Manifestamos nosso pesar pelo falecimento do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Neste momento não há divergências políticas; todos lamentamos este triste acontecimento, e prestamos nossa solidariedade aos seus familiares e amigos.
Esta página foi criada com objetivo de ser espaço de reflexão e contribuir na organização dos trabalhadores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina, na discussão sobre a representação dos TAEs nas instâncias da Universidade. Seja bem vindo!
Ficha de filiação ao SINTUFSC
segunda-feira, 2 de outubro de 2017
terça-feira, 26 de setembro de 2017
Não, não somos todos Cancellier. Somos todos UFSC!
No dia 14 de setembro, a comunidade universitária foi surpreendida com a notícia da Operação Ouvidos Moucos deflagrada pela Polícia Federal (PF), que prendeu 7 pessoas, incluindo o reitor e servidores da UFSC, devido a um esquema de desvio de recursos que deveriam ser destinados aos cursos de educação à distância (EaD) do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB). Além da prisão, o reitor e 5 professores foram afastados de seus cargos públicos, proibidos de entrar na UFSC e de ter acesso a qualquer documento relacionado à UAB e à EaD.
Em que pese o sensacionalismo com que a imprensa tradicional veiculou as informações sobre esse caso, o fato é que os dados levantados pela PF até o momento são gravíssimos. A operação ocorreu em decorrência de denúncia feita em 2010, e o inquérito contou com a participação da PF, do Ministério Público Federal, da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União.
Novamente, as fundações de apoio envolvidas em escândalos...
O esquema revelado envolve o mau uso e o desvio de dinheiro público liberado pela CAPES às fundações de apoio em funcionamento na UFSC, que deveriam destinar esses recursos aos cursos de educação à distância, pagando tutores, viagens, material de apoio, atualização de material, etc. Os Taes Livres possuem um histórico de luta pela transparência no uso dos recursos públicos, e uma atuação forte e crítica contra as fundações de apoio, pois as fundações são uma forma de precarização e privatização da educação pública, já que são instituições de direito privado.
Das acusações contra o Reitor
Tão grave quanto o desvio de recursos públicos por professores e técnicos da UFSC e funcionários ligados às fundações, foi a motivação da prisão do reitor, Luís Carlos Cancellier de Olivo. Conforme a delegada responsável pelo caso, ao ser procurado por uma professora que buscava auxílio no combate às irregularidades identificadas no curso de Administração EaD, o reitor usou de ameaça contra ela, argumentando que ela precisaria "da pastinha" com seus documentos para se defender após a avaliação de seu estágio probatório. Fato gravíssimo para quem é o dirigente máximo dessa Universidade! Além disso, não podemos nos esquecer que foi em sua gestão que foi criada a SEAD (Secretaria de Educação à Distância), responsável pelo núcleo da UAB na UFSC.
O envolvimento do reitor vai além. Ao saber que a investigação dessas irregularidades passava pela Corregedoria da UFSC, de acordo com o corregedor, Rodolfo Hickel do Prado, passou a fazer pressão para que não houvesse abertura de processo administrativo disciplinar, interferiu nas investigações junto à CAPES e exerceu pressões contra a atuação do corregedor. Lembremos que a Corregedoria da UFSC, por recomendação da CGU, teve sua criação durante a gestação de Roselane Neckel, em 2014, aprovada pelo Conselho Universitário. Pouco tempo depois de Cancellier assumir a reitoria, o nível do cargo em comissão ocupado por Rodolfo passou de CD 3 (nível de pro-reitoria) para CD 4 (nível de direção). De acordo com o Corregedor, houve ameaça de diminuir ainda mais o nível do cargo. Isso vem dando margem às especulações de que toda essa situação não passa de uma “briguinha” entre o Reitor e o Corregedor por meras motivações políticas. Sem dúvida que há disputas políticas envolvidas, contudo, salta aos olhos o conteúdo das acusações.
Assédio moral até quando?
