quarta-feira, 26 de junho de 2013

Os TAEs nos Conselhos

As últimas semanas mostraram que os técnico-administrativos em educação (TAEs) que foram eleitos para o Conselho Universitário e de Curadores não estão aí para ficarem mudos ou votando no que indica a maioria. Há uma clara postura de cuidado com a universidade e com a transparência na forma de administrar, seguida de uma qualificada intervenção nos fóruns, seja nos debates ou na formulação de pareceres. Nos conselhos, os TAEs seguem aquilo que historicamente tem sido decidido pela categoria a qual representam.

O embate mais importante no qual tomaram parte foi no tema fundações, na primeira reunião em que atuaram como conselheiros, os representantes no CUn ,onde enfrentaram a discussão sobre prestação de contas e o recredenciamento de fundações para atuar na UFSC. Pedindo vistas aos processos, foi possível analisar cuidadosamente se as fundações estão cumprindo com o que reza a lei no que diz respeito a transparência das informações e legalidade. Foi um belo debate. Sendo a FUNJAB uma das fundações analisadas, pode perceber-se que havia muitas informações não prestadas e quesitos não cumpridos.

É certo que o debate de fundo, sobre o papel das fundações dentro da UFSC deve ser aprofundado em sua essência, pelo caráter social da anti-mercantilização, e esse debate está apenas começando.

Mas, pelo menos, enquanto essas entidades estiverem atuando, precisam se ater a todos os requisitos que a lei exige. As coisas não podem mais ser apresentadas de forma superficial, como se o consenso já estivesse determinado. O que tiver de ser analisado com profundidade será feito pelos TAEs. Não estão no conselho para bonecos de presépio.  E o que os move é o cuidado com a instituição pública e os interesses dos trabalhadores.

No Conselho de Curadores o trabalho também já mostrou que muita coisa tem de mudar. As reuniões não tem acontecido por falta de quórum, o que causa transtornos na realização e homologação dos pareceres. Quando finalmente uma reunião conseguiu ser realizada, as novas representantes dos TAEs foram colocadas diante do processo de compra do prédio Santa Clara. O tema tinha entrado em pauta ainda em 2012, mas a conselheira que preparava um parecer sobre o assunto só o estava entregando naquele dia, em 13 junho de 2013, no qual se realizou a sessão. Devido a complexidade do assunto, foram pedidas vistas do processo, para melhor análise. Mas, devido ao pedido de urgência para a votação, e de acordo com o Regimento Interno do Conselho de Curadores, art. 15, § 4º - O regime de urgência impede a concessão de vista, salvo para exame do processo no recinto do Plenário e no decorrer da própria reunião. Assim, só foi possível acessar o relatório e ler o parecer durante a própria reunião, com muito pouco tempo para absorver todas as informações constantes no mesmo. Ainda assim, com base nos documentos apresentados, as conselheiras acharam por bem votar a favor do parecer, por entender que havia algumas questões não respondidas pela reitoria. Há clareza de que o parecer contrário – por si só – é muito frágil e tem informações pouco confiáveis. Mas, por outro lado, tampouco foi completa e objetiva a resposta da administração central. 

Mais tarde, depois de melhor analisado os documentos apresentados pela relatora, ficou ainda mais clara a fragilidade dos argumentos. Verifica-se que uma das coisas que precisa mudar no Conselho de Curadores é justamente a prática – aparentemente bastantes usada – de não realização de reuniões e pareceres dados “ad referendum”.  Este será um dos pontos nodais de ação para a recuperação da importância desse Conselho no contexto universitário.

Os conselheiros, representantes do TAEs, acreditam que seria bem importante que a administração pudesse participar de uma reunião e dialogar sobre a compra do Prédio Santa Clara de forma aberta e transparente, devido a falta de clareza em alguns pontos no processo, como por exemplo a utilização do espaço para o ensino. O que os trabalhadores querem é a resposta e comprovação dos verdadeiros objetivos que incentivaram tal aquisição.  

E esta é a forma responsável e qualificada de trabalho dos TAEs com a qual os Conselhos Universitários e de Curadores terão de lidar a partir de agora”. Há um compromisso com a universidade pública e com os trabalhadores e isso será honrado.

