sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Professor da UFSC e vereador, Lino Peres, fala sobre a greve
























Solidarizo-me com a luta dos técnico-administrativos (TAS) da UFSC por ser mais do que justo o pleito das 30 horas semanais. Para além da questão jurídica, essa demanda expressa um projeto de Universidade voltado para o atendimento continuo da comunidade universitária. Portanto, avalio que a jornada de 30 horas semanais com a implantação de turnos contínuos – que já é normatizada – vem ao encontro do incremento da qualidade acadêmica.

O amplo debate é parte do ideário de uma Universidade democrática, com qualidade do ensino, pesquisa e extensão, projeto pelo qual tanto lutamos, em um espaço do livre pensar crítico em relação à sociedade e aos nossos atos, e em uma perspectiva plural e de respeito mútuo. Esse ideário precisa sempre pautar a relação entre a Administração, os docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes e, nesta relação, e, neste ideário, está a reivindicação – que hoje é internacional – sobre a redução da jornada de trabalho. 

Trata-se de debate que não pode se pautar tão somente por aspectos legais, nos quais a Administração vem se baseando. Nesse sentido, é urgente que a Reitoria da UFSC restabeleça o diálogo e reavalie a decisão – inédita e com caráter punitivo - de corte salarial, pautando o debate não somente por seu viés jurídico, mas também pelo conteúdo acadêmico do pleito das 30 horas de jornada de trabalho.

Como professor e na qualidade de vereador desta Capital, me coloco à disposição para gestionar pela reabertura das negociações dos TAEs com a Reitoria, com base exatamente nos princípios que sustentaram o programa da  atual gestão.

Professor Lino F.B. Peres

Depoimento de Irineu Manoel de Souza



OS EQUÍVOCOS DA REITORIA DA UFSC EM RELAÇÃO AS DISCUSSÕES DA JORNADA DE 30 HORAS

Foram cometidos diversos equívocos por parte da Reitora em relação as discussões sobre as 30 horas reivindicadas pelos servidores técnicos administrativos em educação da UFSC. A responsabilização, das inconformidades apontadas pelo Ministério Público Federal, aos TAEs foi injusta, pois a origem de tal documento não foi a jornada de 30 horas. Assim, a imposição por parte da reitoria, articulada com os diretores de centro, da Portaria 43/2014, interrompeu as negociações que estavam ocorrendo e feriu de certa forma, o princípio da equidade, recomendável nas negociações coletivas. Foi ainda desconsiderada a natureza e a complexidade da instituição universitária, que conta com um corpo social de servidores docentes e técnicos com especificidades de atividades e horários de trabalho, onde é necessário o desenvolvimento contínuo de trabalho conjunto por parte dessas categorias de atividades administrativas, de pesquisa e de extensão universitária. Tais comportamentos favoreceram a ampliação de conflitos internos e constrangimentos entre os docentes e técnicos, contrariando os princípios saudáveis da gestão do trabalho e da gestão de pessoas numa universidade, onde deve prevalecer o conhecimento e não a hierarquia ou o poder de uma categoria sobre outra. 

Em relação ao mérito da jornada de 30 horas, de acordo com o Decreto nº 1.590/95, com nova redação dada pelo Decreto 4.836/2003, cabe ao dirigente máximo do órgão ou da entidade decidir sobre a conveniência ou não da implantação da jornada de 30 horas. Assim, a decisão da implantação ou não da jornada de 30 horas poderá ser tomada pela Reitora com base nos seguintes dispositivos legais: a) Artigo 207 da constituição federal que trata da autonomia universitária aqui transcrito: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”; b) Inciso XIV do artigo 7º também da constituição federal, que trata da dos direitos dos trabalhadores que diz: jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;”; c) Artigo 19 da Lei 8.112/90 que estabelece: “ Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.”; e d) Artigo 3º do Decreto 1.590/95, com nova redação dada pelo Decreto 4.836/2003 que autoriza a jornada de seis horas, também aqui transcrito: “Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições. Com efeito, a jornada de trabalho de 30 horas, já iniciada em outras IFEs, é legal.

Desta forma, os descontos de salários promovidos pela reitoria no período de greve, com o desenvolvimento, inclusive, de atividades laborais e em meio a negociações sobre a referida jornada de trabalho, são incompatíveis com a gestão democrática que deve ser adotada nas universidades, conforme estabelece o artigo 56 da Lei nº 9.394/96 (LDB): “As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.”.
Irineu Manoel de Souza - Professor do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico da UFSC.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Trabalhadores do CED são exemplo de educadores


Em meio ao vazio político e a um silêncio cúmplice de praticamente toda a universidade sobre as medidas antidemocráticas da reitora Roselane Neckel, que baixou portaria deliberando sobre a nova forma de controle de jornada de trabalho apenas dos técnico-administrativos, os chefes de departamento e coordenadores de cursos e de núcleos do Centro de Educação da UFSC encaminharam um documento à administração sobre o tema.  

