sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Relato da 1º Reunião da Comissão da EBSERH

Prelúdio

As representações dos Técnico-administrativos em educação (TAEs) foram eleitas para atuar com base em uma carta de princípios, nesta carta destacamos os seguintes pontos centrais para entender a nossa atuação na Comissão da EBSERH:

Hospital Universitário 100% SUS e gratuito

A gerência do HU deve ser feita por trabalhadores eleitos por seus pares e a assistência à comunidade deverá continuar gratuita. Como Hospital Escola, o HU deve continuar vinculado e gerido pela UFSC e como campo de estágio e de desenvolvimento de pesquisas. 

Garantir a transparência e participação nas decisões das políticas universitárias

Incluir a comunidade universitária na construção das políticas para a universidade (administrativa, de ensino, pesquisa e extensão). A implantação do programa "UFSC sem papel" foi exemplo de política autoritária. O projeto não aproveitou o conhecimento da própria instituição e contratou uma empresa para criar o sistema sem ouvir seus usuários. A decisão de poucos gerou inadequação do sistema, confusão e sofrimentos.

            Portanto, como representantes eleitos para seguir estes principios, buscamos desde o momento de nossa posse, tomar as medidas cabiveis para garantir a democracia e transparência em todos os espaços, pois um povo instruido e com poder de atuação é um povo que não permitirá que lhe seja retirado um direito fundamental, como neste caso é o direito a saúde publica gratuita e quiçá de qualidade.

            A comissão da EBSERH é uma comissão que foi criada ás pressas, para discutir como se realizaria a consulta a comunidade universitária a respeito da adesão a EBSERH. A proposta de existência da comissão data de setembro de 2012, mas a criação dela começou a ser empurrada ao Conselho Universitário (CUn) em maio deste ano. Tentamos ao longo de 2 meses fazer o diálogo com a administração central de modo que uma proposta não fosse feita às pressas em pleno período eleitoral de ao menos duas categorias desta Universidade. No entanto, diante da inevitabilidade de sua promulgação propomos condições mínimas para a atuação desta comissão, que aparentemente haviam sido aceitas. 


            Salientamos que ainda não entendemos como se dá a indicação de um membro que está na comissão representando nossa categoria (TAEs). O entendimento passado pela presidência do Conselho Universitário, na sessão que promulgou a comissão, é que as representações desta categoria seria de membros legitimamente eleitos em eleição direta para ocupar as representações no CUn, fato que não se comprovou na realidade.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Um bom professor é preciso

As (des)venturas dos TAES no Conselho Universitário
Um bom professor é preciso
Por elaine tavares – representante dos TAEs



O Conselho Universitário é, deveras, um espaço fundamental para a compreensão do que sejam as ideias que ainda perduram na universidade. Ali, em reuniões aparentemente enfadonhas, se expressam as visões que, ao final das contas, dominam o fazer e a organização da instituição. Para nossa bancada de técnicos administrativos tem sido extremamente pedagógico acompanhar os debates que envolvem a vida universitária, e apesar do pequeno número (somos apenas seis com direito a voto), temos conseguido observar as entranhas da UFSC e ocupar o espaço para conversar com a comunidade sobre o conservadorismo que impera nessa que deveria ser a casa do saber e da liberdade. É bem sabido que, no mundo ocidental, a instituição universidade é filha da liberdade. Nasceu no século XI para se contrapor ao pensamento atrasado da igreja que impedia o avanço da ciência. Então, ela é por nascimento, rebelde.

Mas, não é esse o perfil da nossa universidade em Santa Catarina. Na reunião do dia 20 de agosto pudemos participar de um debate que mostra claramente a visão elitista e conservadora que boa parte dos conselheiros ainda tem com relação ao que seja a universidade. Estava em pauta a discussão sobre as regras que vão sulear os novos concursos para professores.  Muitos são os quesitos, mas vamos tratar de um em particular, que foi bastante paradigmático: os pontos da prova didática. A comissão criada para pensar as regras apresentava sua proposta e nela havia uma mudança com relação a quanto deveria valer a prova didática que é feita para o ingresso dos professores. Apontava a comissão um certo equilíbrio entre a prova de títulos ( que significa pontuar o número de títulos que o professor tem, mestrado, doutorado, pós-doutorado) e a prova didática ( que é a que mostra se o professor sabe passar os conhecimentos que tem).

