segunda-feira, 4 de setembro de 2017

SEGURANÇA NO TRABALHO: DO DESCASO À AÇÃO JUDICIAL CONTRA A UFSC

Já data de anos o descaso da UFSC em garantir a segurança de seus trabalhadores nos ambientes de trabalho. Vários são os relatos de descumprimento das normativas relativas ao tema, e, mesmo quando notificadas, as diferentes Administrações entram e saem sem que essa necessidade seja atendida.

           Não é um favor. É norma a ser cumprida!
A segurança que deve ser garantida ao trabalhador encontra embasamento legal desde a Constituição Federal até em normas internacionais reconhecidas no Brasil. Nossa Carta Magna assegura a todos os trabalhadores urbanos e rurais o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. A Constituição fala em trabalhadores, e não empregados. Logo, todos os trabalhadores devem gozar desse direito, independentemente da natureza jurídica da relação de trabalho, posto que, sendo um direito fundamental e social do trabalhador, a norma é de aplicabilidade imediata, §2º do art. 5º da CF.
A Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recepcionada pelo nosso ordenamento jurídico com status de norma constitucional, é clara ao instituir que a política nacional em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e o meio-ambiente de trabalho “terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho[...]”
Nacionalmente, legislando especificamente sobre segurança no trabalho, temos as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Mesmo não havendo regulamentação própria para servidores públicos, a UFSC tem obrigação de seguir normas nacionais que disponham sobre a matéria em questão. 

O que são as Normas Regulamentadoras (NRs)
As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho e são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.

          O descaso da UFSC
Cansados de anos de descaso com a segurança e os riscos iminentes à integridade física (e até à vida) dos trabalhadores e da comunidade, integrantes dos TAEs LIVRES passaram a cobrar insistentemente da Reitoria e da Direção do SINTUFSC medidas que resolvessem problemas como falta de equipamento básico de segurança, ausência de manutenção em caldeiras (que correm risco de explosão, como a do HU), além de irregularidades que expõem a risco servidores que manejam máquinas e instalações elétricas, trabalham em altura e na manutenção em geral.
Várias foram as solicitações individuais direcionadas à Reitoria que não tiveram como retorno o devido tratamento responsável que se espera de um gestor. Em um dos casos em que foi questionado, o atual Diretor do Departamento de Atenção à Saúde chegou a formalizar que as Normas Regulamentadoras são aplicáveis somente aos trabalhadores da iniciativa privada, e que a UFSC não precisaria atendê-las, mostrando desconhecimento das normas básicas e desinteresse em garantir a segurança das pessoas que circulam por esta Instituição.
Segundo a avaliação da assessoria jurídica do SINTUFSC: “a interpretação administrativa excludente é equivocada, porque ignora o status constitucional dado à saúde e segurança do trabalhador desde a promulgação da Carta Magna de 1988 e as previsões das Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil, notadamente as de número 155 e 161”. 
Em paralelo às solicitações individuais, e, após muita insistência dos trabalhadores nas assembleias, o SINTUFSC se viu obrigado a requisitar à UFSC uma série de documentos referentes ao cumprimento das NRs, sendo que, houve recusa por parte da Administração Central de fornecer tais documentos. 

          A ação civil pública em curso
Tendo em vista o lamentável posicionamento da Reitoria perante o tema da segurança e medicina do trabalho, os TAEs (representados pelo SINTUFSC) entraram com uma ação civil pública contra a UFSC, com o intuito de que a Administração GARANTA O CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA.
Segundo documentação constante no processo, o Procurador do Trabalho Anestro Mezzomo da Procuradoria Regional do Trabalho da 12° Região, ao se manifestar como coautor na ação afirmou: “Sob a ótica do Ministério Público do Trabalho (MPT), em não sendo aplicadas normas próprias mais benéficas, as NRs são plenamente aplicáveis ao serviço público, não havendo justificativa legal para que o empregador – no caso a União (UFSC – Autarquia Federal), deixe de observar as medidas necessárias para garantir a saúde dos trabalhadores, sendo direito líquido e certo dos servidores, além dos acadêmicos e da comunidade em geral. Demonstrados a ‘probabilidade do direito’ e o ‘perigo de dano’, o MPT determina à UFSC que aplique imediatamente as NRs, praticando a avaliação, prevenção, controle e correção segundo critérios vigentes nas Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério de Trabalho e Emprego.”
A ação civil pública ainda tramita na 7° Vara do Trabalho de Florianópolis.

Você pode contribuir com relatos, fotos e outras comprovações de descumprimento de normas de segurança por parte da UFSC. Procure os TAEs LIVRES para complementar a ação judicial que já esta em curso ou as que ainda serão iniciadas. Nosso contato é taeslivres@gmail.com

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