Esses fatos nos fazem refletir sobre uma prática muito antiga e enraizada na UFSC. Gestão após gestão, o assédio moral não só não é combatido, como se aprofunda, pois é praticado também por pessoas do mais alto escalão na UFSC, pessoas estas que deveriam ser as primeiras a defender o interesse público e o fim das práticas assediadoras. As avaliações de estágio probatório dos TAEs e docentes por vezes são usadas como forma de intimidar aqueles que exercem críticas contra o sistema político atual, pois ameaçam os interesses daqueles que buscam se consolidar no poder e não honrar o caráter público e social de uma Universidade, como a nossa UFSC.
sexta-feira, 15 de setembro de 2017
NOTA SOBRE A PRISÃO DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Em pleno dia de paralisação nacional em defesa da Universidade, dos serviços públicos e dos direitos trabalhistas e previdenciários, a comunidade catarinense foi ontem surpreendida com a Operação Ouvidos Moucos, deflagrada pela Polícia Federal, que, logo nas primeiras horas da manhã, prendeu o Reitor Luiz Cancellier de Olivo e outros envolvidos, devido a um processo motivado por denúncia de desvio de recursos públicos.
Nós, TAES LIVRES, manifestamos que temos como princípios a informação e a transparência nos atos administrativos, bem como a defesa da universidade pública, gratuita, laica e socialmente referenciada. Defendemos medidas que visem à transparência e à lisura dos processos na esfera pública, em especial, na Universidade Federal de Santa Catarina.
Manifestamos, ainda, total apoio aos trabalhadores que, corajosamente, se dedicam a construir uma Instituição de qualidade, idônea e exemplar nos pilares do ensino, da pesquisa e da extensão, mesmo que, por vezes, seja esta uma tarefa bastante árdua.
A referência social da UFSC e dos serviços prestados por ela só é possível quando a idoneidade de seus representantes é indubitável. Por isso, acompanharemos o desenrolar da Operação, e desde já, exigimos a elucidação dos fatos apontados pela Polícia Federal e a punição de todos os comprovadamente envolvidos no mau uso do dinheiro público e na obstrução da apuração dos fatos.
quarta-feira, 13 de setembro de 2017
30 HORAS NA UFSC: SERÁ QUE AGORA VAI?
Os caminho que comprometeram as gestões da UFSC com a pauta das 30 h
A reivindicação pelo direito da jornada de 30 horas semanais aos TAEs é de décadas. Seu marco legal data de 1995, com a publicação do Decreto 1.590, que permite ao dirigente máximo da Universidade flexibilizar a jornada mediante ampliação do horário de atendimento nos setores. Na UFSC, essa reivindicação ganhou força na greve nacional de 2012, quando um grupo de TAEs estudou a viabilidade de aplicação em nossa Instituição. Esse estudo levou a um acordo de greve com a então reitora Roselane, resultando em um grupo de trabalho que visava criar condições para implantação das 30 horas a todos os TAEs, com atendimento de, no mínimo, 12 horas
ininterruptas aos usuários dos serviços. Este grupo foi o Reorganiza UFSC:
isonomia para todos[1].
Após os trabalhos do Reorganiza, a Reitoria deveria viabilizar debates com a
comunidade universitária acerca da transição da jornada. No entanto, quando
publicado o método de aplicação da jornada de 30 horas a todos os TAEs, a
reitora rompeu o acordo firmado, e passou a perseguir os TAEs que brigavam por
este pleito. A situação chegou ao ápice em 2014, com a deflagração da histórica
greve interna da UFSC: a greve das 30
horas. Os grevistas flexibilizaram sua jornada e ampliaram o atendimento de
seus serviços, ganhando grande apoio da comunidade. Não havia como reprimir uma
greve tão positiva à Universidade sem o uso da força ditatorial. E foi o que a reitora fez. O seu raso discurso de
democracia caiu por terra quando os TAEs foram perseguidos e punidos por uma
reivindicação justa e legalmente respaldada. Mesmo com descontos de salário e
registros de faltas e atrasos feitos indevidamente, isso não derrotou os TAEs. Derrotou, sim, foi a própria reitora, que amargou o
quarto lugar na tentativa de reeleição. Os TAEs permaneceram em pé e unidos
pela conquista desta jornada, levando o candidato à Reitoria, Luiz Cancellier,
a não ter outra escolha senão abraçar a pauta das 30 horas. Assim, com o voto
decisivo de muitos TAES, ele se consagrou reitor da UFSC, dando início ao novo
período de tratativas relativas à jornada flexibilizada dos TAEs e à ampliação
do horário de atendimento nos setores.