Nesse ponto apareceu a proposta de dar mais valor à prova de títulos, e não realizar mais a prova escrita. A sugestão era de que o candidato, em vez de passar pela prova, escrevesse um artigo que seria defendido em banca. O argumento para isso era que o candidato poderia assim matar dois coelhos com um só golpe: participava do concurso e já tinha um “paper” pronto para publicar, bem ao gosto do produtivismo Capes.  A partir daí começou um debate que definiu as visões de universidade que se digladiam no Conselho. Tanto a bancada dos técnicos como a dos estudantes se manifestaram contrárias à proposta. Apresentaram os seguintes argumentos:  A prova didática é que deveria ter mais valor uma vez que é na sala de aula que o professor precisa saber expor seu conhecimento e é assim que o aluno poderá aproveitar melhor o saber do docente. Muitas vezes a pessoa tem muitos títulos, mas não tem didática para repassar os conteúdos.  Considerando que a graduação tem sido bastante penalizada nos últimos tempos, com falta de docentes qualificados em razão da preferência pela pós-graduação, os novos concursos deveriam ser mais contundentes no quesito didático.

Os estudantes insistiram que têm sido recorrentes as reclamações sobre professores que não sabem dar uma boa aula e que seria de bom alvitre o conselho considerar a posição daqueles que são os que vivem o cotidiano da sala de aula, com consequências cruciais no aprendizado do conteúdo. A cada argumentação pela manutenção de um peso maior para a prova didática, as falas contrárias traziam contra-argumentos muito interessantes, como o de uma professora do CFH que disse que a prova didática não avaliava a didática, mas sim outras coisas como, por exemplo, se o professor dominava o conteúdo. Essa fala novamente gerou polêmica  e eu mesma quis saber quais eram então os critérios de uma prova didática. Porque não havia sentido ter uma prova didática que não avaliava a didática. Sugeri então que a banca avaliadora da prova em questão procurasse avaliar a didática e mais, que tivesse nela uma representação estudantil, pois os alunos seriam os que melhor teriam condições de avaliar. Nesse momento várias professoras riram alto, ridicularizando a proposta.  Ao que parece, para alguns docentes, os alunos são apenas um “detalhe” que eles têm de aturar. É aí que se pode ver o conservadorismo e o elitismo e o preconceito se expressando.  Que venham os “titulados” mesmo que não saibam dar aula, danem-se os estudantes da graduação e riam-se dos técnicos que querem dar “pitaco” nas questões dos professores.

A pró-reitora Joana Pedro redarguiu veementemente contra a argumentação de que há um privilégio para a pós-graduação e sugeriu que se publicassem os PADs de todos os professores para mostrar que isso não é verdade.  Foi avisada depois de que isso já é feito.  O diretor de Ensino, professor Adir, corroborou a fala dos estudantes dizendo que realmente tem de lidar a todo o momento com professores que não querem dar aula na graduação, mas afirmou que não há confronto entre a graduação e a pós. Defendeu também a valorização da prova didática. O professor Flávio, do CSE, apresentou a proposta de incluir os estudantes na banca de prova didática, argumentando que eles são fundamentais para a escolha de um bom professor.  Ninguém riu, afinal, agora era um professor falando.

Ao final do debate, que se prolongou por bastante tempo, a reitora fez sua fala dizendo que era para os conselheiros cuidarem e não fazerem afirmações generalizadas, que não deviam trabalhar com exceções e tampouco fazer a crítica sem trazer sugestões. E, sem que se soubesse por que, disse que também deveria ser revisto o processo de ingresso dos TAEs (Técnicos-administrativos).  Afirmou ainda que a proposta do professor Flávio era revolucionária, mas que não dava para ser aceita no momento em função de que haveria muitos concursos e não seria possível formar as bancas. A proposta do professor foi à votação e perdeu, naturalmente. Votaram a favor, os técnicos e os estudantes, além do professor proponente.  

Ao final, foi à votação os pesos das provas e a proposta de não existir mais prova escrita. Por maioria foi recusada a não existência da prova escrita e passou a proposta o peso maior (meio ponto apenas) para a prova didática. Nesse aspecto, o conservadorismo perdeu, mas ainda assim é interessante ver como ele se expressa e como ainda tem poder. Vamos observar isso quando narrarmos sobre a votação da nova Bolsa Estudantil.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Em Defesa das Condições de Trabalho na Comissão da EBSERH

Desde o dia 02/07 emreunião com a reitoria demonstramos nossa preocupação com relação as condições de efetivo trabalho aos quais estão sujeitos os servidores (docentes e TAEs) da UFSC que estão atuando na comissão da EBSERH.

Acreditamos que para existir uma efetiva democracia dentro da comissão precisamos de no minimo obter as condições de trabalho para tanto. O minimo que se espera (minimo mesmo), é que aos estudantes seja garantido a participação com liberação da aula e aos servidores seja garantida a carga horária.

Salientamos que o Relatório do Reorganiza trouxe os elementos jurídicos que demonstram que FG não é cargo de confiança, portanto não há restrição das pessoas que receberem FG e possuirem horas vinculadas a comissão.