No processo protocolado eles argumentam o seguinte:

1         - Não consta no regimento da UFSC que seja atribuição deles o controle de frequência dos técnicos-administrativos em educação.

2         - As chefias têm carga horária inferior a dos TAEs, logo não podem dizer com certeza se um trabalhador está ou não no setor. Além disso, são professores e pesquisadores com atividades em vários espaços do centro e da UFSC, o que faz com que não tenham como prestar informações sobre frequência com a segurança necessária.

3         - O processo de vigilância criou um ambiente de profundo constrangimento para os professores  que estão em cargos de chefia.

4         - Por fim, defendem o estabelecimento de relações de confiança e seriedade entre professores, técnicos e estudantes para garantir um atendimento eficiente, honrando o serviço público e vivenciando o diálogo.

O documento dos trabalhadores do CED chega num momento de impasse na greve dos trabalhadores, greve essa nascida justamente da intransigência da administração que não reconhece o papel democrático da universidade, que deve primar pelo diálogo fraterno entre os trabalhadores para a construção de uma proposta capaz de dar conta da especificidade do atendimento de uma instituição como a universidade.

Desde a sua decisão isolada de mudar o controle de frequência dos trabalhadores, a reitora insiste que foi uma ordem do Ministério Público. Não é verdade, o MP apenas indicou que deveria haver o controle, e a autonomia universitária permite que a administração defina a forma de atuar. E essa forma poderia ter sido discutida e construída em parceria com os TAEs, professores e estudantes, como já vinha sendo feito desde 2012.

Agora, com a manifestação oficial dos trabalhadores do CED, abre-se um caminho para que outros chefes também se manifestem sobre o tema.

A greve de ocupação, na qual os trabalhadores seguem cumprindo suas tarefas, sem paralisar os trabalhos, continua. Vários setores estão funcionando em turnos ininterruptos, propiciando a ampliação do atendimento.

As negociações seguem num impasse uma vez que o que foi discutido e acordado na última reunião não foi mantido pela administração que insiste em cortar o salário de quem está trabalhando, sem reconhecer que existe um movimento de greve. O salário foi cortado sob a alegação de que os trabalhadores estão sendo impontuais, mas, como bem reconhecem os chefes que subscrevem o documento do CED, os mecanismos usados pela administração – a ultrapassada folha-ponto - não dão conta de retratar a verdade dos fatos.  



sexta-feira, 10 de outubro de 2014

2º Ciclo de Debates sobre a Carreira - Avaliação de Desempenho.

Dando sequência aos Ciclos de Debate sobre a Carreira, convidamos todos os Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) para participarem do:

2º Ciclo de Debates sobre a Carreira
Quando? 14 de outubro às 9h (terça-feira)
Onde? Auditório da reitoria
Tema? Avaliação de Desempenho.


A avaliação de desempenho, como um processo pedagógico, coletivo e participativo, deverá ser utilizada para:
1. progressão por mérito profissional;

E para para subsidiar políticas de:
2. melhoria nas condições de trabalho;
3. de distribuição e movimentação de pessoas (dimensionamento);
4. de capacitação e;
5. saúde ocupacional.

E com isso, contribuir na elaboração do planejamento institucional e na melhoria da qualidade dos serviços prestados aos usuários.

Como está sendo discutido pela Segesp a elaboração de uma nova Resolução e um novo formulário, queremos a participação de todos os TAEs para subsidiar a atuação da CIS-UFSC.

Além disso, no formulário elaborado pela CIS no final do ano passado e cujos resultados apresentamos no “Boletim dos TAEs” anexo, os TAEs consideraram que tanto a avaliação de desempenho (68%) como a progressão na carreira (72%) eram um dos temas urgentes a serem trabalhados por esta Comissão.

Portanto, a participação de cada e todos os TAEs é fundamental!

CIS-UFSC

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Ato contra o corte de salário





Trabalhadores em luta contra o arbítrio


Ato no Hall da Reitoria
Sexta-feira
12h30min às 14h




Desde há anos os trabalhadores da UFSC fazem greve quando precisam lutar por direitos. No geral, a greve é a paralisação dos trabalhos. Setores importantes como BU, RU e coordenadorias fecham as portas, numa forma de pressionar o governo via protesto da comunidade. Nunca houve desconto de salário porque a lei ampara o direito de greve.

Esse ano, os trabalhadores decidiram por uma greve diferente. De portas abertas. Em vez de fechar, ampliar o atendimento, para que os estudantes que trabalham e estudam à noite possam desfrutar da vida da universidade e receber atendimento em horários como o do intervalo entre o meio-dia/duas e à noite. Assim, desde o dia 05 de agosto, acontece a greve de ocupação, na luta pela jornada em turnos de seis horas, uma batalha histórica de toda a classe trabalhadora.

E, pela primeira vez na história, uma reitoria penaliza o movimento grevista, mesmo com toda a gente trabalhando e cumprindo suas tarefas. Até hoje, mais de 165 trabalhadores já receberam um notificado de corte de salário, que varia de 200 reais a mais de dois mil reais, totalizando mais de 100 mil reais. Ninguém sabe o critério que as chefias usaram para esse desconto.

