sexta-feira, 9 de agosto de 2013

A UnB Nunca Revogou as 30 Horas!!!

No dia 06/08/2013 as 9:25 da manhã a Agência de Comunicação da UFSC (Agecom) divulgou, a pedido do gabinete da reitoria, a notícia equivocada de que a UnB revogou a flexibilização da jornada de trabalho de 30 horas ao técnicos-administrativos em educação (TAEs).

Preocupa-nos que a Administração Central utilize estes tipos de estratagemas para tentar dispersar as atividades dos TAEs, já que a reitoria tinha conhecimento da atividade a ser realizada no mesmo dia, às 13h, pelo movimento dos TAEs (círculo de debates das 30 horas) sobre “Como fazer às 30 horas imediatamente”. Não se trata de uma crítica à Agecom por noticiar um fato verdadeiro, mas por ter veiculado uma informação desprovida de fundamentação, já que não houve a revogação das 30 horas na UnB.

A nova resolução de flexibilização da UnB foi publicada na semana anterior à notícia da Agecom (01/08). Por que se esperou para veicular a noticia somente no dia da atividade promovida pelos TAEs a respeito das 30 horas? E por que a Agecom não publicou, conforme foi solicitado, na página principal da UFSC o evento promovido pelos TAES, mas manteve a manhã toda como primeira noticia da página principal a informação errada? Por que a vitória da flexibilização da jornada de 30h na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) não foi capa de matéria na página da UFSC?

Na reunião do CUn do dia 08/08, apresentou-se à reitora os documentos que provam que a notícia estava errada e pediu-se uma retificação. A Reitora recebeu os documentos e respondeu que iria solicitar uma nova pesquisa e se necessário fosse, nova matéria seria divulgada. Para comprovar o erro da matéria divulgada pela Administração da UFSC basta ler a resolução nº 0050/2013 do CADE (Conselho Administrativo da UnB) onde se comprova que às 30 horas não foram revogadas, e como noticiado na página do Sintufb: “a Comissão de Flexibilização tem 60 dias para analisar os processos de solicitação de flexibilização nos setores da UnB, prazo prorrogável por igual período (artigo 17, III, alínea d). Os setores que já têm estabelecida a jornada de seis horas, terão prioridade de análise. Neste prazo, serão apontados os setores que podem ou não dar continuidade à jornada de seis horas diárias corridas. A ata do encontro ainda registrou que, caso necessário, voltará ao CAD a discussão sobre o prazo de análise das unidades com jornada flexibilizada”.

            O desrespeito com o movimento dos TAEs e as tentativas de intimidá-lo e controlá-lo não serão toleradas! A jornada de 30 horas com 12 horas de atendimento ininterrupto é um dos caminhos para transformar a UFSC em uma universidade isonômica para todos (usuários e trabalhadores)!!

            Temos plena confiança que o relatório do GT Reorganiza responde às questões levantadas pelos órgãos de controle, já que se trata de um trabalho original superando os modelos similares de outras universidades, propondo-se a estabelecer tudo que está dentro da lei. Com isso, teremos uma universidade melhor para todos.

30 horas Já!!

Nenhum comentário: