sexta-feira, 9 de agosto de 2013

A UnB Nunca Revogou as 30 Horas!!!

No dia 06/08/2013 as 9:25 da manhã a Agência de Comunicação da UFSC (Agecom) divulgou, a pedido do gabinete da reitoria, a notícia equivocada de que a UnB revogou a flexibilização da jornada de trabalho de 30 horas ao técnicos-administrativos em educação (TAEs).

Preocupa-nos que a Administração Central utilize estes tipos de estratagemas para tentar dispersar as atividades dos TAEs, já que a reitoria tinha conhecimento da atividade a ser realizada no mesmo dia, às 13h, pelo movimento dos TAEs (círculo de debates das 30 horas) sobre “Como fazer às 30 horas imediatamente”. Não se trata de uma crítica à Agecom por noticiar um fato verdadeiro, mas por ter veiculado uma informação desprovida de fundamentação, já que não houve a revogação das 30 horas na UnB.

A nova resolução de flexibilização da UnB foi publicada na semana anterior à notícia da Agecom (01/08). Por que se esperou para veicular a noticia somente no dia da atividade promovida pelos TAEs a respeito das 30 horas? E por que a Agecom não publicou, conforme foi solicitado, na página principal da UFSC o evento promovido pelos TAES, mas manteve a manhã toda como primeira noticia da página principal a informação errada? Por que a vitória da flexibilização da jornada de 30h na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) não foi capa de matéria na página da UFSC?

Na reunião do CUn do dia 08/08, apresentou-se à reitora os documentos que provam que a notícia estava errada e pediu-se uma retificação. A Reitora recebeu os documentos e respondeu que iria solicitar uma nova pesquisa e se necessário fosse, nova matéria seria divulgada. Para comprovar o erro da matéria divulgada pela Administração da UFSC basta ler a resolução nº 0050/2013 do CADE (Conselho Administrativo da UnB) onde se comprova que às 30 horas não foram revogadas, e como noticiado na página do Sintufb: “a Comissão de Flexibilização tem 60 dias para analisar os processos de solicitação de flexibilização nos setores da UnB, prazo prorrogável por igual período (artigo 17, III, alínea d). Os setores que já têm estabelecida a jornada de seis horas, terão prioridade de análise. Neste prazo, serão apontados os setores que podem ou não dar continuidade à jornada de seis horas diárias corridas. A ata do encontro ainda registrou que, caso necessário, voltará ao CAD a discussão sobre o prazo de análise das unidades com jornada flexibilizada”.

            O desrespeito com o movimento dos TAEs e as tentativas de intimidá-lo e controlá-lo não serão toleradas! A jornada de 30 horas com 12 horas de atendimento ininterrupto é um dos caminhos para transformar a UFSC em uma universidade isonômica para todos (usuários e trabalhadores)!!

            Temos plena confiança que o relatório do GT Reorganiza responde às questões levantadas pelos órgãos de controle, já que se trata de um trabalho original superando os modelos similares de outras universidades, propondo-se a estabelecer tudo que está dentro da lei. Com isso, teremos uma universidade melhor para todos.

30 horas Já!!

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

“Trinta!!! Trinta!!! 30 Horas Já!!”


Essas foram as palavras de ordem que ecoaram por todo o prédio da Reitoria no dia de ontem, 06 de agosto de 2013 – data em que aconteceram eventos muito positivos em prol da jornada de 30 horas semanais com atendimento ininterrupto de 12 horas para todos.

Às 13h, aconteceu o 3º Círculo dos TAEs em Debate sobre as 30 horas, em que se apresentou as possibilidades de implantação imediata da jornada semanal de 30 horas com 12h de atendimento ininterrupto em todos os setores da UFSC. Na exposição demonstrou-se a viabilidade das 30 horas tanto no aspecto jurídico como no operacional.

Ressalta-se que no debate houve apontamentos quanto a nota publicada no site da UFSC sobre a suspensão das 30h na UnB. Em debate, demonstrou-se que o parecer da CGU contrário às 30 horas semanais na UnB é, na realidade, favorável aos TAEs da UFSC, já que o trabalho do GT Reorganiza consegue facilmente responder a todos os pontos contrários que a CGU levantou, pois a UnB fez um processo de oficialização das 30h sem atender às duas únicas exigências legais para a flexibilização da jornada de trabalho aos TAEs.

Ao fim do debate os participantes do Círculo dos TAEs em Debate (circulodostaes@gmail.com) também se colocaram à disposição para auxiliar os setores na reorganização de suas rotinas de trabalho, para possibilitar as “30 horas já” (amparadas pela legislação) para todos que assim desejarem. Os presentes se dispuseram a debater com todos os setores da UFSC para repensarmos as condições de cada um para flexibilização da jornada de trabalho de 30h a todos, com a identificação de usuários, divisão de tarefas e condições para controle social de assiduidade e atendimento ininterrupto por, no mínimo, 12h horas.
Após o debate todos se dirigiram ao Gabinete da Reitoria entoando o canto de “Trinta! Trinta! Trinta horas já!”. Os TAEs foram recebidos pelo chefe de gabinete, que se comprometeu a divulgar o cronograma dos prometidos fóruns de debates até o dia 16 de agosto, garantindo que a organização desses debates contará com a participação dos TAEs.