As propostas do HU e da BU: os primeiros TAEs que
colheram os frutos
Iniciando a era das propostas setoriais (dinâmica
pensada unilateralmente pela gestão Roselane), os TAEs do HU elaboraram e
entregaram à reitoria, em 02/08/2016, a proposta de flexibilização da jornada
de trabalho para o funcionamento de, no mínimo, 12 horas nos setores do Hospital.
Foi o resultado de meses de intensos trabalhos promovidos pelos próprios TAEs
que, assim, tornaram viável a flexibilização naquele local (ao menos, até este
momento). Para a BU, a portaria de flexibilização foi assinada num ato solene em
28/03/2017, dia de paralisação nacional da categoria. Ambos os processos
tiveram início antes da constituição da comissão permanente da Reitoria, e não
passaram pelas etapas que agora vêm sendo exigidas aos demais setores.
A proposta da
Reitoria: dividir para inviabilizar
É de praxe a
reitoria da UFSC não querer ser protagonista nacional na solução de temáticas
polêmicas. Vale a regra do “vamos copiar
o que os outros fazem”. Embora tenha plenas condições de reorganizar
administrativa e socialmente o trabalho, de forma transparente, democrática,
participativa e coletiva, a Administração Central preferiu seguir modelos enviesados
de outras instituições de ensino, transferindo a responsabilidade de um
processo tão importante a comissões setoriais, que se constituíram sem
critérios, e passaram a desenvolver seus trabalhos de maneira “solta”, com o
mínimo de orientação e sem autonomia para resolver determinados conflitos, como
a má distribuição de TAEs e a estrutura precária da Instituição. Sabemos que
uma Reitoria que deseja encaminhar um processo minucioso e sem erros, com certeza
tomaria para si a responsabilidade devida e encaminharia as medidas necessárias
no intuito de comprovar (de uma vez por todas!) aos órgãos de controle a
adequação da instituição ao Decreto da flexibilização. Apostando na
desinformação, a Reitoria assiste “de camarote” aos conflitos surgidos entre os
TAEs e aqueles diretores que se acham donos das unidades e dos Técnicos; às
conclusões precipitadas de impossibilidade de flexibilização diante de impasses
cujas resoluções seriam simples; ao desespero de alguns TAEs em terminar o
relatório o mais rápido possível, deixando diversas lacunas, na tentativa de “ganhar”
logo as 30 horas... É um cenário deprimente promovido por uma gestão que se diz
aberta ao diálogo e que busca as melhores alternativas para a conquista dessa
pauta. Embora tenha sido nomeada uma comissão permanente de apoio às comissões
setoriais, é evidente que não há nenhuma intenção por parte da Reitoria em
orientar de maneira clara e objetiva a construção das propostas.
A politização dos TAEs: unir para conquistar!
Um grande
conjunto de TAEs percebeu as ciladas da proposta setorizada da Reitoria. Por
isso, desde o final de 2016, passaram a se reunir com frequência para discutir e
encaminhar coletivamente suas propostas de flexibilização da jornada. Juntos,
encontraram alternativas para colegas que trabalham sozinhos no setor,
delimitaram a evidente diferença entre atendimento ao usuário e execução de
atividades, se depararam e venceram resistências de chefias e de outros TAEs,
padronizaram a viabilidade das 30 horas para as funções gratificadas, e,
principalmente, se mantiveram unidos analisando os passos da Reitoria e
driblando as armadilhas construídas. Como fruto desses encontros, os principais
questionamentos foram sistematizados e entregues à comissão permanente em uma
reunião que contou com a presença do reitor, mesmo que por poucos instantes. Entre
os questionamentos, destacam-se a publicização do fluxo institucional para
elaboração dos relatórios das comissões setoriais; o comprometimento da
Reitoria na informação à comunidade universitária; a necessidade ou não de
tramitação para a Procuradoria; padronização das informações que partem da
comissão permanente; entre outros.
