quarta-feira, 13 de setembro de 2017

30 HORAS NA UFSC: SERÁ QUE AGORA VAI?


Os caminho que comprometeram as gestões da UFSC com a pauta das 30 h
A reivindicação pelo direito da jornada de 30 horas semanais aos TAEs é de décadas. Seu marco legal data de 1995, com a publicação do Decreto 1.590, que permite ao dirigente máximo da Universidade flexibilizar a jornada mediante ampliação do horário de atendimento nos setores. Na UFSC, essa reivindicação ganhou força na greve nacional de 2012, quando um grupo de TAEs estudou a viabilidade de aplicação em nossa Instituição. Esse estudo levou a um acordo de greve com a então reitora Roselane, resultando em um grupo de trabalho que visava criar condições para implantação das 30 horas a todos os TAEs, com atendimento de, no mínimo, 12 horas ininterruptas aos usuários dos serviços. Este grupo foi o Reorganiza UFSC: isonomia para todos[1]. Após os trabalhos do Reorganiza, a Reitoria deveria viabilizar debates com a comunidade universitária acerca da transição da jornada. No entanto, quando publicado o método de aplicação da jornada de 30 horas a todos os TAEs, a reitora rompeu o acordo firmado, e passou a perseguir os TAEs que brigavam por este pleito. A situação chegou ao ápice em 2014, com a deflagração da histórica greve interna da UFSC: a greve das 30 horas. Os grevistas flexibilizaram sua jornada e ampliaram o atendimento de seus serviços, ganhando grande apoio da comunidade. Não havia como reprimir uma greve tão positiva à Universidade sem o uso da força ditatorial. E foi o que a reitora fez. O seu raso discurso de democracia caiu por terra quando os TAEs foram perseguidos e punidos por uma reivindicação justa e legalmente respaldada. Mesmo com descontos de salário e registros de faltas e atrasos feitos indevidamente, isso não derrotou os TAEs. Derrotou, sim, foi a própria reitora, que amargou o quarto lugar na tentativa de reeleição. Os TAEs permaneceram em pé e unidos pela conquista desta jornada, levando o candidato à Reitoria, Luiz Cancellier, a não ter outra escolha senão abraçar a pauta das 30 horas. Assim, com o voto decisivo de muitos TAES, ele se consagrou reitor da UFSC, dando início ao novo período de tratativas relativas à jornada flexibilizada dos TAEs e à ampliação do horário de atendimento nos setores.

As propostas do HU e da BU: os primeiros TAEs que colheram os frutos
Iniciando a era das propostas setoriais (dinâmica pensada unilateralmente pela gestão Roselane), os TAEs do HU elaboraram e entregaram à reitoria, em 02/08/2016, a proposta de flexibilização da jornada de trabalho para o funcionamento de, no mínimo, 12 horas nos setores do Hospital. Foi o resultado de meses de intensos trabalhos promovidos pelos próprios TAEs que, assim, tornaram viável a flexibilização naquele local (ao menos, até este momento). Para a BU, a portaria de flexibilização foi assinada num ato solene em 28/03/2017, dia de paralisação nacional da categoria. Ambos os processos tiveram início antes da constituição da comissão permanente da Reitoria, e não passaram pelas etapas que agora vêm sendo exigidas aos demais setores.

A proposta da Reitoria: dividir para inviabilizar
É de praxe a reitoria da UFSC não querer ser protagonista nacional na solução de temáticas polêmicas.  Vale a regra do “vamos copiar o que os outros fazem”. Embora tenha plenas condições de reorganizar administrativa e socialmente o trabalho, de forma transparente, democrática, participativa e coletiva, a Administração Central preferiu seguir modelos enviesados de outras instituições de ensino, transferindo a responsabilidade de um processo tão importante a comissões setoriais, que se constituíram sem critérios, e passaram a desenvolver seus trabalhos de maneira “solta”, com o mínimo de orientação e sem autonomia para resolver determinados conflitos, como a má distribuição de TAEs e a estrutura precária da Instituição. Sabemos que uma Reitoria que deseja encaminhar um processo minucioso e sem erros, com certeza tomaria para si a responsabilidade devida e encaminharia as medidas necessárias no intuito de comprovar (de uma vez por todas!) aos órgãos de controle a adequação da instituição ao Decreto da flexibilização. Apostando na desinformação, a Reitoria assiste “de camarote” aos conflitos surgidos entre os TAEs e aqueles diretores que se acham donos das unidades e dos Técnicos; às conclusões precipitadas de impossibilidade de flexibilização diante de impasses cujas resoluções seriam simples; ao desespero de alguns TAEs em terminar o relatório o mais rápido possível, deixando diversas lacunas, na tentativa de “ganhar” logo as 30 horas... É um cenário deprimente promovido por uma gestão que se diz aberta ao diálogo e que busca as melhores alternativas para a conquista dessa pauta. Embora tenha sido nomeada uma comissão permanente de apoio às comissões setoriais, é evidente que não há nenhuma intenção por parte da Reitoria em orientar de maneira clara e objetiva a construção das propostas.