4 comentários:

Ana Montero disse...

Parabéns aos conselheiros STAE pela atuação e por compartilhar informações com a categoria.
Att.
Ana Montero

Unknown disse...

Prezados Colegas,
Em relação a documentação exposta ao processo 23080.049640/2012-12, concomitante ao depoimento evidenciado acima, estou entendi como prudente repassar alguns esclarecimentos o que estou entendo, acerca desta celeuma toda. Acho que os colegas representantes dos TAEs no Conselho de Curadores, não estão levando em consideração a quebra do regimento interno que foi cometido no ato da aquisição do Prédio Santa Clara. Esclareço, o Conselho de Curadores, a exemplo do Conselho de Universitário, é deliberativo e Consultivo, máximo da UFSC, na área patrimonial e orçamentária. Neste campo de atuação não é prerrogativa dos Órgãos Executivos Centrais da UFSC (Administração Central) substituir a função dos Órgãos Deliberativos. O regimento não permite a Administração Central legislar por medida provisória.
No meu entendimento, cometeu-se um equívoco regimental na aquisição do santa clara ao incorporar o patrimônio, sem o parecer preliminar do Conselho de Curadores, um dos Órgãos Consultivos e Deliberativos da UFSC. Uma das funções deste Conselho é de forma preliminar: “emitir parecer sobre qualquer assunto relativo a patrimônio e finanças, mediante consulta do(a) Reitor(a)” (Art. 27, Inciso XI), para em seguida providenciar a contratação de compra e venda do referido imóvel. Isto não foi feito. Em a argumentação apresentada pela Administração Central que o Conselho de Curadores já tomada ciência e não se posicionou, é um equívoco, pois que todas incorporações ou desincorporações de bens patrimoniais, bem como contratos de descentralização de recursos, via fundações, etc, é de praxe ouvir primeiramente o Conselho de Curadores e que devem autorizar mediante parecer e processos distintos. Então, o ritual processual inicia com o levantamento da documentação necessária, como minuta de contrato, justificativa, fiscalização, orçamento, enfim um ritual procedimental, em processo distinto, que julgamento da legalidade pela Procuradoria Federal/UFSC, é submetido a autorização do Conselho de Curadore. Bom, havendo a aprovação em parecer distinto , encaminha-se o processo distinto para PROAD, providenciar os atos contratuais entre as partes. Neste caso pulou-se a autorização do Conselho de Curadores. Com a aquisição sem respeitar esta etapa foi quebrada uma cláusula Estatutária da UFSC e Regimento Interno do próprio Conselho de Curadores. O que está sendo julgado não é se a documentação está regularizada ou não. Ocorreu, portanto, uma subtração de competência neste ato administrativo, transgredindo os Regulamentos Internos. Fica a minha dica, respeitar os Conselhos da UFSC, estes estão acima da gestão executiva. Caso contrário, pois qual razão da existências destes fóruns?

Unknown disse...

Em relação a nota técnica da PROPLAN, ao tratar a ocupação da PROCURADORIA FEDERAL, no prédio da FAPEU, isto é contratual, está no Contrato de Concessão de Uso firmado entre FAPEU e UFSC, ou seja existe uma cláusula específica desta ocupação como contrapartida, tudo com aval das partes interessadas, mediante parecer da procuradoria e autorização do Conselho de Curadores. A FAPEU construiu o prédio e permitiu a Procuradoria e a COPERVE ocuparem aqueles espaços, e em contrapartida a FAPEU, ficaria isenta de pagamento pela ocupação. Portanto, se cláusula continua ainda em vigor, deveria a UFSC primeiramente, revisar esta clausula, inserindo clausula acerca de pagamento mensal. Isto vale para COPERVE.

Unknown disse...

Aos colegas representantes do CUn ( Helio Rodak De Quadros Junior, Ricardo José Valdameri, Daniel Dambrowski, Rosana Maria Prazeres, Elaine Tavares entre outros) Teve alguma reunião ordinário do CUn que foi cancelada? Se foi, qual foi a justificativa.. É de praxe o cancelamento destas reuniões? Significa que não tem muito assunto para discutir no CUn?