A viabilidade
das 30 horas para funções gratificadas (FG)
Devemos destacar que função gratificada não é
função de confiança. Embora exista uma cultura organizacional de que aquele que
recebe FG pactua um compromisso de fidelidade com chefias e Instituição, isso
não é essencial às FGs. Receber uma FG pressupõe a realização de atividades técnicas
atípicas ao cargo, podendo incluir chefia de setor. Só isso. Ademais, há
legislação própria para funções gratificadas, bem como características
específicas e destinadas SOMENTE às funções de confiança. Ao elaborar o arcabouço
jurídico, em nenhum momento o legislador tratou da função
gratificada como função de confiança. Inexiste menção, implícita ou explícita,
acerca da correspondência entre as duas funções. O Decreto 1.590/95, quando
define (NÃO pautado em legislação superior) a obrigatoriedade de dedicação
integral a TAEs recebedores de funções gratificadas, não explicita que estes ficam
impedidos de flexibilizarem suas jornadas; apenas considera a possibilidade de
que possam ser convocados sempre que necessário. Esta determinação clara do
Decreto permite o cumprimento presencial de 30 horas semanais no setor de
trabalho, devendo estar o TAE comprometido a comparecer no turno oposto para
resolução de eventuais emergências relacionadas às atividades sob sua
responsabilidade. NADA MAIS QUE ISSO.
Confira outras
falácias que divulgam tentando ludibriar os TAEs para que as 30 horas não sejam
para todos:
“Trabalho sozinho na sala. Não posso
fazer 30 horas.”
Não há
restrições para readequação da distribuição de TAEs e da estrutura da unidade,
como não há obrigatoriedade de que o atendimento ininterrupto seja oferecido no
mesmo espaço físico. Os TAEs têm autonomia para se organizar. A única exigência
é garantir atendimento de, no mínimo, 12 horas ininterruptas aos usuários. Como
será feito, fica a critério de cada setor.
“Retornaremos às 40h quando for período
de férias ou afastamento.”
Não há
necessidade de “condenar” a jornada de um colega de trabalho porque outro
usufrui de seus direitos. Atualmente, em casos de férias ou afastamentos, há
setores da UFSC que simplesmente ficam fechados! Não é raro encontrarmos
setores fechados por semanas (ou meses!) por esses motivos, ou, até mesmo, pela
má distribuição de pessoas da UFSC. Com a flexibilização, há a garantia de, ao
menos, 6 horas no atendimento dos serviços que ficariam prejudicados. Além
disso, sabemos que o recebimento de funções gratificadas ou cargos de direção
são também para cobrir este tipo de adversidades no atendimento.
“Ou todos no setor fazem as 30h, ou
ninguém faz.”
Como ficou a
cargo de cada Unidade apresentar uma proposta setorial, o TAE pode optar por
flexibilizar ou não sua jornada, já que não é uma imposição da Reitoria a todos.
Assim, se o atendimento ao usuário estiver garantido por, no mínimo, 12 horas,
é possível que coexistam jornadas diferentes no mesmo ambiente de trabalho.
“A chefia não quer 30 horas na Unidade.
Não poderemos fazer.”
Quem
efetivamente planeja, organiza e executa as atividades que viabilizam o
funcionamento da UFSC? São os TAEs. Apenas os TAEs têm condições de avaliar e
garantir o atendimento de, no mínimo, 12 horas ininterruptas aos usuários. Chefias
vêm e vão. Os TAEs ficam. Para além disso, é comum que diretores e pró-reitores
simplesmente desconheçam as atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade.
E chefias não são proprietárias das unidades e nem dos servidores nelas lotados!
O trabalho é de quem o executa, e seu resultado é de toda a comunidade
universitária!
segunda-feira, 4 de setembro de 2017
SEGURANÇA NO TRABALHO: DO DESCASO À AÇÃO JUDICIAL CONTRA A UFSC
Já data de anos o descaso da UFSC em
garantir a segurança de seus trabalhadores nos ambientes de trabalho. Vários
são os relatos de descumprimento das normativas relativas ao tema, e, mesmo
quando notificadas, as diferentes Administrações entram e saem sem que essa
necessidade seja atendida.
Não é um favor. É norma a ser cumprida!