Se houver interesse de que a democracia se efetive, pedimos que para além de uma portaria, também reivindicamos que a presidência da comissão garanta a presença dos servidores e dos estudantes.

Por garantia entendemos:
1-Conversa direta e entrega de documento especifico (a ser elaborado pela presidência) para a chefia imediata do servidor e se necessário realização do mesmo procedimento com a chefia superior.

2-Liberação do estudante enviando memorando ás coordenações de curso ao qual é vinculado e conversando diretamente com o coordenador de curso.

Desejamos que até a próxima reunião a Presidência traga um relato de todas as ações e medidas para garantir a presença de todos. Salientamos que a conversa pode ser realizada por membro da administração central, não precisando ser diretamente a presidenta da comissão.

Na esperança de que a Democracia flua sem problemas!!

CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONSELHO DE CURADORES - 28/08/2013

Ofício-Circular n.º 09/2013/CC.                            Florianópolis, 23 de agosto de 2013.

Aos Senhores (as) Conselheiros (as),

Assunto: Convocação

De ordem do Senhor Presidente, convocamos V. Sª. para a Sessão Extraordinária do Conselho de Curadores, a realizar-se no dia 28 de agosto de 2013, quarta-feira, às 14h, na “Sala Prof. Ayrton Roberto de Oliveira”, com a seguinte Ordem do Dia:

1. Apreciação e aprovação da ata da sessão extraordinária, realizada em 31 de julho de 2013.

2. Processo n.º 23080.051631/2012-91
Requerente: Oscar Jose Rover
Assunto: Homologação do Termo de Cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), tendo por objetivo a execução do projeto intitulado "Pesquisa e acompanhamento para viabilidade de alternativas produtivas e comerciais à atividade do fumo na região litoral Catarinense".
Relatora: Conselheira Carla Cerdote da Silva.

3. Processo n.º 23080.018940/2013-31
Requerente: Marcos Baptista Lopez Dalmau
Assunto: Homologação do Termo de Cooperação celebrado entre a União, por meio da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR/PR), e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tendo por objetivo a execução do Projeto de Cooperação para o desenvolvimento de Modelo de Governança aplicado a Redes de Políticas Públicas de Promoção a Igualdade Social.
Relatora: Conselheira Carla Cerdote da Silva

4. Processo n.º 23080.035923/2013-68
Requerente: PROAD
Assunto: Homologação do Termo de Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), tendo por objetivo a execução do Projeto “XXXI Seminário de Extensão da Região Sul”.
Relatora: Conselheira Carla Cerdote da Silva

5. Processo nº 23080.025957/2013-44
Requerente: PROAD
Assunto: Homologação do Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) tendo por objetivo a execução do projeto de Extensão intitulado “Ações de Gestão do Conhecimento para o Aprimoramento da Política Nacional de Turismo”.
Relatora: Conselheira Teresinha Inês Ceccato

6. Processo n.º 23080.009117/2013-34
Requerente: Silvia Martini de Holanda Janesch
Assunto: Homologação do Termo de Cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para realização do Projeto de Extensão intitulado “GESTAR II - Programa Gestão da Aprendizagem Escolar”.
Relatora: Conselheira Teresinha Inês Ceccato

7. Processo n.º 23080.062136/2012-16
Requerente: Sérgio Colle
Assunto: Homologação do Termo de Cooperação celebrado entre a Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), tendo por objetivo a execução do Projeto de Pesquisa intitulado “Laboratório de Tecnologia de Processos e Ciclos Termodinâmicos Avançados de Conversão de Energia”.
Relatora: Conselheira Teresinha Inês Ceccato

8. Processo n.º 23080.030195/2013-06
Requerente: PROAD
Assunto: Homologação do Termo de Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), tendo por objetivo a execução do Projeto de Extensão intitulado “Conferência Nacional de Educação – CONAE 2014”.
Relatora: Conselheira Teresinha Inês Ceccato

9. Processo n.º 23080.051160/2012-11
Requerente: PROAD
Assunto: Homologação do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 0389/2011 firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e a Fundação de Amparo a Pesquisa e
Extensão Universitária (FAPEU), visando à inserção da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) como interveniente.
Relatora: Conselheira Teresinha Inês Ceccato


10. Processo n.º 23080.032938/2013-74
Requerente: PROAD
Assunto: Homologação do Termo de Convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Centro de Formação em Agroecologia (CFAE), a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A (EPAGRI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), tendo por objetivo execução do Projeto de Pesquisa intitulado "Pesquisa e Desenvolvimento de uma Cadeia Produtiva Sustentável em Óleos Essenciais"
Relator: Conselheiro Ricardo Tramonte