Para protestar contra mais essa arbitrariedade da reitora Roselane Neckel os “notificados”, junto com os demais colegas em greve, farão um ato de protesto e repúdio nessa sexta-feira, a partir das 12h30min, no saguão da reitoria. Serão montados varais com as notificações para que todos possam ver quem foi punido e quanto foi descontado. Além disso, haverá a entrega dos recursos individuais de cada notificação no protocolo da universidade, às 14horas.

Os trabalhadores convocam todos os colegas para acompanhar o ato. É muito importante a solidariedade de todos nesse momento. Porque se hoje são os já “notificados”, amanhã pode ser qualquer um, uma vez que a reitoria está descontando até as horas que os trabalhadores estão em assembleia da categoria, ou em representação sindical, configurando não apenas a completa quebra das regras democráticas, como também uma prática antissindical.  

Os que já foram notificados do desconto devem trazer uma cópia de sua notificação e também o modelo de recurso individual disponibilizado pelo advogado do SINTUFSC no endereço: (http://www.sintufsc.ufsc.br/wordpress/?p=11515).


As entregas ocorrerão conjuntamente, às 14 h. Venham todos, colegas professores, técnicos e estudantes.


quarta-feira, 1 de outubro de 2014

O silêncio da Magnífica Sereia: as ameaças da Reitora Roselane Neckel e os TAEs em greve















Primeiro, a lenda

Na última reunião de negociação da Administração Central da UFSC com a comissão de negociação do Comando de Greve da UFSC foi afirmado que haveria uma maneira de não realizar corte de ponto dos TAEs. O procedimento seria o de enviar uma notificação individual, que não constaria na pasta funcional dos TAEs notificados e seria arquivado. Na notificação constaria que o TAE “faltante” não deveria mais esquecer-se de assinar o ponto e, diante disso, todos estariam protegidos, tanto os TAEs, quanto a Administração Central, que não faria o duro trabalho de cortar ponto dos TAEs...
Essa é a lenda. Agora vamos aos fatos. 

Depois os fatos: porque o corte de ponto é uma ameaça sem sentido

Já nos encaminhamos para o fechamento da segunda folha salarial desde o princípio de nossa greve interna. Até o momento, a Reitoria da UFSC não se dignificou a participar de nenhuma reunião, burlou Regimentos Internos e descumpriu Leis Federais para não pautar o legítimo recurso da CIS solicitando a revogação da Portaria 43. Fez declarações públicas de que “servidores faltantes terão desconto de suas faltas”. Além disso, publicizou documento afirmando que a Procuradoria da República orientou o desconto de “servidores faltantes”. Em nenhuma das entrevistas ou documentos públicos a reitoria manifestou o que faria em situações de greve. Por qual motivo?

Porque a reitoria sabe que não pode encaminhar corte de ponto de trabalhador em greve, a menos que seja uma DETERMINAÇÃO da justiça. Ao contrário da iniciativa privada, em que tudo é permitido desde que não seja ilegal, no serviço público, como todos sabemos, o dirigente somente pode fazer o que a Lei obriga. E a reitora da UFSC não tem ordens para cortar o ponto de ninguém.

Por isso a greve tem sido tornada invisível, por isso as reportagens encomendadas não fazem uma única pergunta em relação à greve dos TAEs. Os TAEs em greve estão protegidos e a Administração Central sabe disso. Em um belo texto, o escritor tcheco Franz Kafka afirmou que o que há de mais perigoso nas sereias não é seu canto, mas seu silêncio. E não são as ameaças assustadoras da Reitora da UFSC que demonstram os movimentos de sua gestão, mas, ao contrário, é seu silêncio.

A greve tem de acabar para a reitora da UFSC impor sua magnífica ditadura sobre os TAEs, dobrar seus espíritos e sua luta crescente em defesa de uma universidade autônoma e democrática. E para que isso ocorra, o único artifício que resta à reitoria é ameaçar e ofertar acordos escusos para que os TAEs se amedrontem, dispersem, saiam de greve e se separem para, fracos, poderem ser esmagados por uma reitora que nunca vacilou quando pode esmagar os que lutam por uma universidade democrática. Mas unidos, em luta e em greve, a reitora nada pode fazer a não ser ameaçar e demonstrar o autoritarismo que usará contra todos aqueles que ela pode usar. E com os TAEs hoje, ela não pode!

TODOS À ASSEMBLEIA DE 02 DE OUTUBRO, A PARTIR DAS 9h
JUNTOS SOMOS FORTES!

A luta pelo HU

Estudantes, sindicalistas, populares, Fórum Catarinense em defesa do SUS, gente de todo o tipo que defende o Hospital Universitário totalmente público se reuniram, nesse dia 30 de setembro, na reitoria da UFSC, para acompanhar a sessão do Conselho que iria debater o tema. O assunto HU foi tirado da pauta, mas a luta se fez. Veja como foi.