sexta-feira, 8 de agosto de 2014

O Canto da Sereia


Para alguns, soa quase como música: “A partir da identificação de demanda específica de um setor, será instaurado um processo administrativo correspondente que tramitará internamente, assim como na Procuradoria.” Chega até a ter rimas: correspondente, internamente... como uma bela canção. Porém, é certo que a doce melodia nada é mais é do que um CANTO DA SEREIA! Oras, se já há documento institucional comprovando a viabilidade das 30 horas semanais a todos os TAEs, em todos os serviços oferecidos pela UFSC, por que será que a Reitoria resolveu que, agora que estamos em greve, é necessário abrir urgentemente processos setoriais de solicitação de 30 horas? 
AS 30 HORAS JÁ SÃO VIÁVEIS PARA TODOS! CHEGA DE CANTO DA SEREIA!
VEM PRA LUTA! VEM PRA GREVE!

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Resposta do comando de greve à nota de esclarecimento emitida pela administração central da UFSC em 05/08/2014



Diante de mais uma movimentação dos técnico-administrativos em educação (TAEs), a Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina recusa-se ao diálogo, preferindo, mais uma vez, sua política de notas. Em vez de debater os problemas frente à frente, usa o texto impessoal e lacônico. Uma mostra reiterada de sua incapacidade para o diálogo e para a democracia - na verdade, os motivos que levaram os TAEs a uma nova greve.

1 - A administração diz que está aberta ao diálogo. Não está. Desde que iniciou esse mandato, os TAEs buscaram garantir os prometidos fóruns e debates sobre a questão das seis horas com ampliação de atendimento à comunidade. Nunca foram realizados. Ao contrário, as inúmeras reuniões de negociação com a reitoria só serviram para firmar acordos então descumpridos. Mesmo depois de acordar o retorno às negociações, ao final da última greve, a administração baixou portaria, de maneira autoritária, sem ouvir os TAEs.

2  - Diz que emitiu portaria como resposta a uma solicitação do Ministério Público. Ora, o MP fez uma recomendação. Se essa administração usasse da prerrogativa que lhe dá a Constituição, de autonomia universitária, deveria chamar o Ministério Público e mostrar as especificidades do funcionamento de uma universidade, que não é o mesmo de uma fábrica ou de uma repartição pública tradicional. Mas, em vez de agir com soberania, prefere posar de arauta da moralidade, negando a natureza da universidade que administra. Cabe lembrar também que a recomendação do MP diz respeito a todos os servidores da UFSC, incluindo aí também os professores (que não são TAEs, mas são servidores). Por que não surge também para os professores uma forma de controle do trabalho tão rigorosa quanto a proposta para os TAEs?

3  - Existe decreto presidencial (4.836/03) que garante a jornada de seis horas em caso de um setor abrir ininterruptamente por doze horas ou mais, amplamente utilizado na defesa da redução da jornada de trabalho com ampliação de atendimento em outras instituições, como o CEFET Pelotas, com sentença favorável. Assim, há respaldo legal para a diminuição da jornada. Mas, a administração Roselane/Lúcia prefere o retrocesso em nome de uma suposta "moralidade". Dizemos suposta por é sabido que a política de favores e benesses não será destruída com essas medidas anti-democráticas.

4  - O MP recomenda medidas autoritárias baseadas em questionamentos realizadas no ano de 2004, quando a universidade era atravessada por situações escabrosas de "favores" relegados aos amigos do "rei". Ao longo do processo de investigação, nunca a universidade respondeu com clareza os questionamentos, o que ocasionou essa atuação por parte do MP. Ou seja, faltou às administrações, desde 2004, cumprir o seu papel de autonomia e de defesa da instituição. Essa administração de agora, tampouco foi capaz de agir de maneira firme e incisiva no debate com o Ministério Público. Preferiu lavar as mãos, acatando recomendações como se fossem ordens, e o que é pior, sem discutir o tema com os trabalhadores. Aceitou, portanto, de antemão, que a categoria dos TAEs precisa ser tratada com controle absoluto.