11. Processo n.º 23080.020566/2013-33
Requerente: PROAD
Assunto: Homologação do Termo de Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), tendo por objetivo a execução do Projeto de Extensão intitulado "Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação".
Relator: Conselheiro Ricardo Tramonte

12. Processo n.º 23080.024866/2013-91
Requerente: PROAD
Assunto: Homologação do Termo de Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), tendo por objetivo a execução do Projeto de Extensão intitulado “Fila Boia”.
Relator: Conselheiro Ricardo Tramonte

13. Processo n.º 23080.060388/2012-01
Requerente: PROAD
Assunto: Apreciação do Termo de Contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), tendo por objetivo a execução do Projeto de Extensão intitulado “Assinador de Referência v2,0 Padrão Brasileiro de Assinatura Digital”.
Relatora: Conselheira Carla Cerdote da Silva

14. Processo n.º 23080.041897/2012-26
Requerente: Arno Dal Ri Junior
Assunto: Apreciação do Termo de Cooperação a ser celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tendo por objetivo a execução do projeto intitulado “Programa de Salvamento Arqueológico no trecho das obras do Contorno Ferroviário de São Francisco do Sul/SC e Joinville/SC”.
Relator: Conselheiro Ricardo Tramonte

15. Processo n.º 23080.033898/2013-88
Requerente: Celso Peres Fernandes
Assunto: Homologação do Termo de Cooperação a ser celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tendo por objetivo a execução do Projeto de P&D intitulado “Imago 3D: software de processamento e análise de imagens tridimensionais”.
Relator: Conselheiro Ricardo Tramonte

16. Processo n.º 23080.046572/2011-59
Requerente: PROAD
Assunto: Homologação do Quarto Termo Aditivo ao Termo de Contrato n.º 232/2011 a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), visando à sua prorrogação e acréscimo no valor para o “Apoio à elaboração de Planos Estaduais/Municipais de Cultura”.
Relatora: Conselheira Teresinha Inês Ceccato

17. Processo n.º 23080.033712/2013-91
Requerente: Direção do Campus de Curitibanos
Assunto: Apreciação da solicitação de inclusão na Resolução Normativa nº 04/CC/2010, que estabelece os valores relativos ao uso eventual de espaços físicos integrantes do patrimônio da Universidade Federal de Santa Catarina ou sob a sua guarda, para a realização de eventos de curta duração, de natureza educacional, cultural, científica, esportiva, recreativa ou religiosa.
Relatora: Conselheira Teresinha Inês Ceccato

18. Processo nº 23080.032479/2009-42
Requerente: Jamil Assreuy
Assunto: Apreciação do Processo 23080.032479/2009-42 referente ao memorando 191/PROPES/2013 solicitando o exame por parte do Conselho de Curadores da possibilidade de isenção da cobrança de despesas/taxas de ressarcimento desde projeto.
Relatora: Conselheira Carla Cerdote da Silva.

19. Processo n.º 23080.032907/2013-13
Requerente: PROPLAN
Assunto: Homologação do Termo de Convênio entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Whirlpool S.A. e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), tendo por objetivo a execução do projeto intitulado “Materiais e processos aplicados a compressores herméticos”.
Relator: Guilherme Martins Santana

20. Processo nº 23080.007815/2013-03
Requerente: Jamil Assreuy Filho
Assunto: Homologação do Termo de Cooperação Técnico-Científica a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Gestão tendo por objetivo a criação do Sistema de Laboratórios Associados em Nanotecnologia da Universidade Federal de Santa Catarina e integrá-lo ao Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias – SisNANO, como Laboratório Associado multiusuário.
Relator: Guilherme Martins Santana

21. Processo n.º 23080.062136/2012-16
Requerente: Sérgio Colle
Assunto: Apreciação do Primeiro e Segundo Termos Aditivos ao Termo de Cooperação firmado entre a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).
Relatora: Conselheira Teresinha Inês Ceccato

22. Processo n.º 23080.035280/2013-52
Requerente: PROAD
Assunto: Apreciação do Termo de Contrato entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), tendo por objetivo a execução do Projeto de Extensão: “Curso de Capacitação em Cadastro Técnico Multifinalitário para os Municípios das Mesorregiões Norte Catarinense e Serrana”, conforme o Plano de Trabalho (Anexo I), financiado pelo Ministério das Cidades e descentralizado na matriz orçamentária da UFSC.
Relator: Ricardo Tramonte

23. Processo n.º 23080.018556/2013-38
Requerente: PROAD
Assunto: Apreciação do Termo de Contrato entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia (FEESC), tendo por objetivo cooperação técnica e administrativa para o gerenciamento dos recursos financeiros na execução do Projeto intitulado “Implantação de uma turma especial do Curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível de Mestrado Profissional em Engenharia Ambiental”, firmado entre UFSC e a Associação Internacional de Competências Empresariais- AICE
Relator: Guilherme Martins Santana

