segunda-feira, 1 de setembro de 2014

A defesa do direito de greve



Em assembleia geral da categoria, no dia 05 de agosto de 2014, os Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) da UFSC decretaram greve interna. Decidimos por uma greve de trabalho, em que ampliamos o horário de atendimento dos setores, para, no mínimo, 12 horas, mantendo a UFSC de portas abertas por mais tempo para a comunidade.

Naquela assembleia, a categoria deliberou também pela não assinatura das folhas-ponto, de forma a não legitimar esse instrumento de controle de frequência, que nos foi imposto sem discussão prévia, passando por cima de anos de luta e negociação da pauta da jornada de trabalho na UFSC.

Aproxima-se a data em que, segundo a Portaria Normativa 43/2014/GR, os servidores que ocupam cargos de chefia e coordenação deverão anotar os registros de frequência de cada TAE, referentes ao mês de agosto, nos Boletins de Frequência (até o 5º dia útil de setembro).

Verificamos que muitos TAEs ainda têm dúvidas sobre esse procedimento. É sabido, também, que há casos de assédio e intimidação em nossa universidade, e que há chefias ameaçando os grevistas com o registro de falta ao trabalho nos dias de greve. Aderir à greve é uma escolha individual dos TAEs. Não é admissível que as chefias da UFSC cobrem ou exijam a assinatura do ponto em período de greve. Isso é prática antissindical. É crime! Bem como pode se constituir em assédio moral, por reiteradas vezes a chefia, usando-se de sua posição hierárquica, constranger o TAEs a assinar um ponto em período de greve.

Diante deste cenário, é importante que os TAEs em greve se protejam contra registros falsos acerca de nossa condição enquanto grevistas. A categoria, na assembleia do dia 27/08, deliberou, para tal fim, que cada servidor exija, de suas chefias imediatas, que seja registrado, nos boletins de frequência, o fato de que a recusa em assinar a folha ponto deve-se ao fato da categoria estar em greve. Recomenda-se também que cada TAE exija uma cópia do boletim de frequência referente à sua pessoa, assinado pela chefia imediata, como forma de prevenção de adulteração do documento.

Cabe esclarecer que qualquer servidor que assine um documento oficial constando informação falsa está cometendo crime de falsidade ideológica, estando sujeito a processo administrativo e criminal. É importante termos ciência disso ao discutirmos a situação com nossas chefias imediatas.

Se você é TAE ou chefia, atente-se a isso. Não defenda hipocritamente legalidades enquanto assume práticas assediadoras ou antissindicais criminosas. O direito é greve é um direito constitucional assegurado a todo cidadão brasileiro e se a greve dos TAEs não é julgada ilegal, a assinatura do ponto apenas pode ocorrer por livre escolha do TAE que optar por não aderir à greve. Se você não é juiz, também não julgue antecipadamente a greve. Isso é, no mínimo, desvio de função. Atente-se a sua função, respeite as funções dos juízes e os direitos dos TAEs enquanto servidores públicos e cidadãos.

Não devemos nos intimidar perante as pressões da administração central e de seus representantes dentre as chefias e direções. A greve é um direito dos trabalhadores de todo o mundo, e cabe a nós a tarefa de não apenas exercê-lo, mas também de fazê-lo reconhecido!




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