5  - Não é coincidência que a decisão por controle foi tomada dias depois do final da greve do início de 2014. Durante todo o movimento, basta que se veja os vídeos registrados pelos TAEs, foi grande o desconforto da reitora Roselane Neckel diante das lutas. Caras amarradas, sorrisos de mofa. É certo que o controle aos moldes como foi colocado é uma retaliação aos TAEs. 

6 - Ainda sobre a recomendação do MP, é necessário ressaltar o cinismo e irresponsabilidade da administração central, que recebeu as recomendações do MP em 05/12/2013, e só comunicou sua existência à toda comunidade universitária em julho de 2014. Se já se sabia, no final de 2013, sobre a data recomendada pelo MP para controle de frequência, por que não foram realizadas discussões com os TAEs e a comunidade universitária, durante o primeiro semestre de 2014, sobre o assunto? Por que o assunto não foi levantado durante a greve do início de 2014? Por que a reitoria e toda a sua administração preferiram "deixar a bomba estourar" em julho de 2014, baixando uma portaria de forma autoritária e anti-democrática, para então se esconder atrás da data recomendada pelo MP para início do controle? São estas atitudes que demonstram uma abertura ao diálogo?

7 - Na nota expedida ontem, ela mesma afirma que realizou reunião apenas com os diretores de Centro, pró- reitores e secretários, evitando qualquer debate com os TAEs. Como, em pleno século XXI, num espaço democrático, tomam-se decisões que afetam a vida dos trabalhadores sem que haja um mínimo debate? E ainda tem a coragem de dizer que são os TAEs que estão criando "animosidades".

8 - Os tempos modernos, com as novas tecnologias, mudaram de maneira definitiva as rotinas de trabalho. A jornada de seis horas é uma possibilidade real que melhora a vida do trabalhador e ainda possibilita melhor atendimento ao público. Defender a jornada de oito horas é ceder passo ao atraso e ao conservadorismo, coisa que essa administração vem fazendo, dia após dia, contra todas as promessas que fez durante a campanha. Mudar a universidade era seu mote. E tudo o que está fazendo é realizar propostas que os ditos grupos conservadores nunca ousaram fazer.

9 - Os TAEs estão em greve, realizando os turnos de seis horas para mostrar que é possível atender com qualidade e realizar o trabalho de forma eficaz.

10 - O que os TAEs exigem é o mínimo: que essa administração tenha a coragem de debater cara a cara com os trabalhadores a jornada de trabalho e as formas de controle social. O tempo do chicote já vai longe, mas ao que parece, os fantasmas dos coronéis que viviam na velha Fazenda Assis Brasil, onde hoje está a universidade, seguem assombrando.

11 - Queremos que a reitora, e toda sua administração, tenham a coragem de realizar o debate. Com discussão pública e democrática, os TAEs acatarão os resultados.


Florianópolis, 6 de agosto de 2014.

sábado, 2 de agosto de 2014

Vídeo da Paralisação do dia 01/08/2014

Assembleia Geral da Categoria- Terça-feira 05 de Agosto


A Greve vai abrir a Universidade



Cerca de um mês após o fim da greve nacional dos Técnicos-administrativos em Educação (TAEs), aprova-se o indicativo de uma nova greve a partir de 05 de agosto. Nova em todos os sentidos, porque uma das propostas é de que greve ao invés de fechar a universidade, a abra por no mínimo 12h ininterruptas em todos os seus setores.

Em uma assembleia com mais de 600 TAEs realizada no dia 31 de julho, os TAEs deliberaram pelo indicativo de uma greve local na UFSC. A proposta, que ainda tem de ser aprovada em assembleia a ser realizada no dia 05 de agosto, é motivada pelo rompimento das negociações da reitoria da UFSC. Nas greves de 2012 e 2014 os TAEs negociaram debates públicos com toda a comunidade universitária sobre as 30h. Diferentemente do que se propaga nos veículos oficiais da UFSC sobre as 30h, essa jornada não se encerra na redução de tempo de trabalho, mas é antes uma condição para o atendimento ininterrupto da universidade por pelo menos 12 horas por dia em todos os setores da universidade.

