segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Administração faz promessa e não cumpre, outra vez!




Reunião com Elci hoje pela manhã

A última sexta -feira foi mais um dia de autoritarismo, desencontros e quebras de acordos por parte da reitoria da UFSC. Como já é de conhecimento público, os trabalhadores em greve tiveram seus salários cortados. Feito o desconto, de maneira completamente aleatória, pois ninguém sabe quais os mecanismos usados para efetuar a contagem das horas que os trabalhadores supostamente  faltaram, foi entrado com um recurso administrativo, justamente questionando esse mecanismo que, já se sabe, através do depoimento de vários chefes de departamento e coordenadores de cursos, não representa a verdade dos fatos.

Aí começa o drama kafkiano. Negado o recurso, os trabalhadores foram receber a ciência dessa negação e imediatamente pediram a cópia do processo para que tivessem acesso ao conteúdo do mesmo. Enfim, é direito de cada trabalhador saber qual foi o argumento usado para negar o recurso. Pois a administração se negou a dar a cópia dos processo, alegando que "daria muito trabalho ao setor fazer as cópias". Ora, a reitoria inventou um mecanismo de registro de frequência que muda a cada minuto e deveria saber que geraria recursos. É direito do trabalhador saber ao quê está dando ciência.

A recusa em dar as cópias dos documentos se baseou, segundo a secretária adjunta Juliana Blau, na Lei de Transparência, que dá à instituição um prazo de até 20 dias para entregar os documentos. Mas, a lei que rege o processo administrativo não tem nada a ver com a Lei de Transparência, e ela determina um prazo de cinco (5) cinco dias para que o trabalhador tenha ciência e, se julgar necessário, recorra novamente. O trabalhador tem o direito de saber sobre o processo e tem o direito de tirar a cópia no exato momento em que está dando ciência.  Como não houve acordo na Segesp sobre isso, os trabalhadores foram até o gabinete da reitora onde foram recebidos pelo chefe de gabinete, Carlos Vieira.

Depois de longa discussão ele pareceu entender que era um direito e prometeu juntar estagiários e realizar as cópias dos processos que estariam todos prontos no final da tarde de sexta-feira.   Por volta das 17h30min novamente os trabalhadores foram até a Segesp para pegar os documentos. Surpresos, foram recebidos por Carlos Vieira e Juliana Blau informando que não iriam dar os processos. E que se o trabalhador quisesse que entrasse com um recurso para pedir ampliação do prazo. Uma novela de terror e confusão.

Indignados com mais uma promessa não cumprida pelo chefe de gabinete, os trabalhadores se retiraram. Hoje pela manhã, com a presença do advogado do Sintufsc, os trabalhadores retornaram à Segesp para exigir os documentos. Encontraram a secretária Elci de volta ao seu cargo, depois de um período de afastamento. Ela recebeu a todos e ouviu os argumentos do advogado, que insistiu: os trabalhadores tem o direito de receber as cópias dos processos e em tempo hábil. Hoje já faz cinco dias que muitos deles receberam a ciência, portanto, a UFSC precisa garantir mais prazo para que possam entrar com recurso. Guilherme ainda se colocou à disposição para pegar os processos e providenciar as cópias, caso fosse complicado para o setor.  


Elci pediu um tempo para se inteirar de tudo, já que retomava o cargo nessa manhã e prometeu fazer contato com o advogado até o final da manhã. Pela forma respeitosa com que foram recebidos pela secretária Elci, os trabalhadores saíram com esperanças de que, dessa vez, possam ter acesso aos documentos. 

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

No CFH professores discutem a eficácia da portaria 43

Entrevista com a ex-chefe do Departamento de Antropologia, Miriam Hartung. Ela defende a discussão do relatório do Reorganiza.


A luta dos trabalhadores por um direito básico





Na Segesp








Com Carlos







 Exigindo os documentos




 
Os trabalhadores que tiveram seus salários descontados  - em torno de 200 - estiveram no departamento de pessoas da UFSC para fazer cópia do processo que gerou o desconto, pois  é sabido que eles tem o direito constitucional de ampla defesa e podem recorrer da decisão tomada pela reitoria. Mas, quando solicitaram a cópia dos documentos, houve a negativa por parte de uma das atendentes, sob a alegação de que "atrapalharia ao trabalho". E, apesar da explicação dos trabalhadores de que o prazo para entrar com recurso depois da decisão do desconto é de cinco dias, a colega trabalhadora alegou que seriam necessário até 15 dias para providenciar as copias. Ora, daqui há 15 dias já não há mais tempo hábil para o recurso. Houve protestos e a decisão da administração, em vez de garantir um direito, foi chamar a segurança.