A segurança que deve ser garantida ao trabalhador
encontra embasamento legal desde a Constituição Federal até em normas
internacionais reconhecidas no Brasil. Nossa Carta Magna assegura a todos os trabalhadores urbanos e rurais o direito à redução
dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança. A Constituição fala em trabalhadores, e não empregados. Logo, todos
os trabalhadores devem gozar desse direito, independentemente da natureza
jurídica da relação de trabalho, posto que, sendo um direito fundamental e
social do trabalhador, a norma é de aplicabilidade imediata, §2º do art. 5º da
CF.
A Convenção nº 155 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), recepcionada pelo
nosso ordenamento jurídico com status de norma constitucional, é clara ao
instituir que a política nacional em matéria de segurança e saúde dos
trabalhadores e o meio-ambiente de trabalho “terá como objetivo prevenir
os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho[...]”
Nacionalmente, legislando
especificamente sobre segurança no trabalho, temos as Normas Regulamentadoras
do Ministério do Trabalho e Emprego. Mesmo não havendo regulamentação própria
para servidores públicos, a UFSC tem obrigação de seguir normas nacionais que
disponham sobre a matéria em questão.
O que são as Normas
Regulamentadoras (NRs)
As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são
um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do
trabalho e são de observância obrigatória pelas empresas privadas e
públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aplicam-se, no que couber, aos
trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos
sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.
O descaso da UFSC
Cansados de anos de descaso com a
segurança e os riscos iminentes à integridade física (e até à vida) dos
trabalhadores e da comunidade, integrantes dos TAEs LIVRES passaram a cobrar insistentemente
da Reitoria e da Direção do SINTUFSC medidas que resolvessem problemas como
falta de equipamento básico de segurança, ausência de manutenção em caldeiras
(que correm risco de explosão, como a do HU), além de irregularidades que
expõem a risco servidores que manejam máquinas e instalações elétricas,
trabalham em altura e na manutenção em geral.
Várias foram as
solicitações individuais direcionadas à Reitoria que não tiveram como retorno o
devido tratamento responsável que se espera de um gestor. Em um dos casos em
que foi questionado, o atual Diretor do Departamento de Atenção à Saúde chegou
a formalizar que as Normas Regulamentadoras são aplicáveis somente aos
trabalhadores da iniciativa privada, e que a UFSC não precisaria
atendê-las, mostrando desconhecimento das normas básicas e desinteresse em
garantir a segurança das pessoas que circulam por esta Instituição.
Segundo a avaliação da assessoria
jurídica do SINTUFSC: “a interpretação administrativa excludente é equivocada,
porque ignora o status constitucional dado à saúde e segurança do trabalhador
desde a promulgação da Carta Magna de 1988 e as previsões das Convenções da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil,
notadamente as de número 155 e 161”.
Em paralelo às solicitações
individuais, e, após muita insistência dos trabalhadores nas assembleias, o
SINTUFSC se viu obrigado a requisitar à UFSC uma série de documentos referentes
ao cumprimento das NRs, sendo que, houve recusa por parte da Administração
Central de fornecer tais documentos.
A ação civil pública em curso
Tendo em vista o lamentável
posicionamento da Reitoria perante o tema da segurança e medicina do trabalho,
os TAEs (representados pelo SINTUFSC) entraram com uma ação civil pública contra
a UFSC, com o intuito de que a Administração GARANTA O CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS
NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA.
Segundo documentação constante no processo, o
Procurador do Trabalho Anestro Mezzomo da Procuradoria Regional do Trabalho da
12° Região, ao se manifestar como coautor na ação afirmou: “Sob a ótica do Ministério Público do Trabalho
(MPT), em não sendo aplicadas normas próprias mais benéficas, as NRs são
plenamente aplicáveis ao serviço público, não havendo justificativa legal para
que o empregador – no caso a União (UFSC – Autarquia Federal), deixe de
observar as medidas necessárias para garantir a saúde dos trabalhadores, sendo
direito líquido e certo dos servidores, além dos acadêmicos e da comunidade em
geral. Demonstrados a ‘probabilidade do direito’ e o ‘perigo de dano’, o MPT
determina à UFSC que aplique imediatamente as NRs, praticando a avaliação,
prevenção, controle e correção segundo critérios vigentes nas Normas
Regulamentadoras expedidas pelo Ministério de Trabalho e Emprego.”
Você pode contribuir
com relatos, fotos e outras comprovações de descumprimento de normas de
segurança por parte da UFSC. Procure os TAEs LIVRES para complementar a ação
judicial que já esta em curso ou as que ainda serão iniciadas. Nosso contato é taeslivres@gmail.com
sexta-feira, 11 de agosto de 2017
NOTA DE REPÚDIO AO COMPORTAMENTO TRUCULENTO DO SR. CELSO RAMOS MARTINS, COORDENADOR DO SINTUFSC
O coletivo TAEs LIVRES vem a
público manifestar total repúdio
à truculência protagonizada (mais uma vez) pelo sr. CELSO RAMOS MARTINS,
coordenador do SINTUFSC, nas assembleias dos TAEs da UFSC. No dia 10 de agosto,
referido senhor se mostrou extremamente autoritário, impedindo falas de
trabalhadores, gritando ao microfone, impondo suas decisões individuais perante
a plenária e encaminhando votações de maneira grosseira e truculenta, sem os
devidos esclarecimentos, desrespeitando os trabalhadores desta Universidade. Essas
posturas (frequentes por parte dele) não são aceitáveis vindas de um
coordenador sindical. Repudiamos, também, o silêncio dos demais diretores do
Sindicato, que, diante de ações como essa, insistem em se calar e não fazer a
devida troca de membros na mesa no momento da assembleia, já que torna-se cada
vez mais evidente a incapacidade que o sr. Celso tem em coordenar mesas, em
especial, as com temáticas delicadas. Entendemos que as divergências políticas
fazem parte do cenário político e acadêmico, porém, já é chegada a hora de um
BASTA a este tipo de atitude, que não constrói, e favorece cada vez mais as
opressões aos trabalhadores.
quarta-feira, 9 de agosto de 2017
Vitória dos Trabalhadores: Daniel fica!
Na cálida manhã de oito de agosto, de um atípico inverno, Daniel Dambrowski, técnico-administrativo da UFSC, voltou a subir as escadarias da reitoria para uma reunião com Carla Búrigo, a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas. Como no dia 17 de julho, quando foi chamado para receber pela segunda vez a informação de que estava exonerado do cargo na UFSC, ele foi com seu advogado, Messias Silva Manarim, e com a solidariedade de centenas de trabalhadores, seus colegas. Os mesmos que lutaram com unhas e dentes para que ele não fosse deixado para trás. Nesse dia de agosto, ele estava com o coração leve. Sabia que a conversa seria diferente, pois a reitoria já anunciara em uma reunião fechada com o sindicato dos trabalhadores, que encontrara uma irregularidade no processo e que a sua exoneração estava suspensa. A mobilização que se estendera por mais de nove meses era vitoriosa.
Para os trabalhadores, que se mobilizaram desde a primeira tentativa de exoneração, na primeira semana da nova gestão, cumprindo uma decisão da reitora anterior, a suspensão do processo apareceu como uma estrondosa vitória da luta intransigente travada desde que se tomou conhecimento da injustiça que estava para ser cometida. Daniel, durante seu estágio probatório, não fugiu da luta na UFSC, e esteve no comando de duas grandes greves, uma delas, inédita, a das 30 horas, que deixou a UFSC de portas abertas por 12 horas seguidas. Foi a greve mais dura dos últimos tempos. Primeiro, porque não houve paralisação do trabalho. Também foi de uma mobilização tremenda, com participação massiva dos trabalhadores. E, paradoxalmente, foi a única greve na história da UFSC na qual os trabalhadores tiveram o ponto cortado e o salário suspenso. A então reitora, Roselane Neckel foi implacável e inacessível. No final, antes de sair, deixou sua marca: a exoneração de um dos líderes do movimento. Os trabalhadores entenderam como uma vingança, perseguição política de baixo calão.