A UFSC tem hoje, somente como atividades de ensino, aulas que iniciam às 7h20 e encerram às 22h. Diante disso, entendemos que os usuários dessa universidade têm o direito de terem acesso a seus serviços não somente no horário comercial ou nos horários de aulas, mas também nos contra-turnos das aulas, tanto para docentes, quanto para estudantes.

O horário comercial implementado pela reitoria em primeiro de agosto de 2014 significa um desrespeito com os membros da comunidade universitária que são trabalhadores, pois com o atendimento da UFSC em horário comercial, quando o estudante trabalhador pode ser atendido a UFSC está fechada.

Ademais, a universidade não é uma fábrica de diplomas, nem um colégio. É antes espaço de formação humana e tem atividades não somente de ensino, pesquisa e extensão, mas também de assitência (HU), convivência e arte. Não é cabível considerar que tão relevante espaço tenha de ser fechado à sociedade durante dois terços do dia.

As 30h também não implicam em redução de trabalho, pois dependem da reorganização do trabalho dos TAEs de modo a concentrar suas atividades a um único turno de seis horas, conforme previsto desde a Constituiçao Federal (e extensivo a todos os brasileiros), até a decretos presidenciais específicos, não precisando de contratação de nenhum técnico a mais. 

Os TAEs da UFSC defendem a universidade aberta por pelo menos 12h ininterruptas em todos os seus setores e querem debater com a comunidade a necessidade de a universidade atender a seus usuários! Por isso, indicam a construção de uma greve na UFSC para a ampliação do horário de atendimento em todos os setores, a partir de 5 agosto!

CHEGA DE PEDIR A BENÇÃO: A CONSTRUÇÃO DA UFSC DEMOCRÁTICA



A GREVE INTERNA DOS TAEs E A CONSTRUÇÃO DA UFSC DEMOCRÁTICA

No dia 31 de julho de 2014, em uma assembleia geral com mais de 600 TAEs, a categoria aprovou o indicativo de uma greve interna a partir de 5 de agosto de 2014. Pouco mais de um mês após o fim da greve nacional, a categoria entende que a expedição da Portaria Normativa nº 43\2014\GR significa o rompimento das negociações outrora em curso da pauta interna da greve 2014. Com isso, as duas greves ocorridas na atual gestão da reitoria da UFSC apontaram para o descumprimento de acordos por parte da Administração Central.

Em 2012, após longo processo de negociação, foram acordados debates públicos para decisão sobre o tema das 30h com 12h de atendimento em todos os setores da UFSC. E em 2014, enquanto se negociava os termos da Resolução Normativa proposta pelos TAEs para a implementação das 30h a todos os TAEs, a reitoria não somente desrespeitou as negociações, como também expede uma problemática portaria impondo as 40h em horário comercial a todos os TAEs, inviabilizando e desconsiderando a necessidade de atendimento em uma universidade cujas atividades de ensino iniciam às 7h20 e se encerram às 22h; que conta com um hospital; com a maior biblioteca pública do Estado de Santa Catarina; que guarda as fortalezas da Ilha de Santa Catarina; que possui uma moradia estudantil e que presta tantos outros serviços que não se adequam ao horário comercial imposto em meio a um processo de negociação.

Os TAEs cansaram de tentar dialogar com uma Administração que não ouve e que não permite diálogo institucional dos TAEs com a comunidade universitária. Os debates públicos nunca forma organizados, apesar de prometidos, e a proposta de Resolução Normativa das 30h para todos, ainda que com parecer favorável da AGU e da Procuradoria da República, foi colocada em mais uma gaveta. A gaveta "TAEs", somente aberta para punir, processar e fazer falsas promessas.

Diante disso, o que se aponta é para a primeira greve interna da história da UFSC. E para a primeira greve em que as atividades não são paralisadas. Ao contrário, a greve que se desenha é a greve em que os TAEs implementarão as 30h a todos, com 12 de atendimento em todos os setores. A construção das 30h na prática é o diálogo real dos TAEs com a comunidade, é a construção democrática e a demonstração real da melhoria que tal medida trará a todos.