No dia seguinte, lá estava o segurança, para "manter a ordem", segundo a fala de outro atendente do setor. Como o acesso ao processo que corta salário é um direito do trabalhador, hoje, após a assembleia, os TAEs seguiram em passeata até a Segesp - setor de pessoas  - para dialogar com a secretária Juliana sobre a necessidade de serem repassados os documentos até segunda feira, visto que na terça encerra-se o prazo para o recurso. Lá chegando foram informados de que a secretária havia ligado dizendo que estava doente e não viria ao setor. Foi pedido para falar com seu substituto. Não havia ninguém. 

Os trabalhadores buscaram outra chefia da Segesp, de outro departamento, para exigir a cópias dos processos. Ela disse que não podia liberar os documentos pois a chefe era a Juliana. Um jogo de empurra sem fim. Dentro de todo o setor de pessoal não havia ninguém com poder de solicitar as cópias dos documentos. A confusão se armou e uma das trabalhadoras da recepção passou mal. Esse é o terrível clima que a administração central criou na UFSC: mal-estar, doença e embate entre os colegas. 

Então, os trabalhadores foram até o gabinete da reitora. Alguém deveria estar no comando da universidade. Ao observar os trabalhadores chegando a colega da recepção da reitoria trancou a porta e sumiu. Os trabalhadores ficaram batendo na porta até que apareceu o Pró-Reitor de Administração, Antônio Carlos Montezuma, gritando para que calassem a boca. Os ânimos se acirraram. Os gritos continuaram até que apareceu o Pró-Reitor de Gradução , Julian Borba, Ele abriu a porta e disse que o chefe de gabinete estava vindo. 

Com a chegada de Carlos Vieira, os trabalhadores exigiram que o setor de pessoal entregasse os documentos devidos por direito. Ele se dirigiu até o setor e conversou com as chefias que se comprometeram a tirar as cópias dos processo até o final da tarde de hoje. 

O mais surpreendente é que, durante a conversa, soube-se que as reitoras não estavam na UFSC e que o reitor em exercício é o Pró-Reitor de Gradução, que simplesmente repassou o mando da universidade para o chefe de gabinete. Todo o poder ao Carlos. 

A conversa com o chefe de gabinete entrou pela manhã afora, com o mesmo mantendo a intransigência em manter os descontos, mesmo sabendo que os documentos que geraram os descontos estão cheios de irregularidades. Carlos insiste que a reitoria não reconhece a greve e que manterá os descontos. Segundo ele os documentos serão entregues hoje até as seis horas da tarde.
É muito importante que cada trabalhador, ao pegar a cópia do processo, revise os documentos. Devem constar da relação os seguintes documentos: boletim de frequência, folha de frequência e metodologia dos cálculos que foi usada para definir os descontos.

Ao receber a cópia, o trabalhador deve escrever na ultima folha do processo o seguinte texto: Recebi a cópia desse processo no dia 17 de outubro. No dia em que assinei a ciência solicitei a cópia e a mesma não me foi entregue. Portanto, o prazo para recursos deverá contar a partir dessa data e hora.  
Isso é importante para garantir o prazo dos cinco dias que existe para a entrada de recurso.
Hoje a administração deu mais uma mostra de intransigência, desrespeito aos direitos e incapacidade gerencial. Os trabalhadores seguem firmes na luta! Vão até o fim para provar que não foram impontuais nem tiveram faltas injustificadas. Há uma greve de trabalho, as tarefas estão sendo cumpridas, há pedidos de negociação. 

A greve foi deflagrada no dia 05 de agosto e tem como motivo o rompimento de acordos por parte da reitoria em debater com a comunidade universitária o processo de trabalho dos TAEs. 