Assim, garantiu-se a possibilidade não só de discutirmos com a comunidade, como também de que as demandas dos TAEs sejam apresentadas nesses debates.


30 horas: Avante!

 

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Cadê a isonomia de Condições?

Há quase 4 meses atrás os Técnicos-administrativos em Educação da UFSC elegeram seus representantes para a Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS). A CIS (que substituiu o CPPTA) está prevista para existir desde a reformulação do nosso plano de carreira (PCCTAE) em 2005, no entanto desde sua previsão de existência não conseguimos obter um espaço físico e condições para a sua atuação.

Os novos representantes da CIS se elegeram com o intuito de dar vigor e fazer a CIS funcionar, e para isto estamos realizando um amplo estudo de todo o PCCTAE e trabalhando ativamente para alcançar as condições mínimas de funcionamento deste importante órgão dos TAEs. 

Consideramos como condições mínimas de atuação a igualdade com a CPPD (comissão equivalente dos docentes), na tabela comparativa abaixo poderão perceber que a CPPD têm minimamente o que a lei pede que a mesma tenha, mas a CIS pelo contrário não conseguiu obter nem mesmo estas condições (que também são previstas em lei).

QUADRO COMPARATIVO DA CPPD X CIS

CPPD
Comissão Permanente de Pessoal Docente
CIS
Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
Criada em 1987
Criada em 2005 (substituiu a CPPTA criada em 1987)

Usuários Principais: Docentes

Usuários Principais : TAEs

FINALIDADE:

assessor o CUn para a formulação e o acompanhamento da execução da política de pessoal docente da UFSC (Res. 014/CUn/08)
FINALIDADE:

acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a  implementação do PCCTAE no âmbito da UFSC (Lei 11.091/05)

COMPOSIÇÃO:

8 professores eleitos
3 representantes do Cun

COMPOSIÇÃO:

5 TAEs eleitos

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

Presidência
Vice-Presidência
Serviço de Expediente
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

Coordenador
Coordenador Adjunto
Serviço de Expediente

CARGA HORÁRIA

Presidente – 30 horas semanais
Vice-Presidente – 20 horas semanais
Membros – 10 horas semanais
CARGA HORÁRIA

não definida

“Será garantida freqüência integral a todos os membros quando em atividade pela
comissão, seja em reuniões ordinárias ou em atividades delegadas por seu coordenador ou pelo pleno, assegurada a liberação de, no mínimo, um turno semanal aos membros para cumprimento das atribuições da mesma”
ESTRUTURA FÍSICA

Uma sala no 3º andar do prédio da reitoria

ESTRUTURA FÍSICA

nenhuma

“Caberá a cada instituição federal de ensino disponibilizar a estrutura física,material e de pessoal necessária para o funcionamento da comissão”

PESSOAL

2 TAES

1 chefe de expediente indicado pelo Presidente
1 administrador

PESSOAL

nenhum

“Caberá a cada instituição federal de ensino disponibilizar a estrutura física, material e de pessoal necessária para o funcionamento da comissão”


A CIS pede isonomia e os TAEs pedem respeito! Temos de ter condições de trabalhar! Esperamos que a Administração Central entenda isto e encaminhe os pedidos que protocolamos no Gabinete! 1 2


Isonomia já!


quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Comissão da EBSERH Homologada

Comunicamos que recebemos oficialmente a portaria de nomeação para a comissão da EBSERH, comissão esta que estudará a questão da adesão ou não do Hospital Universitário da UFSC para ser gerido por uma empresa que terá autonomia para contratar trabalhadores fora do Regime Jurídico Único.

Congratulamos a reitoria por ter aceito nossa requisição de atribuir carga horária aos participantes, no entanto estranhamos o fato de o artigo 3º da portaria retirar este direito de quem recebe Função Gratificada e Cargo de Direção. Acreditamos que este artigo se deve a uma leitura errônea da Lei, uma vez que quem possui Função Gratificada não está ad nutum (a disposição), para esclarecer isto, iremos protocolar pedido de revisão da portaria onde será anexada a discussão a respeito da legislação que está presente no relatório do Reorganiza UFSC: Isonomia para todos.

Esperamos que outras mudanças como o pedido de liberação das aulas para os alunos, quórum mínimo representativo e a divulgação de relatórios que tragam transparência ao funcionamento da comissão, estejam presentes no regimento interno de funcionamento da mesma