24. Processo n.º 23080.038263/2013-77
Requerente: PROAD
Assunto: Apreciação do Termo de Convênio entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto (Simae), tendo por objetivo a cooperação técnico-financeira para a execução do projeto de extensão intitulado “Estudo de Tratabilidade da Água do Rio do Peixe e Alternativas de Tratamento para a Estação de
Tratamento de Água (ETA) de Joaçaba”.
Relator: Ricardo Tramonte -

25. Processo n.º 23080.025957/2013-44
Requerente: José Leomar Todesco
Assunto: Homologação do Projeto de Extensão “Ações de Gestão do Conhecimento para o Aprimoramento da Política Nacional de Turismo”.
Relatora: Conselheira Teresinha Inês Ceccato

26. Processo n.º 23080.048839/2012-23
Requerente: Coordenadora Nilcéa Lemos Pelandré
Assunto: Apreciação da Contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), para apoio na Execução do Projeto "Pro-Letramento - Pacto Nacional pela Alfabetização ma Idade Certa".
Relatora: Conselheira Teresinha Inês Ceccato

27. Processo n.º 23080.011250/2013-51
Requerente: Coordenador Eduardo Alberto Fancello
Assunto: Apreciação do Convênio entre a FINEP, FEESC, UFSC e MDT
Objeto: Execução do projeto "Projeto, Fabricação e Avaliação da Segurança de Implantes Bioabsorvíveis para Bucomaxilofacial e crânio".
Relator: Ricardo Tramonte

28. Processo n.º 23080.050033/2011-14
Requerente: Coordenadora Kenia Schmidt Reibnitz
Assunto: Apreciação da Contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), para a execução do projeto de extensão Intitulado "Formação de Especialistas em Saúde da Família SUS-UNASUS."
Relatora: Conselheira Teresinha Inês Ceccato

29. Informes Gerais

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Exigimos Isonomia! Queremos Democracia!!!

Na sessão extraordinária do Conselho Universitário realizada na data de 20/08/2013, solicitou-se novamente a inclusão da CIS na pauta do conselho Universitário, fato que foi aceito por unanimidade e portanto, teoricamente seria incluso como primeiro ponto de pauta da próxima sessão (após o ponto suspenso da reunião do dia 20/08/2013) que ocorrerá no dia 27/08/2013.

No entanto, novamente não houve inclusão na pauta, assim como não houve a inclusão quando foi solicitado e aprovado no dia 08/08/2013.Os TAEs querem Isonomia de tratamento, queremos ter direito a uma Comissão que fiscalize as ações da SEGESP e seja autônoma como manda a Lei.

A grande questão que se levanta então é cadê a Democracia?? 

Quando sequer o regimento interno do Conselho Universitário é seguido, quando todas as prerrogativas democráticas, como contagem de Quórum e pedidos de inclusão não são respeitados, cadê a tão aclamada democracia e a dita representatividade?

Democracia não é flexibilizar as regras quando lhe convém e endurecer quando não lhe é favorável. Democracia se faz nas ações, democracia é verbo e não somente discursos. Ser recebido para conversar e construir coletivamente são coisas que não podem ser mutuamente excludentes.

Democracia não é veicular notas falsas para dissuadir o movimento dos trabalhadores e não sequer admitir que errou, democracia se constrói quando os sujeitos se apoderam dos objetos de representação e não o contrário.

Acesse os documentos referentes a CIS, que protocolamos para a Presidência do Conselho Universitário e que está no processo (23080.045305/2013-26) que foi aberto para garantir que a burocracia seja contemplada (Pois para nós ela é regra inflexível)

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Apontamentos Sobre a Bolsa Permanência


Hoje (20/08) na Reunião extraordinária do Conselho Universitário aconteceram vários eventos que deverão em breve ser relatados, agora apresentamos abaixo a proposta das representações dos TAEs que foi construida após interlocuções com o movimento estudantil.

Salientamos que consideramos salutar a interlocução entre os movimentos reivindicatórios da UFSC e defendemos a ideia de que todas as categorias deveriam se unir pela defesa de uma Universidade Pública, Gratuita e de Qualidade (quiçá um dia universal em seu acesso) onde se  garanta a permanência de todos que a adentrarem.

Baixe-aqui

Representantes dos Técnicos-administrativos em Educação (TAEs) apontam para elementos que julgam essenciais para a adequada implantação do Programa de Bolsa Permanência na UFSC, cuja Resolução é ponto de pauta na reunião do CUn do dia 20 de agosto de 2013.

