não modificam em nada o conteúdo normativo e a
possibilidade das 30 horas serem exercidas pelos critérios técnicos elaborados e construídos ao longo dos últimos
anos. Lembrando que usuários no nosso Plano de Carreira significa “pessoas
ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que
usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados”.
No parágrafo
oitavo trata do Capítulo V - da distribuição e movimentação de TAEs, que
deverá observar que “a competência para determinar a lotação de pessoal
técnico-administrativo é do Reitor”. No nono parágrafo é sugerido alterações com
relações a instâncias recursais e outros instrumentos administrativos,
que não implicam em algum tipo de invalidade na resolução, uma vez que
no parágrafo seguinte aponta que “regras gerais (Estatuto e Regimento) sejam observadas ou que sofram as
alterações necessárias, de acordo com o que se pretende estabelecer”.
No segundo parecer
da Procuradoria Federal (451/2014/PF/UFSC) emitido dia 24/06/2014, se repete
o parecer anterior quando, no seu segundo e terceiro parágrafo retoma a
questão de que “a jornada de trinta horas semanais e seis horas diárias não
pode ser aplicada indistintamente a todos os integrantes da carreira
técnico-administrativa em educação” e de que a “lotação de pessoal é de
competência […] [do] Reitor/a”.
Entre o quarto e
sexto parágrafo questiona a composição do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e
ressalta que “a justificação é a base da fundamentação dos atos
administrativos, e esta, salvo melhor juízo, não é apresentada”. Quanto a
ausência de justificativas, a Resolução Normativa foi entregue para a
Reitora e estava (e deveria estar) em mesa de negociação, quando por
decisão da reitoria e sem qualquer solicitação de justificativa, foi enviada
para a Procuradoria. Todas as devidas justificativas podem e devem ser
feitas sem nenhum impedimento.
Sendo assim, as
considerações com relação à forma e possíveis
alterações estatutárias ou regimentais apresentam a conclusão óbvia do primeiro
parecer: “Com exceção das recomendações feitas acima, a
redação atende ao disposto na lei complementar n° 95/1998”.
(Parecer n° 505/2014).
O que está sendo frisado pelos nossos
“administradores” é que as 30 horas não podem ser aplicadas indistintamente, e
podemos dizer que se trata de uma grande obviedade, uma vez que só seria regra
geral se fosse uma redução da jornada de trabalho, e somente neste caso
caberia a necessidade de alteração da legislação. Assim sempre teremos de
lembrar para a Reitora ou para o primeiro escalão de apoio à gestão o
significado de indistinto.
Critérios
técnicos não são confusos, é possível separar bem quais são os requisitos para
a jornada de 30 horas semanais com 12 horas de atendimento, talvez seja
incompreensão teórica, falta de esclarecimento ou motivos políticos obscuros, mas
o fato é que a ciência nos mostrou empiricamente que as 30 horas podem ser
para todos, e mesmo que não se goste, a ciência geralmente anda de mãos
dadas com a realidade.
Portanto,
poderíamos dizer que AS 30 HORAS SÃO LEGAIS, MORAIS, NECESSÁRIAS E
VIÁVEIS!!
terça-feira, 15 de julho de 2014
Assembleia debaterá Ações da Reitoria
Poucos dias após o término da greve nacional dos TAEs, em meio a um
processo de negociação, a Administração Central da UFSC passa a
articular um movimento para a implantação, sem diálogo, das 40h a todos
os TAEs, com controle de ponto.
Não bastasse o autoritarismo da medida, impressiona o fato de serem o CFH e o CED os bastiões dessa política! Após anos de avanços e conquistas em que CFH e CED sempre foram protagonistas e exemplos de democracia, é inadmissível que esses Centros sejam agora os protagonistas do maior retrocesso em muitos anos contra parte dos educadores da UFSC, nós os TAEs.
Por entendermos que somos também parte integrante e ativa dos processos de educação e que somos, portanto, educadores, nós, Técnicos-administrativos em Educação do CFH e do CED exigimos condições dignas de trabalho e vida e não permitiremos retaliações a nosso direito de greve ou ataque a nossas conquistas históricas.
Por isso convidamos a todos os TAEs a comparecer à reunião conjunta a ser realizada nessa terça-feira, dia 15 de julho, no auditório do CED, a partir das 12h30!
Não bastasse o autoritarismo da medida, impressiona o fato de serem o CFH e o CED os bastiões dessa política! Após anos de avanços e conquistas em que CFH e CED sempre foram protagonistas e exemplos de democracia, é inadmissível que esses Centros sejam agora os protagonistas do maior retrocesso em muitos anos contra parte dos educadores da UFSC, nós os TAEs.
Por entendermos que somos também parte integrante e ativa dos processos de educação e que somos, portanto, educadores, nós, Técnicos-administrativos em Educação do CFH e do CED exigimos condições dignas de trabalho e vida e não permitiremos retaliações a nosso direito de greve ou ataque a nossas conquistas históricas.
Por isso convidamos a todos os TAEs a comparecer à reunião conjunta a ser realizada nessa terça-feira, dia 15 de julho, no auditório do CED, a partir das 12h30!
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