A partir de 5 de agosto, mostraremos muito mais que as 30h na prática; que o controle social em que os usuários participam das decisões; que os horários de atendimento da UFSC podem e devem ser ampliados. A partir de 5 de agosto, mostraremos à toda comunidade universitária a construção democrática de uma universidade.

Nota de Repúdio dos Trabalhadores da SEGESP

Considerando que a categoria dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFSC esteve em greve nacional desde 17-03-2014 até o dia 30-06-2014;

Considerando que havia uma mesa de negociação estabelecida com o Comando Local de Greve de 2014, na qual estava colocada a discussão sobre uma Resolução Normativa para regulamentar a carga horária de 30h a todos os servidores da UFSC, com ampliação de horário de atendimento para, no mínimo, 12 horas;

Considerando a publicação da Portaria Normativa n° 43/2014, de 24-07-2014, a qual implementa o “Controle Diário de Freqüência e Assiduidade” e o “Controle Social” somente dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFSC;

Considerando a postura autoritária da Gestão da UFSC, em implantar a cobrança da carga horária de oito horas diárias dos STAEs, por meio de folha-ponto, sem o debate com a categoria;

Considerando que as secretárias da SEGESP convocaram os servidores para uma reunião realizada em 15-07-2014, com a presença do SINTUFSC, e comunicaram que não tinham o conhecimento do instrumento de controle de ponto, que este deveria ser construído, e “provavelmente” seria uma folha-ponto;

Considerando que os itens 2 e 5 dos “Procedimentos Padronizados para Controle e Assiduidade e Pontualidade” informam que o início e o final do procedimento de controle serão via SEGESP, fornecendo o instrumento e efetuando os registros;

Considerando que o controle, o registro e os devidos descontos relativos a atrasos e faltas permanecerão sendo efetuados pela Divisão de Benefícios e Licenças do Departamento de Administração de Pessoal da SEGESP (DBL/DAP/SEGESP);

Considerando que o contingente e estrutura atual da DBL não foram previamente preparados, faltando-lhes treinamento, esclarecimento e suporte para o registro e acompanhamento do controle de carga horária por meio de folha ponto dos servidores desta Universidade.;

Considerando que não houve construção desse instrumento de controle, com a participação dos servidores técnico-administrativos da SEGESP;

Considerando que não houve até o presente momento, o estabelecimento de um] procedimento interno de registro e acompanhamento do controle de ponto de todos os servidores da UFSC;

Considerando que a comunicação sobre o instrumento de folha-ponto foi feita setorialmente em departamentos e divisões da SEGESP, e não em reunião coletiva com os servidores;

Considerando que após essa estratégia de “setorizar” a informação, passamos a vivenciar cotidianamente um clima de medo e insegurança, em tomar, ou não, posição como categoria ou como servidores da SEGESP;

Considerando, ainda, que em diversos setores da UFSC foi informado que o desenvolvimento do controle de freqüência, o controle e o registro seriam efetuados pela SEGESP;

Nós, trabalhadores da SEGESP:

REPUDIAMOS a forma como o controle de freqüência foi implementado, de forma autoritária e anti-democrática;

REPUDIAMOS a atual política de Gestão de Pessoas, a qual toma os servidores como moedas de troca, desvaloriza e desconsidera nossas experiências, conhecimentos e posições como categoria;

REPUDIAMOS a situação de TORTURA PSICOLÓGICA E EMOCIONAL que estamos vivenciando, pelo clima de incerteza posto na UFSC;

REPUDIAMOS a perseguição política dos trabalhadores da SEGESP, posição clara da Gestão.

REPUDIAMOS as recomendações de nos tornarmos PATRULHEIROS dos STAEs, postura que fragiliza nossa categoria enquanto trabalhadores na luta por uma Universidade pública, gratuita, de qualidade, local de promoção, produção, disseminação de conhecimento e construção da democracia, conforme a Sessão I do Capítulo III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de
instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da
lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 53, de 2006)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar
pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de
2006)”

Servidores da SEGESP

Florianópolis, 31 de julho de 2014