A bolsa permanência é pauta não somente do movimento estudantil, mas de todos que na UFSC se preocupam com a construção de uma universidade democrática e isonômica para todos, princípios norteadores de nossa atuação não somente enquanto representantes dos TAEs junto ao Conselho Universitário da UFSC, mas enquanto membros do máximo órgão deliberativo desta universidade. Dentre esses elementos – democracia e isonomia – acreditamos que o Programa de Bolsa Permanência seja elemento de transição fundamental. Democrático e isonômico porque permite que os estudantes pobres (ou em “vulnerabilidade socioeconômica”, como preferem alguns) possam ter condições mínimas de permanência nesse espaço de formação de cidadãos e profissionais, favorecendo com que a acesso à universidade não se limite somente ao acesso em si, mas que permita também a permanência e possibilite que a saída dos membros das camadas mais pobres da população seja na condição de graduados, não de evadidos.

Nesse sentido, o programa, instituído pelo MEC em maio do ano corrente, é importante, por retirar a contrapartida dos estudantes outrora contemplados com a bolsa permanência de prestar a contrapartida laboral à universidade. Ou seja, os estudantes pobres desta universidade já não precisam mais substituir TAEs para “merecerem” a bolsa permanência, cujo objetivo deve ser o de manter os estudantes em condições de estudar, o que a contrapartida antes se apresentava enquanto elemento dificultador, enquanto empecilho ao próprio estudo.

No dia 20 de agosto de 2013 votaremos a proposta de nova Resolução ao programa em sessão extraordinária do Conselho Universitário. A resolução proposta por comissão presidida pela PRAE possui relevantes avanços nas políticas de permanência e de democratização da universidade, mas apresenta, contudo, elementos mais restritivos que a própria Portaria do MEC. O parecer do relator, representante docente do CFM, aponta para boas sugestões, que melhoram a resolução proposta, porém, não contempla também todo o histórico das pautas dos bolsistas permanência e do próprio movimento estudantil, cujas reivindicações sobre esse tema na última década foram e são fundamentais para a democratização de nossa universidade.

A seguir apontamos, portanto, nossas observações quanto a aspectos tanto da proposta da comissão presidida pela PRAE quanto do parecer de seu relator no Conselho Universitário, como segue:




Item da resolução proposta
Sugestão parecerista
Sugestão representação dos TAEs
Motivos da sugestão da representação dos TAEs
Resolução como um todo
1 - incluir no processo a lista de presença da audiência pública, citada no mesmo, e a Resolução 015/CUn/ 2007, a fim de tornar a peça a mais completa possível;
2 – que a administração proceda a estudo na direção de haver paridade no valor das bolsas do PBP do MEC e do Programa Bolsa Estudantil da UFSC.

De acordo com as sugestões do parecerista
-
Art. 20º - limita a soma de benefícios recebidos por um estudante a 1,5 salários mínimos
Sem sugestões de alterações nesse item.
Supressão
A manutenção da limitação de 1,5 salário exclui as estudantes mães que recebem auxílio creche, por exemplo. Além disso, é desigual nas condições dadas, o que é contraditório com a proposta mesma do programa.
Art. 4o: esse artigo trata do tempo máximo de recebimento da bolsa associada ao Programa Bolsa Estudantil UFSC, que é definido como sendo o tempo de integralização regulamentar do curso mais 2 semestres. No seu parágrafo único, é dito que casos especiais serão regulamentados pela PRAE e pela PROGRAD
Propõe que essa regulamentação seja definida em no máximo 90 dias, conforme proposta de redação do Art. 24o
Sugerimos a exclusão desse item.
Considerando que já a existe a obrigatoriedade de o estudante se matricular em uma carga horária mínima por semestre, não há necessidade de se impor impedimentos e restrições dessa ordem. Se o estudante não descumprir com os outros quesitos ele estará assegurando um bom uso dos recursos públicos investidos em sua formação. Entendemos que a bolsa permanência não pode criar disparidade entre estudantes com bolsa e estudantes sem bolsa, para respeitar a isonomia de condições, que é a o que se propõe a bolsa, apontamos para a exclusão desse item porque já existe a exigência mínima de créditos a serem cursados por semestre.