A politização dos TAEs: unir para conquistar!
Um grande conjunto de TAEs percebeu as ciladas da proposta setorizada da Reitoria. Por isso, desde o final de 2016, passaram a se reunir com frequência para discutir e encaminhar coletivamente suas propostas de flexibilização da jornada. Juntos, encontraram alternativas para colegas que trabalham sozinhos no setor, delimitaram a evidente diferença entre atendimento ao usuário e execução de atividades, se depararam e venceram resistências de chefias e de outros TAEs, padronizaram a viabilidade das 30 horas para as funções gratificadas, e, principalmente, se mantiveram unidos analisando os passos da Reitoria e driblando as armadilhas construídas. Como fruto desses encontros, os principais questionamentos foram sistematizados e entregues à comissão permanente em uma reunião que contou com a presença do reitor, mesmo que por poucos instantes. Entre os questionamentos, destacam-se a publicização do fluxo institucional para elaboração dos relatórios das comissões setoriais; o comprometimento da Reitoria na informação à comunidade universitária; a necessidade ou não de tramitação para a Procuradoria; padronização das informações que partem da comissão permanente; entre outros.

A viabilidade das 30 horas para funções gratificadas (FG)
Devemos destacar que função gratificada não é função de confiança. Embora exista uma cultura organizacional de que aquele que recebe FG pactua um compromisso de fidelidade com chefias e Instituição, isso não é essencial às FGs. Receber uma FG pressupõe a realização de atividades técnicas atípicas ao cargo, podendo incluir chefia de setor. Só isso. Ademais, há legislação própria para funções gratificadas, bem como características específicas e destinadas SOMENTE às funções de confiança. Ao elaborar o arcabouço jurídico, em nenhum momento o legislador tratou da função gratificada como função de confiança. Inexiste menção, implícita ou explícita, acerca da correspondência entre as duas funções. O Decreto 1.590/95, quando define (NÃO pautado em legislação superior) a obrigatoriedade de dedicação integral a TAEs recebedores de funções gratificadas, não explicita que estes ficam impedidos de flexibilizarem suas jornadas; apenas considera a possibilidade de que possam ser convocados sempre que necessário. Esta determinação clara do Decreto permite o cumprimento presencial de 30 horas semanais no setor de trabalho, devendo estar o TAE comprometido a comparecer no turno oposto para resolução de eventuais emergências relacionadas às atividades sob sua responsabilidade. NADA MAIS QUE ISSO.

Confira outras falácias que divulgam tentando ludibriar os TAEs para que as 30 horas não sejam para todos:

“Trabalho sozinho na sala. Não posso fazer 30 horas.”
Não há restrições para readequação da distribuição de TAEs e da estrutura da unidade, como não há obrigatoriedade de que o atendimento ininterrupto seja oferecido no mesmo espaço físico. Os TAEs têm autonomia para se organizar. A única exigência é garantir atendimento de, no mínimo, 12 horas ininterruptas aos usuários. Como será feito, fica a critério de cada setor. 

“Retornaremos às 40h quando for período de férias ou afastamento.”
Não há necessidade de “condenar” a jornada de um colega de trabalho porque outro usufrui de seus direitos. Atualmente, em casos de férias ou afastamentos, há setores da UFSC que simplesmente ficam fechados! Não é raro encontrarmos setores fechados por semanas (ou meses!) por esses motivos, ou, até mesmo, pela má distribuição de pessoas da UFSC. Com a flexibilização, há a garantia de, ao menos, 6 horas no atendimento dos serviços que ficariam prejudicados. Além disso, sabemos que o recebimento de funções gratificadas ou cargos de direção são também para cobrir este tipo de adversidades no atendimento.

“Ou todos no setor fazem as 30h, ou ninguém faz.”
Como ficou a cargo de cada Unidade apresentar uma proposta setorial, o TAE pode optar por flexibilizar ou não sua jornada, já que não é uma imposição da Reitoria a todos. Assim, se o atendimento ao usuário estiver garantido por, no mínimo, 12 horas, é possível que coexistam jornadas diferentes no mesmo ambiente de trabalho.

“A chefia não quer 30 horas na Unidade. Não poderemos fazer.”
Quem efetivamente planeja, organiza e executa as atividades que viabilizam o funcionamento da UFSC? São os TAEs. Apenas os TAEs têm condições de avaliar e garantir o atendimento de, no mínimo, 12 horas ininterruptas aos usuários. Chefias vêm e vão. Os TAEs ficam. Para além disso, é comum que diretores e pró-reitores simplesmente desconheçam as atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade. E chefias não são proprietárias das unidades e nem dos servidores nelas lotados! O trabalho é de quem o executa, e seu resultado é de toda a comunidade universitária!


[1] Ver mais informações em www.reorganiza.ufsc.br

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