Tão logo a decisão de exonerar o Daniel foi divulgada, foi-se atrás dos motivos. E o processo de avaliação do trabalhador era um sumidouro de barbaridades. Documentos adulterados, prazos não cumpridos, avaliação feita quando o trabalhador estava em licença médica, nota zero. Ora, quem poderia tirar zero numa avaliação? Principalmente sendo um trabalhador que teve destacada atuação no trabalho do grupo Reorganiza, criado pela própria reitoria – com a pressão da greve – para estudar a possibilidade das 30 horas. A nota zero veio da avaliação do tempo que ele esteve no Colégio de Aplicação, reduto de apoio da então reitora. Era clara a perseguição.
Durante meses os trabalhadores, em apoio a Daniel, estudaram o processo, levantaram as irregularidades, apensaram documentos, produziram provas para inocentar Daniel das acusações de falta ao trabalho, violência, quebradeira de equipamentos, etc... Não cabe ao investigado provar sua inocência, mas diante da surdez dos gestores não houve outro jeito. Foram reuniões e mais reuniões, bem como muita pressão para que o sindicato também assumisse a defesa de Daniel. Até que se formou uma comissão composta pelo Sintufsc e pelos colegas que iniciaram a luta de defesa do Daniel. Vieram mais reuniões com a Pró-Reitoria e surpreendentemente, em julho, a UFSC informava ao Daniel a confirmação da exoneração.
Houve uma revolta geral e os trabalhadores exigiram uma Assembleia para discutir. O reitor veio e disse que não havia o que fazer, a não ser mandar para o MEC avaliar. Piada de mau gosto. Abria mão da soberania, da autonomia, e entregava nas mãos do ministério? Ninguém aceitou. Mais uma vez a comissão de trabalhadores expôs toda a trama de documentos adulterados, prazos vencidos, irregularidades, ilegalidades. Não parecia possível que um reitor, professor de Direito, permitisse aquele show de erros. Foi iniciada então uma nova campanha pública com o mote “Cancela, Cancelier”, que angariou apoio em todo o estado e fora dele. Uma nota de apoio a Daniel, reafirmando a perseguição política, foi assinada por mais de 90 entidades de vários estados do Brasil.
E foi toda essa mobilização que permitiu que nessa manhã de agosto, Daniel pudesse ver de novo a cara da Justiça. A pró-reitora informou oficialmente que estava revogada a portaria 513/2016/DDP de 09/05/2016, a qual não homologava seu Estágio Probatório. O argumento que, segundo o reitor, permitiu a suspensão da exoneração se baseou no fato de a decisão ter se dado um ano e quatro meses depois do prazo legal previsto para o encerramento do processo de estágio probatório. Segundo a lei, a avaliação final deve ser feita até quatro meses antes do encerramento do estágio. Como esse prazo não foi cumprido, a estabilidade do trabalhador estava garantida. Ou seja, o mérito do processo não foi revisto, tampouco serão apuradas as irregularidades ou a perseguição política denunciada pela comissão.
A decisão tomada pelo reitor Luiz Cancelier foi anunciada em reunião com o sindicato, e só nessa terça-feira, dia 08, foi apresentada a Daniel. Estranhamente, a pró-reitora informou que não haveria uma portaria de homologação do estágio, pois não havia nota registrada. Questionada pelo trabalhador Luciano Agnes, que acompanhava Daniel, de que era praxe o trabalhador ter a portaria de confirmação no cargo, ela ficou de consultar o reitor sobre o caso. Isso acabou nublando um pouco o assunto, pois não ficou claro sobre qual o documento que respalda a manutenção de Daniel no cargo. Assim, espera-se que isso seja clareado o quanto antes.
De qualquer forma, o objetivo da luta iniciada ainda em 2016, foi garantido. Valeu cada assembleia, cada reunião, cada noite não dormida revisando papéis, leis, regimentos. Valeu a mobilização dos colegas, valeu o abraço, o cuidado, o apoio. Valeu a mobilização dos sindicalistas, dos estudantes, dos professores, do movimento popular. Essa foi uma vitória coletiva, dos trabalhadores que se mexeram, que não deixaram o colega para trás. É na luta que se forjam os companheiros, e os trabalhadores sabem que quando se está junto, a gente se agiganta. Daniel fica, e os TAEs seguem livres e fortes.
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