Todos na Segesp hoje, às 17h


Chefe do departamento de Jornalismo fala sobre a portaria 43

CED rechaça a portaria 43

Professor da UFSC e vereador, Lino Peres, fala sobre a greve
























Solidarizo-me com a luta dos técnico-administrativos (TAS) da UFSC por ser mais do que justo o pleito das 30 horas semanais. Para além da questão jurídica, essa demanda expressa um projeto de Universidade voltado para o atendimento continuo da comunidade universitária. Portanto, avalio que a jornada de 30 horas semanais com a implantação de turnos contínuos – que já é normatizada – vem ao encontro do incremento da qualidade acadêmica.

O amplo debate é parte do ideário de uma Universidade democrática, com qualidade do ensino, pesquisa e extensão, projeto pelo qual tanto lutamos, em um espaço do livre pensar crítico em relação à sociedade e aos nossos atos, e em uma perspectiva plural e de respeito mútuo. Esse ideário precisa sempre pautar a relação entre a Administração, os docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes e, nesta relação, e, neste ideário, está a reivindicação – que hoje é internacional – sobre a redução da jornada de trabalho. 

Trata-se de debate que não pode se pautar tão somente por aspectos legais, nos quais a Administração vem se baseando. Nesse sentido, é urgente que a Reitoria da UFSC restabeleça o diálogo e reavalie a decisão – inédita e com caráter punitivo - de corte salarial, pautando o debate não somente por seu viés jurídico, mas também pelo conteúdo acadêmico do pleito das 30 horas de jornada de trabalho.

Como professor e na qualidade de vereador desta Capital, me coloco à disposição para gestionar pela reabertura das negociações dos TAEs com a Reitoria, com base exatamente nos princípios que sustentaram o programa da  atual gestão.

Professor Lino F.B. Peres

Depoimento de Irineu Manoel de Souza



OS EQUÍVOCOS DA REITORIA DA UFSC EM RELAÇÃO AS DISCUSSÕES DA JORNADA DE 30 HORAS

Foram cometidos diversos equívocos por parte da Reitora em relação as discussões sobre as 30 horas reivindicadas pelos servidores técnicos administrativos em educação da UFSC. A responsabilização, das inconformidades apontadas pelo Ministério Público Federal, aos TAEs foi injusta, pois a origem de tal documento não foi a jornada de 30 horas. Assim, a imposição por parte da reitoria, articulada com os diretores de centro, da Portaria 43/2014, interrompeu as negociações que estavam ocorrendo e feriu de certa forma, o princípio da equidade, recomendável nas negociações coletivas. Foi ainda desconsiderada a natureza e a complexidade da instituição universitária, que conta com um corpo social de servidores docentes e técnicos com especificidades de atividades e horários de trabalho, onde é necessário o desenvolvimento contínuo de trabalho conjunto por parte dessas categorias de atividades administrativas, de pesquisa e de extensão universitária. Tais comportamentos favoreceram a ampliação de conflitos internos e constrangimentos entre os docentes e técnicos, contrariando os princípios saudáveis da gestão do trabalho e da gestão de pessoas numa universidade, onde deve prevalecer o conhecimento e não a hierarquia ou o poder de uma categoria sobre outra. 

Em relação ao mérito da jornada de 30 horas, de acordo com o Decreto nº 1.590/95, com nova redação dada pelo Decreto 4.836/2003, cabe ao dirigente máximo do órgão ou da entidade decidir sobre a conveniência ou não da implantação da jornada de 30 horas. Assim, a decisão da implantação ou não da jornada de 30 horas poderá ser tomada pela Reitora com base nos seguintes dispositivos legais: a) Artigo 207 da constituição federal que trata da autonomia universitária aqui transcrito: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”; b) Inciso XIV do artigo 7º também da constituição federal, que trata da dos direitos dos trabalhadores que diz: jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;”; c) Artigo 19 da Lei 8.112/90 que estabelece: “ Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.”; e d) Artigo 3º do Decreto 1.590/95, com nova redação dada pelo Decreto 4.836/2003 que autoriza a jornada de seis horas, também aqui transcrito: “Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições. Com efeito, a jornada de trabalho de 30 horas, já iniciada em outras IFEs, é legal.

Desta forma, os descontos de salários promovidos pela reitoria no período de greve, com o desenvolvimento, inclusive, de atividades laborais e em meio a negociações sobre a referida jornada de trabalho, são incompatíveis com a gestão democrática que deve ser adotada nas universidades, conforme estabelece o artigo 56 da Lei nº 9.394/96 (LDB): “As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.”.
Irineu Manoel de Souza - Professor do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico da UFSC.