As requisições digitalizadas com recebido estão logo mais abaixo.
A integra delas textualmente são as que se seguem:
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Florianópolis,
02 de julho de 2013
À Reitora Roselane Neckel
Assunto: Condições para atuação dos
conselheiros da UFSC
Os
Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) eleitos entre seus pares para o
Conselho Universitário, Conselho de Curadores e Comissão Interna de Supervisão
de Carreira, requerem à Reitora da UFSC, Roselane Neckel, condições adequadas
para o ótimo desempenho de suas atividades enquanto representantes da comunidade
universitária nas instâncias deliberativas dessa Instituição e para que haja a
real possibilidade de atuação democrática nesses importantes espaços.
Nesse sentido,
considera-se que as condições abaixo são as mínimas necessárias para este
pleito:
1.
Carga horária mínima de oito horas
semanais para desempenho adequado das atividades dos conselheiros,
desconsiderando as reuniões (ordinárias e extraordinárias), com portaria da
reitoria;
2.
Carga horária específica para relatos e
pareceres de vista aos processos, sendo 05 (cinco) dias úteis (não
necessariamente consecutivos) para os relatos e 03 (três) dias úteis para
pareceres de vista;
3.
Apoio técnico (contábil, jurídico,
econômico etc.) de servidor público lotado na UFSC para elaboração de relatos e
pareceres de vista, com garantia de dispensa das atividades desse servidor nas
mesmas condições dadas ao conselheiro e conforme explícito no item anterior;
4.
Definição de horários de dedicação aos
trabalhos juntos aos órgãos deliberativos facultada ao conselheiro, com
contrapartida de divulgação desse horário no local de trabalho através de
documento ratificatório da reitoria, de modo a assegurar a adequada
participação do conselheiro, com intervenção oficial, se necessário;
5.
Alteração dos prazos para pareceres de
vista para 72 horas úteis;
6.
Estrutura física e de pessoal para
atender aos dispositivos legais que normatizam a Comissão Interna de Supervisão
de Carreira – CIS, nos moldes de atual CPPD.
Atenciosamente,
Representantes dos TAEs no
CUn, CIS e Curadores.
REQUISIÇÃO
Florianópolis,
02 de julho de 2013
À Reitora Roselane Neckel
Assunto: Comissão da EBSERH
Os
Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) eleitos entre seus pares para o
Conselho Universitário, Conselho de Curadores e Comissão Interna de Supervisão
de Carreira, requerem à Reitora da UFSC, Roselane Neckel, o aprimoramento da
comissão designada na última reunião extraordinária do Conselho Universitário
(CUn). Considerando que na designação da comissão não há dispositivos mínimos
necessários para o democrático encaminhamento de seus trabalhos, aponta-se o
que segue como pontos fundamentais para tal empresa:
1.
Designação pela reitoria de carga
horária aos membros da comissão, prevendo, inclusive, a dispensa de aulas aos
representantes discentes;
2.
Previsão de quórum mínimo de cada
representação para instalação dos trabalhos e deliberações da referida
comissão;
3.
Ampla divulgação dos horários de
reuniões nos canais de comunicação oficiais da UFSC;
4.
Previsão de sazonalidade e
periodicidade para divulgação dos relatórios parciais da comissão;
5.
Aprovação pelo Conselho Universitário
das datas dos Fóruns de Discussão, com ampla divulgação e previsão de horários
alternados acompanhado de nota de recomendação de liberação das aulas e do
trabalho para acompanhamento de tais debates.
Atenciosamente,
Representantes dos TAEs no
CUn, CIS e Curadores.
REQUISIÇÃO
Florianópolis,
02 de julho de 2013
À Reitora Roselane Neckel
Assunto:
Política Institucional de Combate ao Assédio
Os
Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) eleitos entre seus pares para o
Conselho Universitário, Conselho de Curadores e Comissão Interna de Supervisão
de Carreira, requerem à Reitora da UFSC, Roselane Neckel a elaboração de Plano
Institucional de Combate ao Assédio que contenha minimamente as ações que se
seguem:
1.
Em caso de identificação de indício de
assédio pelo Departamento de Atenção à Saúde, em parecer de assistente social
ou psicólogo, a movimentação do servidor deve se dar por motivação desse
parecer, nesse caso dispensando-se a autorização da chefia imediata e o
critério de reposição imediata, havendo a lotação provisória até apuração
definitiva dos fatos;
2.
Criação de canais alternativos de
denuncia de qualquer tipo de assédio, não sendo o mesmo vinculado à ouvidoria
da UFSC;
3.
Envolvimento da comunidade
universitária no desenvolvimento de tal plano;
4.
Abono das ausências dos servidores
ausentem em caso de calamidade ou impossibilidades notórias de deslocamento,
como manifestações populares, greve em transporte público etc.
Atenciosamente,
Representantes dos TAEs no
CUn, CIS e Curadores.
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