Através das reivindicações históricas do movimento estudantil conquistou-se em agosto deste ano a nova normatização da “Bolsa Permanência”, esta vitória permitiu que a execução da política do MEC através das diretrizes do PNAES (Plano Nacional de Assistência Estudantil) se desse em quase em sua plenitude de objetivos.
Citamos em
especial o paragrafo único do artigo 4°:
“Parágrafo único. As
ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a
igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico
e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes
da insuficiência de condições financeiras.” (grifos nossos)
Preocupa-nos o
jeito que a Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) vêm tratando do
assunto, já que em vez de implementar a nova resolução da Bolsa Estudantil
de modo a se assegurar que não ocorram situações de evasão, o que a
PRAE vêm fazendo irá causar o expurgo de estudantes pobres que
já contam com os recursos da bolsa para sobreviver, além de acarretar no desperdicio
de recursos públicos que foram investidos nestes estudantes por anos
para que sua formação fosse assegurada.
Para além de
somente realizar a critica ao modo autoritário e improdutivo como a
reitoria vêm tratando o assunto, nós estamos apresentando algumas propostas
concretas (não excludentes) que podem resolver o assunto sem que seja
necessário tensionamentos desnecessários.
1. Alterar
a Resolução Normativa 32/CUn, retificando a seguinte redação:
“Revogar o
“Programa Bolsa Permanência” instituído na UFSC por meio da Resolução Normativa
nº 015/CUn/07, de 18 de outubro de 2007, criando nova regulação denominada
“Programa Bolsa Estudantil-UFSC”, em conformidade com a Portaria nº 389 do MEC,
de 10 de maio de 2013, e com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, a qual
passará a reger as novas disposições constantes desta Resolução Normativa.”
Nova
Proposta: “Transformar o “Programa Bolsa Permanência” instituído na
UFSC por meio da Resolução Normativa nº 015/CUn/07, de 18 de outubro de 2007,
em “Programa Bolsa Estudantil-UFSC” criando nova regulação denominada, em
conformidade com a Portaria nº 389 do MEC, de 10 de maio de 2013, e com o
Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, a qual passará a reger as novas disposições
constantes desta Resolução Normativa.”
2. Adicionar
paragrafo único a redação do artigo 1°, com a seguinte redação:
“Paragrafo
único: Os estudantes que já são receptores da “Bolsa Permanência
UFSC” serão automaticamente transferidos para o “Programa Bolsa Estudantil”,
sendo assegurada a estes o recebimento da bolsa, conforme os critérios
estabelecidos nesta resolução.
3. Retificação
do edital da Bolsa Estudantil : “Todo estudante receptor da modalidade “Bolsa
Permanência” será diretamente transferido a modalidade “Bolsa Estudantil”, uma
vez que a Resolução 32/CUn/13 é substitutiva da Resolução 15/CUn/07.”- Caso
ainda for possível.
4. Garantia
do pagamento do valor da bolsa a todos os estudantes até a sua integralização
curricular.
Estas propostas
visam dar uma vazão positiva aos tensionamentos que estão ocorrendo em torno
desta pauta, entendemos que direito adquirido não pode ser retirado e
que o desperdicio de dinheiro público não pode ser aceito.
Esperamos que
seja entendido que não faz sentido algum investir dinheiro durante anos
em uma pessoa para abandoná-la no meio do caminho, assim como
analogamente construir uma ponte até a metade (e desistir) também não faz o
menor nexo.
Os 271
estudantes em “estado de transitoriedade”, são o exemplo
vivo de pontes prestes a serem abandonadas, os quais ficaram, muitos, sem
condição de permanência e, portanto, em vias de abandonar a
universidade, causando o chamado desperdício de dinheiro publico, em razão
de uma administração equivocada de verbas.
Chamamos para
o fato de que se existirem propostas melhores de redação, ou de resposta via
vazão administrativa (que consideramos o melhor tipo de proposta) a acolheremos
com exaltação, no entanto, reiteramos que sabemos dos direitos
conquistados pelos movimento sociais, assim como conhecemos a Constituição
Federal e por este motivo não toleraremos tentativas de subverter a
pauta se utilizando de táticas difusas, sejam elas jurídicas ou executivas.
Caso, a
administração central não se mostrar solidária, apoiaremos e
entenderemos as atitudes dos 271 estudantes (e todos aqueles que se
solidarizarem), sejam as atitudes de cunho jurídico ou político.
Nenhum comentário:
Postar um comentário