segunda-feira, 30 de setembro de 2013

A Respeito da Bolsa Estudantil!!


Através das reivindicações históricas do movimento estudantil conquistou-se em agosto deste ano a nova normatização da “Bolsa Permanência”, esta vitória permitiu que a execução da política do MEC através das diretrizes do PNAES (Plano Nacional de Assistência Estudantil) se desse em quase em sua plenitude de objetivos.

Citamos em especial o paragrafo único do artigo 4°:

“Parágrafo único.  As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.” (grifos nossos)

Preocupa-nos o jeito que a Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) vêm tratando do assunto, já que em vez de implementar a nova resolução da Bolsa Estudantil de modo a se assegurar que não ocorram situações de evasão, o que a PRAE vêm fazendo irá causar o expurgo de estudantes pobres que já contam com os recursos da bolsa para sobreviver, além de acarretar no desperdicio de recursos públicos que foram investidos nestes estudantes por anos para que sua formação fosse assegurada.

Para além de somente realizar a critica ao modo autoritário e improdutivo como a reitoria vêm tratando o assunto, nós estamos apresentando algumas propostas concretas (não excludentes) que podem resolver o assunto sem que seja necessário tensionamentos desnecessários.

1.       Alterar a Resolução Normativa 32/CUn, retificando a seguinte redação:
“Revogar o “Programa Bolsa Permanência” instituído na UFSC por meio da Resolução Normativa nº 015/CUn/07, de 18 de outubro de 2007, criando nova regulação denominada “Programa Bolsa Estudantil-UFSC”, em conformidade com a Portaria nº 389 do MEC, de 10 de maio de 2013, e com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, a qual passará a reger as novas disposições constantes desta Resolução Normativa.”

Nova Proposta: “Transformar o “Programa Bolsa Permanência” instituído na UFSC por meio da Resolução Normativa nº 015/CUn/07, de 18 de outubro de 2007, em “Programa Bolsa Estudantil-UFSC” criando nova regulação denominada, em conformidade com a Portaria nº 389 do MEC, de 10 de maio de 2013, e com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, a qual passará a reger as novas disposições constantes desta Resolução Normativa.”

2.       Adicionar paragrafo único a redação do artigo 1°, com a seguinte redação:
“Paragrafo único: Os estudantes que já são receptores da “Bolsa Permanência UFSC” serão automaticamente transferidos para o “Programa Bolsa Estudantil”, sendo assegurada a estes o recebimento da bolsa, conforme os critérios estabelecidos nesta resolução.

3. Retificação do edital da Bolsa Estudantil : “Todo estudante receptor da modalidade “Bolsa Permanência” será diretamente transferido a modalidade “Bolsa Estudantil”, uma vez que a Resolução 32/CUn/13 é substitutiva da Resolução 15/CUn/07.”- Caso ainda for possível.

4.       Garantia do pagamento do valor da bolsa a todos os estudantes até a sua integralização curricular.

Estas propostas visam dar uma vazão positiva aos tensionamentos que estão ocorrendo em torno desta pauta, entendemos que direito adquirido não pode ser retirado e que o desperdicio de dinheiro público não pode ser aceito.

Esperamos que seja entendido que não faz sentido algum investir dinheiro durante anos em uma pessoa para abandoná-la no meio do caminho, assim como analogamente construir uma ponte até a metade (e desistir) também não faz o menor nexo.

Os 271 estudantes em “estado de transitoriedade”, são o exemplo vivo de pontes prestes a serem abandonadas, os quais ficaram, muitos, sem condição de permanência e, portanto, em vias de abandonar a universidade, causando o chamado desperdício de dinheiro publico, em razão de uma administração equivocada de verbas.

Chamamos para o fato de que se existirem propostas melhores de redação, ou de resposta via vazão administrativa (que consideramos o melhor tipo de proposta) a acolheremos com exaltação, no entanto, reiteramos que sabemos dos direitos conquistados pelos movimento sociais, assim como conhecemos a Constituição Federal e por este motivo não toleraremos tentativas de subverter a pauta se utilizando de táticas difusas, sejam elas jurídicas ou executivas.

Caso, a administração central não se mostrar solidária, apoiaremos  e entenderemos as atitudes dos 271 estudantes (e todos aqueles que se solidarizarem), sejam as atitudes de cunho jurídico ou político.

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