quarta-feira, 27 de agosto de 2014

TAEs - Vigilância com o ponto




Como foi deliberado pela categoria dos Técnico-Administrativos em Educação há uma greve na UFSC, o que significa que os trabalhadores que aderiram ao movimento não devem assinar as folhas-ponto que estão circulando pelos setores. Também é necessário que haja, por parte de cada trabalhador em greve, a fiscalização sobre o que as chefias colocarão nas folhas.

Como a greve é um direito assegurado e não houve qualquer judicialização do movimento, é fundamental que as chefias respeitem o movimento e não qualifiquem como falta a adesão dos trabalhadores à greve.

Que fique claro: os trabalhadores da UFSC em greve estão realizando uma greve de ocupação e, portanto, estão trabalhando em turnos de seis horas para mostrar como é possível realizar a ampliação do atendimento. Nenhum dirigente pode registrar como falta a luta dos trabalhadores. Isso é lei e recomendação até da Controladoria Geral da União.

Assim, é muito importante que antes da folha-ponto seguir para a Segesp os trabalhadores fiscalizem como se deu o registro no caso dos grevistas. Caso haja o registro de falta, denuncie junto ao sindicato e ao comando de greve.


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