Art. 6o : “O estudante contemplado com a Bolsa Estudantil UFSC receberá auxílio financeiro mensal cujo valor será definido anualmente, no mês de março, corrigido pelo índice de inflação do ano anterior”.
“Essa exigência, em uma resolução, cria uma imposição que pode ser difícil, senão impossível, de ser atendida, devido a fatores diversos, como política orçamentária do Governo Federal ou situação macroeconômica do País, por exemplo. Apesar de considerar o atual programa de suma importância, também o são outros na UFSC, como auxílios estudantis, necessidade de equipar e renovar as bibliotecas, garantir suporte a laboratórios de informática, manutenção de laboratórios didáticos, financiamento de atividades ligadas à pesquisa e extensão, etc. Me parece uma séria restrição à liberdade de gestão de qualquer administração que essa condição esteja presente em uma resolução de seu órgão deliberativo, consultivo e normativo máximo. Para garantir essa liberdade e, ao mesmo tempo, permitir que os interessados no programa tenham ampla possibilidade de reivindicação e sejam ouvidos no processo de determinação do valor e do número de bolsas do programa Bolsa Estudantil UFSC, proponho a seguinte redação para esse artigo: ‘O estudante contemplado com a Bolsa Estudantil UFSC receberá auxílio financeiro mensal cujo valor será definido anualmente, antes do mês de março,  para vigorar a partir desse mesmo mês, pelo Conselho Universitário, mediante proposta apresentada por uma comissão designada pelo reitor, com participação de 1 membro da administração e 4 membros do Conselho Universitário. Essa comissão apresentará também proposta sobre o número de bolsas distribuídas pelo programa para os 12 meses subsequentes, a contar do mês de março de cada ano’;”
Propomos que bolsa seja reajusta pelo índice de inflação do Estado de Santa Catarina, onde se localizam todos os campi da UFSC.
Temos a compreensão de que desvincular a bolsa do salário mínimo pode implicar em perdas significativas para os estudantes dos próximos anos. Além disso, a vinculação com os índices de inflação não implica necessariamente em reajustes e mantém atualizado o valor da bolsa e o chamado poder de compra dos estudantes.
Art. 6o, parágrafo 5o: “Em nenhuma hipótese, o número total de bolsas do programa poderá ser reduzido”.
“proponho a retirada desse item da resolução, de modo que a questão seja definida pela comissão citada no item anterior. Há ainda mais uma razão para que essa condição não seja necessária: o PBP, do MEC, pode vir a aumentar o número de suas bolsas e, dessa forma, tornar desnecessário a manutenção do número de bolsas do Programa Bolsa Estudantil da UFSC”
Propomos a supressão.
A redução do número total de bolsas apenas seria aceitável se houvesse outros programas de assegurassem a manutenção dos estudantes em “vulnerabilidade socioeconômica” ou se já não mais houvesse estudantes pobres.
O Art. 8o, que normatiza o edital de abertura de processo de seleção dos candidatos ao programa em foco, estabelece o seguinte em seu parágrafo 1o: “O edital estabelecerá o número de bolsas, os critérios de seleção, os documentos exigidos, os prazos e o local de inscrição”
Já no Art. 10o, se lê: “A Coordenadoria de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE – procederá a seleção e a classificação dos estudantes, observada a vulnerabilidade econômica e de acordo com o edital citado no Art. 8o, parágrafo 1o
De acordo com a sugestão proposta pelo relator
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Art 11o, parágrafo único: “Após a divulgação do resultado do processo de seleção o estudante terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para imporrecurso junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis solicitando revisão de sua classificação”.
substituir o verbo “impor” por “interpor
De acordo com a sugestão proposta pelo relator
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Art. 13o Poderá pleitear renovação do seu vínculo com o Programa Bolsa Estudantil UFSC o estudante comaseguinte situação acadêmica:
a)                  frequência obrigatória de 75% das atividades correspondentes a cada disciplina cursada nos dois semestres anteriores;
b)                 b) aprovação em pelo menos 60% das disciplinas e/ou créditos cursados nos dois semestres anteriores;
c)                  não apresentar trancamento de matrícula.
Parágrafo Único. No caso de não cumprimento de um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c”, ouvido o estudante e consultada a coordenação do curso, a PRAE e a PROGRAD poderão providenciar apoio pedagógico que o estudante interessado obrigatoriamente deverá seguir para continuar vinculado ao programa. Além disso, as duas pró-reitorias citadas farão acompanhamento acadêmico integral dos estudantes que não atenderem as condições previstas no caput desse artigo.”
“A única contrapartida exigida dos alunos participantes do programa é acadêmica e me parece que a exigência de presença às aulas seja indispensável, a fim de que a possibilidade de aproveitamento nas disciplinas seja maior. Por outro lado, a exigência de 60% de aprovação em disciplinas ou créditos pode ser excessiva para alunos de fases iniciais, dependendo do curso. Ainda, o parágrafo único determina a exigência de comparecimento ao apoio pedagógico mas não indica se a exigência de aprovação mínima se mantém após o período de apoio. Dessa forma, proponho a seguinte redação para esse artigo:
‘Art. 13o Poderá pleitear renovação do seu vínculo com o Programa Bolsa Estudantil UFSC o estudante com a seguinte situação acadêmica:
a) estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;
b) frequência obrigatória de 75% das atividades correspondentes a cada disciplina cursada nos dois semestres anteriores;
c) aprovação em pelo menos 50% das disciplinas ou créditos cursados nos dois semestres anteriores.
Parágrafo 1o O estudante que não satisfizer o requisito “b” será desligado do programa, após análise de possível justificativa pela PRAE e PROGRAD, com critérios a serem regulamentados.
Parágrafo 2o O estudante que não satisfizer o requisito “c” deverá seguir apoio pedagógico providenciado pela PRAE e pela PROGRAD, durante dois semestres, para continuar vinculado ao programa. Se após os dois semestres de apoio pedagógico, o aluno não satisfizer, neste mesmo período, pelo menos um dos requisitos que trata o caput desse artigo, será desligado do programa.
Parágrafo 4o A PRAE e a PROGRAD farão acompanhamento acadêmico integral dos estudantes que não satisfizerem as condições previstas no caput desse artigo e permanecerem no programa’. “
Dessa forma, creio estar garantida a boa utilização de recursos públicos, com direcionamento aos objetivos do programa em questão;”

Sugerimos a Supressão, já que a UFSC já possui um regimento próprio para os estudantes que já regula aspectos referentes a carga horária mínima e aproveitamento, portanto por uma questão de isonomia se requer a supressão.
No entanto, caso se mostrar necessário mediar com o relator, propomos a seguinte alteração: “Art. 13o Poderá pleitear renovação do seu vínculo com o Programa Bolsa Estudantil UFSC o estudante com a seguinte situação acadêmica:
a) Supressão
b) Aprovação nas disciplinas segundo  média das disciplinas cursadas, médias baseadas em dados da Coordenadoria de Apoio Pedagógico da PROGRAD –c) em caso de trancamento de matrícula, a bolsa permanência será suspensa.
Retirar o parágrafo único.
-Defendemos a supressão, pois a isonomia e a igualdade de condições (segundo o PNAES) devem ser preservadas, ademais entendemos que a contrapartida não-isonômica é uma herança da ditadura e um instrumento behaviorista desnecessário.
No entanto, caso infelizmente não houver consenso com relação a isto no conselho universitário propomos a mediação que se segue, que seria o mais correto e justo dentro da lógica cultural do behaviorismo ditatorial.
- Quanto às alíneas “a”, temos a compreensão de que se mantida em sua redação proposta haverá prejuízo e quebra de isonomia, pois todos os estudantes devem ter condições iguais, independente de sua situação socioeconômica, por isto defendemos como ponto principal no processo de mediação, a supressão desta alínea. Quanto à alínea “b”, entendemos que a porcentagem deve ser reavaliada, levando em conta a média de aprovação em cada disciplina cursada, conforme dados da Coordenadoria de Apoio Pedagógico da PROGRAD, ou seja, a média de aprovação de cada estudante tem de ser equivalente a média de aprovação em cada disciplina cursada, pois isso penalizaria estudantes de cursos com altos índices de reprovação, mesmo entre os que não se encontram em “vulnerabilidade socioeconômica”. Ademais, é fundamental que reprovações anteriores não sejam motivo de impedimento para que um estudante receba a bolsa permanência, uma vez que a bolsa permanência tem como intuito a manutenção do estudante, auxiliando que ele não reprove, evada ou desista do curso. Parte das evasões anteriores são, portanto, consequência do não recebimento de auxílio e a bolsa deve atender justamente a esses estudantes;
Quanto à alínea “c”, Segue a mesma lógica dos itens anteriores, ou seja, a de não excluir do programa estudantes que possam ter tido reprovação ou tenham tido de trancar matrícula justamente por se encontrarem em “vulnerabilidade [...]”, e que devem ser os principais sujeitos atendidos pelo programa.
- Quanto ao parágrafo único, sugerimos sua retirada porque falta definição do que é “acompanhamento acadêmico integral” e faltam elementos do que é o apoio pedagógico, pois se um estudante tiver reprovação em disciplinas com elevada carga horária, como projetos ou estágios de licenciaturas, por exemplo, nos questionamos qual será a apoio pedagógico que a PROGRAD poderá lhe subsidiar. Diante da falta de elementos que possibilitem essa cobrança, sugerir a supressão deste item.
As sugestões do relator não contemplam o que apontamos acima.

Art. 24o -“A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis deverá implementar, todas as ações previstas para a implementação do Programa Bolsa Estudantil UFSC.”

Redação proposta:
“A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis deverá implementar, em um prazo máximo de  90 dias, a contar da publicação dessa resolução normativa, todas as ações previstas para a implementação do Programa Bolsa Estudantil UFSC, incluindo as regulamentações para os casos especiais e os critérios de análise dos mesmos e o programa de apoio pedagógico.